| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXECUTAR OS PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. |
| native_id | 820 |
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CA:MARA 'N,1.1"NICIPA 1. DE NATA I,A ND! A ESTADO 1)E 1\11NAS GE11,5.1S - PORTARIA NI' 011, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. "Dispõe sobre a designação de servidores para executar os procedimentos de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4 0 do art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a avaliação de desempenho dos servidores de provimento efetivo que tomaram posse em setembro de 2009, após aprovação em concurso público, CONSIDERANDO que na avaliação de desempenho, sempre que possível deve participar a chefia imediata da servidora avaliada; CONSIDERANDO que na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Natalándia, a chefia imediata é exercida pela servidora lotada no cargo de Secretária Executiva, ocupado atualmente pela servidora Lídia Maria Miguel Alves, RESOLVE: Art. 1 0. Designar Os seguintes servidores para proceder à avaliação de desempenho de sua colega de trabalho, observada o seguinte: 1 Comissão destinada a proceder à avaliação da servidora FLORIZA DE SOUZA ROSA NETA, composta pelos seguintes servidores: LIDIA MARIA MIGUEL ALVES; IVIS APARECIDA DE CASTRO c MARIA DAS GRAÇAS SOARES; 111 A UNA!, 961 96"; - CENTRO --- (EP,: :18.658-000 NAT.A1,.k N D1 .\- MINAS IS. TeleFax: :18 36;3 0.!,0 ( N1).1 M j 01.04:). )1..! 0001 83 Eniai 1: catimraimtalatidizt(a)blq mai Icon' (1( 1)11, NATA 1 ..iN I)1 .st ESTADO DE MINAS (i Ellk IS Art. 2°. No exercício das funções de avaliador, as comissões designadas na forma do art. 1" observarão as disposições contidas na Portaria n" 009, de 03 de setembro de 2012. Parágrafo Único: As comissões designadas na forma do art. I" emitirão relatório sobre a avaliação no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da presente data. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 03 de setembro de 2012. El4í) SEIRA DOS SANTOS Presidente 111 \ \I, 961 96^, tENIN() ( E1).: 3ti,115S-000 \ \TAL\ \ 1)1 :18 :16;5 S0.20 CN1).1 NI V 01.615.91.2 0001 SI ['Juan: cama ritualala 'RI iiwi)11(ii I.votil