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norma nº 11/2012

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXECUTAR OS PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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CA:MARA 'N,1.1"NICIPA 1. DE NATA I,A ND! A 
ESTADO 1)E 1\11NAS GE11,5.1S -
PORTARIA NI' 011, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. 
"Dispõe sobre a designação de servidores para executar os 
procedimentos de avaliação de desempenho de servidores em 
estágio probatório". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, 
no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório 
para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4
0
do art. 
41 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a avaliação de desempenho dos 
servidores de provimento efetivo que tomaram posse em setembro de 2009, após 
aprovação em concurso público, 
CONSIDERANDO que na avaliação de desempenho, sempre que possível 
deve participar a chefia imediata da servidora avaliada; 
CONSIDERANDO que na estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Natalándia, a chefia imediata é exercida pela servidora lotada no cargo de Secretária 
Executiva, ocupado atualmente pela servidora Lídia Maria Miguel Alves, 
RESOLVE: 
Art. 1 0. Designar Os seguintes servidores para proceder à avaliação de 
desempenho de sua colega de trabalho, observada o seguinte: 
1 Comissão destinada a proceder à avaliação da servidora FLORIZA DE 
SOUZA ROSA NETA, composta pelos seguintes servidores: LIDIA MARIA 
MIGUEL ALVES; IVIS APARECIDA DE CASTRO c MARIA DAS GRAÇAS 
SOARES; 
111 A UNA!, 961 96"; - CENTRO --- (EP,: :18.658-000 NAT.A1,.k N D1 .\- MINAS IS. 
TeleFax: :18 36;3 0.!,0 ( N1).1 M j 01.04:). )1..! 0001 83 
Eniai 1: catimraimtalatidizt(a)blq mai Icon' 
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ESTADO DE MINAS (i Ellk IS 
Art. 2°. No exercício das funções de avaliador, as comissões designadas na 
forma do art. 1" observarão as disposições contidas na Portaria n" 009, de 03 de 
setembro de 2012. 
Parágrafo Único: As comissões designadas na forma do art. I" emitirão 
relatório sobre a avaliação no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da presente 
data. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 03 de setembro de 2012. 
El4í) SEIRA DOS SANTOS 
Presidente 
111 \ \I, 961 96^, tENIN() ( E1).: 3ti,115S-000 \ \TAL\ \ 1)1
:18 :16;5 S0.20 CN1).1 NI V 01.615.91.2 0001 SI 
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