| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | APROVA REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 819 |
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CÂMARA MUNI( 11)A L DE NATA 1 \DIA
EST.A1)() 1\IINAS GERAIS
PORTARIA N° 010, DE 03 DE SVFEMBRO DE 2012.
"Aprova Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho da
Servidora da Câmara Municipal de Natalandia-MG, em Estágio
Probatório e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, no uso
de suas atribuições.
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório para
efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4" do art. 41 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28. da Lei Complementar n" 02. de 29 de
dezembro de 1997 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
CONS I DE RAN DO finalmente a necessidade de pronto er a avaliação de
desempenho da servidora de provimento efetivo que tomou posse em 1" de setembro de
2009, após aprovação em concurso público.
RESOLVE:
Art. 1°. A servidora pública do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal
de Natalândia-MG, que tomou posse em setembro de 2009. será avaliada para fins de
conclusão de estágio probatório, nos termos desta Portaria.
Art. 2°. A servidora será avaliada por Comissão a ser instituída especialmente para
esta finalidade.
Parágrafo Único. Sempre que possiN el a chefia imediata do ser \ idor a ser ax aliado
de x crit participar da Comissão de A‘aliação. na condição de Presidente.
Art. 3°. A avaliação de desempenho da servidora em estágio probatório tem os
seguintes objetivos:
1 - apurar a aptidão da servidora para cargo público, para efeitos da estabilidade
prevista no artigo 41, § 4.0, da Constituição Federal;
UVA UNA I, 961 96^‘ — C ENTI10 - CEP.: 38.658-000 NATA I ,.‘NDI MI NAS (iI lA IS.
Te1eFax: 38 3675 8020 01.645.91 0001 83
Emai eamaranatalandia"onmilleolli
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ESTA 1)0 1)1,1, AS (i IS
11 concluir pela exoneração da servidora que tiver avaliação insuficiente.
Art. 4°. No desempenho de suas funções de avaliação, a Comissão de Avaliação
deverá observar os seguintes fatores:
1-- Assiduidade;
11 — Disciplina;
III — Capacidade de iniciativa;
IV Produtividade;
V — Responsabilidade.
§ 1". Para os fins deste artigo. considera:
.1. - Assiduidade: Freqüência. pontualidade, cumprimento da carga horária e permanência
produtiva no local de trabalho durante o expediente:
II Disciplina: é o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos
regulamentos. o respeito às normas e às mudanças propostas. a execução das tarefas com
boa vontade, a aceitação da hierarquia funcional e à orientação da chefia;
III - Capacidade de Iniciativa: é a capacidade do servidor em tomar providências por conta
própria dentro de sua competência;
IV - Produtividade: é a capacidade de alcançar, com qualidade, as metas e objetivos
estabelecidos com rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo
servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos;
V - Responsabilidade: é o zelo com o patrimônio e com as informações: boa conduta moral
e ética profissional; comprometimento com as tarefas. os prazos e o senso de prioridade.
§ 2'. Para aferir os fatores acima, a ('omissão ou\ irá reservadamente a chefia
imediata da servidora em a‘aliação.
Art. 5'. Será considerado:
1 - apta a servidora que obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) do
total dos pontos distribuídos;
II inapta a servidora que obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) do total dos
pontos distribuídos, ou nota inferior a 50% (cinquenta por cento) em qualquer dos fatores a
que refere o art. 4° desta Portaria;
Art. 6°. O resultado da avaliação deverá ser comunicado por escrito à servidora
avaliado, que dará o ciente no Boletim de Avaliação de Desempenho.
tU k gl ii 9( i", (1\Tizo \ \ \s \
TelpFax: :18t 802.0 (-\ 13 MI 111.64:L)12 0001 s3
Eiliail:
( 1,k11AR ãl RIPA 1, 1)E N.A.TA 1,,k 1)1.A
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Art. 7
0
. Caso a servidora não concorde com o resultado da avaliação poderá fazer
pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis à Comissão Avaliadora, que
manifestará no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo confirmar a avaliação proferida ou
emitir nova avaliação.
Parágrafo Énico: Da decisão do pedido de reconsideração não caberá qualquer
recurso.
Art. 8'. Finalizada a avaliação. a Comissão encaminhará o resultado à Chefia
Imediata da servidora avaliada que encaminhará parecer conclusivo à Presidência da
Câmara Municipal, com cópia e ciente à servidora interessada, manifestando pela
estabilidade ou pela exoneração da servidora avaliada.
Parágrafo Único. Caso o parecer conclusivo seja pela exoneração da servidora.
caberá recurso no prazo de 03 (três) dias ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9°. O Presidente da Câmara Municipal manifestará através de Portaria sobre o
parecer conclusivo da avaliação de desempenho, decidindo em última instância sobre a
estabilização ou exoneração da servidora avaliada.
Art. 10. São partes desta Portaria Os seguintes Anexos:
I — Anexo 1 - Boletim de Avaliação de Desempenho:
II — Anexo II - Modelo de Pedido de Reconsideração:
111 Anexo III Modelo de Recurso.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 03 de setembro de 2012.
EL!eAP EIRA DOS SANTOS
Presidente
Itl•A UNA!, 961 91ii • ('ENT110 -- (EP.: 38.658-000 NAT \ N I )I .\ - I NAS G 14:11:\ IS.
TeleFax: :38 365 8020 CNP.1 01.645.9U? 0001 83
Enuri I: earnaranata la ia(a) hot !uai 1,culii
(' \ RR MUNICI PAI, DE NATA LANDI A
ESTADO DE MINAS GERAIS
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Nome da Avaliada
-,-
Cargo:
N° Ato Nomeação.
I Matricula' 1
I 'Inicio Estágio Probatório. / /
Para cada um dos fatores abaixo dê a pontuação que melhor
descreva o desempenho do avaliado, observados os seguintes
intervalos de pontos.
intervalos de pontos:
(A) = 100 a 90 (B) = 89 a 70
(C) = 69 a 51 (D)= abaixo de 50
Fatores Itens de descrição do desempenho ou comportamento Pontos
1. ASSIDUIDADE
Avalia a Irequência, a pontualidade, o
cumprimento da carga horária e
permanência produtiva no local de trabalho
durante o expediente
A) Nenhuma falta não justificada Nunca chega atrasado ou ultrapassa os limites do tolerãncia Não e
ausenta do locai de trabalho sem conhecimento da cheio
isi) Nenhuma falta não justificada Raras vives chega atrasado Não se ausenta do local de trabalho som
conhecimento da chefia
c) Teve, no penado. no maximo 4 (quatro) faltas não justificadas Algumas vezes não cumpre o honro
integralmente e ultrapassa os limites de tolerância Algumas veies ausenta-se do local do trabalho Sem
conhecimento da chefia
D) Raramente cumpre o horano integral I-reduenterriente ausenta se do setor sorri lustdicatsm e sem previa
aulonzação da chefia imediata
2 DISCIPLINA
Avalia o cOnt porlaniertto do servidor quanto
aos aspectos de observância aos
regulamentos. o respeito às normas e às
mudanças propostas, a execução das
tarefas com boa vontade, a aceitação da
hierarquia funcional e à orientação da
chefie
A) Sempre abedrs e as normas internas ac.esa 1. olabota , r • , a mplantayao de inudanças {supostas • eal:41
com hon vontade iodas as asvioaries que ,fici foram alrg II da, o-n‘pe, respoila a hirearquia ¡Imola! pa
de lodos os ,ursos de capacitacac ndx-ados dela chefia
8) E reouenlemenle abadem as normas internas acoita as mudanças proposias executa suas laiefas
satisfatoriamente normalmente respeita a hierarquia !uru:len& participa da maioria dos cursos de capacitacãe
indicados pela chelia
c) Poucas vezes desobedece roncas internas tem dificuloades erri aceitar mudanças propostas não demonstra
boa vontade no cumprimento de suas atividades as veies deixa de respeitar a hierarquia funcional não participa
sempre dos cursos de capacrtação indicados pela chefia
D) Não cumpre as normas internas não colabora com as mudanças propostas não malva cern boa volitado
suas atividades e nem observa a hierarquia funcional não participa de nenhum cisão do capaCitação indicado
pela cheira
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA
Avalia a capacidade de alcançar, corri
qualidade, as metas e objetivos
estabelecidos com rendimento compatível
corri as condições de trabalho produzido
pelo servidor e O atendimento aos pratos
estabelecidos
A)' capa, de tomar decisões em vibrações habituais Procura contornar situações diferis surgidas no tiatialho
quando tem oportunidade Realiza suas atividades evidenciando sito grau de capacidade contribuindo pari o
aprimoramento dos serviços
O) Realiza suas atividades com grau de capacidade serial 01000 demonstra conhecimento das atividades sob sua
responsabilidade tem bom conhecimento das atividades do setor e presta informações de boa qualidade as
público interno e externo sobre assuntos relativos ao setor
C) ApreSenta dificuldade na execução das tarefas <faixa a desejar quanto ao conhecimento teórico e prático das
atividades sot) sua responsabilidade ou outras inerentes ao setor as vezes é inseguro ao dar informações ao
publico xilema o externo dos assuntos rotativos ao setor
O) Demonstra falta de capacidade tecnic.a na execução das atividades mostra se desinteressado em aprender
as alividades exercidas no setor não detem conhecimento o si il icieril e para dar Infornlações ao publico r‘lerilo O
externo cies assuntos relanvos ar, setor
4. PRODUTIVIDADE
Avalia a capacidade de alcançar. coro
qualioade, as metas e objetivos
estabelecidos Realização do trabalho
dentro dos prazos definidos, considerando a
disponibilidade de recursos
A) Aspresisira cxrelenIci desempenho das almdades em len. ins li 'lealdade ( x anl•dad( i emule as ,nr las
Lorn dinainiur e laelonalea o tempo na exeux,..ao das tareias riria eteveninw o erro e superar vio o
racionalmente quando ocorre
8) Apresenta bom resultado no desempenho das atividades em lermos do qualidades e quantidade
Normalmente compre as melas apresenta poucos erros e eventualmenle deixa de atender aos praias
estabelecidos
C) Os resultados no desempenho das atividades em termos de qualidade e quantidade sou irregulares ora
atendem a qualidade quantidade e prazos estabelecidos ora deixam a deseiar
D) Os resultados no desempenho das atividades em lermos de qualidade e quantidade deixam muito a desolar
com muitos erros e o descumprimentO de metas nos prams estabelecidos
5. RESPONSABILIDADE
AVéllla O 7C10 COM O patrifrIOn10 C COM as
informações; boa conduta moral e ética
profissional: comprometimento com as
tarefas, os prazos e o senso de prioridade
A) Demonstra leio corno material do trabalho proocupaçao emni o bom ,iso o empenha-se com _sua
economia e conservação. é cuidadoso com oloimações sigilosas e com a imagem dos superiores
hierárquicos apresenta excelente resultado de trabalho letalmente confiãvel mostra capacidade do
distinguir tarefas pronzando sido maior urgéncia
B) Uhhza adequadamente os equipamentos matagais noutros bens a sua disposição. ó cuidadoso com
informações sigilosas demonstra nívei satisfatono de envolvimento e compromisso com seu trabalho com os
valores institucionais e come a imagem dos superiores hierárquicos procura pronzar as tarefas de maior
urgôncia
tUA ['NA I, 961116'i . ('ENTRO CEP.: 38.(58-000 k'I' I ..k N1)1_ AI INAS (i
TeleVav. H0.2() ( 'N11 :NU' 01.0.1.:).01'2 0001 83
CAMA...11A_ NI UNICII:)A 1 4 DE NA I A LANIMA
ESTADO DE MINAS ( ElLk
TOTAL DE PONTOS POSSIVEIS 500
C) Não demonstra preocupação com o uso dos equipamentos meterias o outros bens revela pouco
comprometimento com sou trabalho o baixa proocupação com os valores institucionais com informações
sigilosas o com a imagem dos supenoros hierárquicos tom dificu ldades de distinguir as prioridades em seu
trabalho
O) E descuidado core o material de trabalho causa danos e despercficio divulga intormaçães sigilosas faz
comentanos pejorativos da instituição, dos superiores hierarguicos e dos colegas comprometendo sua ética
profissional não passa confiabilidado no resultado do sou trabalho que dove ser sempre confundo não sabe
distinguir as prioridades em seu trabalho
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
Resultado da avaliação = soma dos pontos
n° de fatores
apta ci inapta
Data / /
Presidente da Comissão
Membro Membro
Ciente nos termos do Art 6° da
Portaria n" 03/2011
Data
Servidora avaliada
PIA [NA!, 961 96.; • (.' ENTI ( ) (EP.: :38.();/S- 000 \ ‘T.‘ I ..k N 1)1 k-:\IIN.\ti GERAIS.
Tele.Ffix: S36i5 8020 CNP.; MV 01.1145,91.2 0001 83
I inail:caniztratiatitianditt(()liotiiiitit.com
C4:1A1A_RA PAt .DE NATA I ,AN I )1 k
ESTA1X) DE INAS GERAIS
ANEXO II
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de
Natalândia-MG.
Nome da Servidora:
CPF/MF:
Cargo:
Matricula:
Lotação:
Chefia Imediata:
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
RAZÕES DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Data: / /
Assinatura da Servidora
U A t 'NA I, 961,96'i t'ENT ('EP.: 38.658-000 N.V1'.‘1,.‘ X I )1 . - I N.NS (ililtA IS.
TeleFax: 38 3615 80!.?.() NI).1 NI 1, 01.645.9 t...? No( 83
Emai I: (-,tniaraliatitla iitlizt((1)Itot mai 1.ruill
CAMARA MUNICIPAL NATA \ DIA
EST MO DE 'MINAS GERAIS
ANEXO III
RECURSO
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG,
Nome da Servidora:
CP17ME.: Matricula:
('argo: 1 otação:
C:hena Imediata:
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
RAZÕES DO RECURSO
Data: / /
Assinatura da Servidora
UI \ I \ \I, )(51 9; (.1.',NTIO) CEP.: 38.658-000 1. .\ NI )I.\-.\ 11 \ \ti (.; IS.
TeleVa \: :1 :i SO•20 ('N1).1 1.1 . O 1.645.91'2 0001 8;1
cattiaranatalandiauidiut iltail.com