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norma nº 10/2012

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-09-03
EmentaAPROVA REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNI( 11)A L DE NATA 1 \DIA 
EST.A1)() 1\IINAS GERAIS 
PORTARIA N° 010, DE 03 DE SVFEMBRO DE 2012. 
"Aprova Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho da 
Servidora da Câmara Municipal de Natalandia-MG, em Estágio 
Probatório e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, no uso 
de suas atribuições. 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório para 
efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4" do art. 41 da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 28. da Lei Complementar n" 02. de 29 de 
dezembro de 1997 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: 
CONS I DE RAN DO finalmente a necessidade de pronto er a avaliação de 
desempenho da servidora de provimento efetivo que tomou posse em 1" de setembro de 
2009, após aprovação em concurso público. 
RESOLVE: 
Art. 1°. A servidora pública do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal 
de Natalândia-MG, que tomou posse em setembro de 2009. será avaliada para fins de 
conclusão de estágio probatório, nos termos desta Portaria. 
Art. 2°. A servidora será avaliada por Comissão a ser instituída especialmente para 
esta finalidade. 
Parágrafo Único. Sempre que possiN el a chefia imediata do ser \ idor a ser ax aliado 
de x crit participar da Comissão de A‘aliação. na condição de Presidente. 
Art. 3°. A avaliação de desempenho da servidora em estágio probatório tem os 
seguintes objetivos: 
1 - apurar a aptidão da servidora para cargo público, para efeitos da estabilidade 
prevista no artigo 41, § 4.0, da Constituição Federal; 
UVA UNA I, 961 96^‘ — C ENTI10 - CEP.: 38.658-000 NATA I ,.‘NDI MI NAS (iI lA IS. 
Te1eFax: 38 3675 8020 01.645.91 0001 83 
Emai eamaranatalandia"onmilleolli 
vt/v 
( ‘NIAIIA ,\II 1N1( 1 1'11, DE \ MI ,‘\1)1 
ESTA 1)0 1)1,1, AS (i IS 
11 concluir pela exoneração da servidora que tiver avaliação insuficiente. 
Art. 4°. No desempenho de suas funções de avaliação, a Comissão de Avaliação 
deverá observar os seguintes fatores: 
1-- Assiduidade; 
11 — Disciplina; 
III — Capacidade de iniciativa; 
IV Produtividade; 
V — Responsabilidade. 
§ 1". Para os fins deste artigo. considera: 
.1. - Assiduidade: Freqüência. pontualidade, cumprimento da carga horária e permanência 
produtiva no local de trabalho durante o expediente: 
II Disciplina: é o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos 
regulamentos. o respeito às normas e às mudanças propostas. a execução das tarefas com 
boa vontade, a aceitação da hierarquia funcional e à orientação da chefia; 
III - Capacidade de Iniciativa: é a capacidade do servidor em tomar providências por conta 
própria dentro de sua competência; 
IV - Produtividade: é a capacidade de alcançar, com qualidade, as metas e objetivos 
estabelecidos com rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo 
servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos; 
V - Responsabilidade: é o zelo com o patrimônio e com as informações: boa conduta moral 
e ética profissional; comprometimento com as tarefas. os prazos e o senso de prioridade. 
§ 2'. Para aferir os fatores acima, a ('omissão ou\ irá reservadamente a chefia 
imediata da servidora em a‘aliação. 
Art. 5'. Será considerado: 
1 - apta a servidora que obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) do 
total dos pontos distribuídos; 
II inapta a servidora que obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) do total dos 
pontos distribuídos, ou nota inferior a 50% (cinquenta por cento) em qualquer dos fatores a 
que refere o art. 4° desta Portaria; 
Art. 6°. O resultado da avaliação deverá ser comunicado por escrito à servidora 
avaliado, que dará o ciente no Boletim de Avaliação de Desempenho. 
tU k gl ii 9( i", (1\Tizo \ \ \s \ 
TelpFax: :18t 802.0 (-\ 13 MI 111.64:L)12 0001 s3 
Eiliail: 
( 1,k11AR ãl RIPA 1, 1)E N.A.TA 1,,k 1)1.A 
ESTAI)() I)E MINAS GEILk IS 
Art. 7
0
. Caso a servidora não concorde com o resultado da avaliação poderá fazer 
pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis à Comissão Avaliadora, que 
manifestará no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo confirmar a avaliação proferida ou 
emitir nova avaliação. 
Parágrafo Énico: Da decisão do pedido de reconsideração não caberá qualquer 
recurso. 
Art. 8'. Finalizada a avaliação. a Comissão encaminhará o resultado à Chefia 
Imediata da servidora avaliada que encaminhará parecer conclusivo à Presidência da 
Câmara Municipal, com cópia e ciente à servidora interessada, manifestando pela 
estabilidade ou pela exoneração da servidora avaliada. 
Parágrafo Único. Caso o parecer conclusivo seja pela exoneração da servidora. 
caberá recurso no prazo de 03 (três) dias ao Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 9°. O Presidente da Câmara Municipal manifestará através de Portaria sobre o 
parecer conclusivo da avaliação de desempenho, decidindo em última instância sobre a 
estabilização ou exoneração da servidora avaliada. 
Art. 10. São partes desta Portaria Os seguintes Anexos: 
I — Anexo 1 - Boletim de Avaliação de Desempenho: 
II — Anexo II - Modelo de Pedido de Reconsideração: 
111 Anexo III Modelo de Recurso. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 03 de setembro de 2012. 
EL!eAP EIRA DOS SANTOS 
Presidente 
Itl•A UNA!, 961 91ii • ('ENT110 -- (EP.: 38.658-000 NAT \ N I )I .\ - I NAS G 14:11:\ IS. 
TeleFax: :38 365 8020 CNP.1 01.645.9U? 0001 83 
Enuri I: earnaranata la ia(a) hot !uai 1,culii 
(' \ RR MUNICI PAI, DE NATA LANDI A 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Nome da Avaliada 
-,-
Cargo: 
N° Ato Nomeação. 
I Matricula' 1 
I 'Inicio Estágio Probatório. / / 
Para cada um dos fatores abaixo dê a pontuação que melhor 
descreva o desempenho do avaliado, observados os seguintes 
intervalos de pontos. 
intervalos de pontos:
(A) = 100 a 90 (B) = 89 a 70 
(C) = 69 a 51 (D)= abaixo de 50 
Fatores Itens de descrição do desempenho ou comportamento Pontos 
1. ASSIDUIDADE 
Avalia a Irequência, a pontualidade, o 
cumprimento da carga horária e 
permanência produtiva no local de trabalho 
durante o expediente 
A) Nenhuma falta não justificada Nunca chega atrasado ou ultrapassa os limites do tolerãncia Não e 
ausenta do locai de trabalho sem conhecimento da cheio 
isi) Nenhuma falta não justificada Raras vives chega atrasado Não se ausenta do local de trabalho som 
conhecimento da chefia
c) Teve, no penado. no maximo 4 (quatro) faltas não justificadas Algumas vezes não cumpre o honro 
integralmente e ultrapassa os limites de tolerância Algumas veies ausenta-se do local do trabalho Sem 
conhecimento da chefia 
D) Raramente cumpre o horano integral I-reduenterriente ausenta se do setor sorri lustdicatsm e sem previa 
aulonzação da chefia imediata 
2 DISCIPLINA 
Avalia o cOnt porlaniertto do servidor quanto 
aos aspectos de observância aos 
regulamentos. o respeito às normas e às 
mudanças propostas, a execução das 
tarefas com boa vontade, a aceitação da 
hierarquia funcional e à orientação da 
chefie 
A) Sempre abedrs e as normas internas ac.esa 1. olabota , r • , a mplantayao de inudanças {supostas • eal:41 
com hon vontade iodas as asvioaries que ,fici foram alrg II da, o-n‘pe, respoila a hirearquia ¡Imola! pa
de lodos os ,ursos de capacitacac ndx-ados dela chefia 
8) E reouenlemenle abadem as normas internas acoita as mudanças proposias executa suas laiefas 
satisfatoriamente normalmente respeita a hierarquia !uru:len& participa da maioria dos cursos de capacitacãe 
indicados pela chelia 
c) Poucas vezes desobedece roncas internas tem dificuloades erri aceitar mudanças propostas não demonstra 
boa vontade no cumprimento de suas atividades as veies deixa de respeitar a hierarquia funcional não participa 
sempre dos cursos de capacrtação indicados pela chefia 
D) Não cumpre as normas internas não colabora com as mudanças propostas não malva cern boa volitado 
suas atividades e nem observa a hierarquia funcional não participa de nenhum cisão do capaCitação indicado 
pela cheira 
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA 
Avalia a capacidade de alcançar, corri 
qualidade, as metas e objetivos 
estabelecidos com rendimento compatível 
corri as condições de trabalho produzido 
pelo servidor e O atendimento aos pratos 
estabelecidos 
A)' capa, de tomar decisões em vibrações habituais Procura contornar situações diferis surgidas no tiatialho 
quando tem oportunidade Realiza suas atividades evidenciando sito grau de capacidade contribuindo pari o 
aprimoramento dos serviços 
O) Realiza suas atividades com grau de capacidade serial 01000 demonstra conhecimento das atividades sob sua 
responsabilidade tem bom conhecimento das atividades do setor e presta informações de boa qualidade as 
público interno e externo sobre assuntos relativos ao setor 
C) ApreSenta dificuldade na execução das tarefas <faixa a desejar quanto ao conhecimento teórico e prático das 
atividades sot) sua responsabilidade ou outras inerentes ao setor as vezes é inseguro ao dar informações ao 
publico xilema o externo dos assuntos rotativos ao setor 
O) Demonstra falta de capacidade tecnic.a na execução das atividades mostra se desinteressado em aprender 
as alividades exercidas no setor não detem conhecimento o si il icieril e para dar Infornlações ao publico r‘lerilo O 
externo cies assuntos relanvos ar, setor 
4. PRODUTIVIDADE 
Avalia a capacidade de alcançar. coro 
qualioade, as metas e objetivos 
estabelecidos Realização do trabalho 
dentro dos prazos definidos, considerando a 
disponibilidade de recursos 
A) Aspresisira cxrelenIci desempenho das almdades em len. ins li 'lealdade ( x anl•dad( i emule as ,nr las 
Lorn dinainiur e laelonalea o tempo na exeux,..ao das tareias riria eteveninw o erro e superar vio o 
racionalmente quando ocorre 
8) Apresenta bom resultado no desempenho das atividades em lermos do qualidades e quantidade 
Normalmente compre as melas apresenta poucos erros e eventualmenle deixa de atender aos praias 
estabelecidos 
C) Os resultados no desempenho das atividades em termos de qualidade e quantidade sou irregulares ora 
atendem a qualidade quantidade e prazos estabelecidos ora deixam a deseiar 
D) Os resultados no desempenho das atividades em lermos de qualidade e quantidade deixam muito a desolar 
com muitos erros e o descumprimentO de metas nos prams estabelecidos 
5. RESPONSABILIDADE 
AVéllla O 7C10 COM O patrifrIOn10 C COM as 
informações; boa conduta moral e ética 
profissional: comprometimento com as 
tarefas, os prazos e o senso de prioridade 
A) Demonstra leio corno material do trabalho proocupaçao emni o bom ,iso o empenha-se com _sua 
economia e conservação. é cuidadoso com oloimações sigilosas e com a imagem dos superiores 
hierárquicos apresenta excelente resultado de trabalho letalmente confiãvel mostra capacidade do 
distinguir tarefas pronzando sido maior urgéncia 
B) Uhhza adequadamente os equipamentos matagais noutros bens a sua disposição. ó cuidadoso com 
informações sigilosas demonstra nívei satisfatono de envolvimento e compromisso com seu trabalho com os 
valores institucionais e come a imagem dos superiores hierárquicos procura pronzar as tarefas de maior 
urgôncia 
tUA ['NA I, 961116'i . ('ENTRO CEP.: 38.(58-000 k'I' I ..k N1)1_ AI INAS (i 
TeleVav. H0.2() ( 'N11 :NU' 01.0.1.:).01'2 0001 83 
CAMA...11A_ NI UNICII:)A 1 4 DE NA I A LANIMA 
ESTADO DE MINAS ( ElLk 
TOTAL DE PONTOS POSSIVEIS 500 
C) Não demonstra preocupação com o uso dos equipamentos meterias o outros bens revela pouco 
comprometimento com sou trabalho o baixa proocupação com os valores institucionais com informações 
sigilosas o com a imagem dos supenoros hierárquicos tom dificu ldades de distinguir as prioridades em seu 
trabalho 
O) E descuidado core o material de trabalho causa danos e despercficio divulga intormaçães sigilosas faz 
comentanos pejorativos da instituição, dos superiores hierarguicos e dos colegas comprometendo sua ética 
profissional não passa confiabilidado no resultado do sou trabalho que dove ser sempre confundo não sabe 
distinguir as prioridades em seu trabalho 
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 
Resultado da avaliação = soma dos pontos 
n° de fatores 
apta ci inapta 
Data / / 
Presidente da Comissão 
Membro Membro 
Ciente nos termos do Art 6° da 
Portaria n" 03/2011 
Data 
Servidora avaliada 
PIA [NA!, 961 96.; • (.' ENTI ( ) (EP.: :38.();/S- 000 \ ‘T.‘ I ..k N 1)1 k-:\IIN.\ti GERAIS. 
Tele.Ffix: S36i5 8020 CNP.; MV 01.1145,91.2 0001 83 
I inail:caniztratiatitianditt(()liotiiiitit.com 
C4:1A1A_RA PAt .DE NATA I ,AN I )1 k 
ESTA1X) DE INAS GERAIS 
ANEXO II 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de 
Natalândia-MG. 
Nome da Servidora: 
CPF/MF: 
Cargo: 
Matricula:
Lotação: 
Chefia Imediata: 
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho: 
RAZÕES DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Data: / / 
Assinatura da Servidora 
U A t 'NA I, 961,96'i t'ENT ('EP.: 38.658-000 N.V1'.‘1,.‘ X I )1 . - I N.NS (ililtA IS. 
TeleFax: 38 3615 80!.?.() NI).1 NI 1, 01.645.9 t...? No( 83 
Emai I: (-,tniaraliatitla iitlizt((1)Itot mai 1.ruill 
CAMARA MUNICIPAL NATA \ DIA 
EST MO DE 'MINAS GERAIS 
ANEXO III 
RECURSO 
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG, 
Nome da Servidora: 
CP17ME.: Matricula: 
('argo: 1 otação: 
C:hena Imediata: 
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho: 
RAZÕES DO RECURSO 
Data: / / 
Assinatura da Servidora 
UI \ I \ \I, )(51 9; (.1.',NTIO) CEP.: 38.658-000 1. .\ NI )I.\-.\ 11 \ \ti (.; IS. 
TeleVa \: :1 :i SO•20 ('N1).1 1.1 . O 1.645.91'2 0001 8;1 
cattiaranatalandiauidiut iltail.com 

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