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norma nº 15/2012

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id824

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CÂMA 'MUNI( I l'A IJ DE NATM k N 1)1 \. 
ESTADO DE MIN 1S GERAIS 
PORTARIA N.° 015, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. 
"Estabelece horário de expediente da Câmara Municipal e 
dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOI AVE: 
Art. 1.0 - O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia 
no período de 18 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, será das 08h00min 
às 13h00min horas. 
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 17 de outubro de 2012. 
4(~ -
VEREADOR t1 PEREIRA DOS SANTOS 
PRESIDENTE 
RUA t:NA I, 961/96'i - CENTRO - CEP,: 38,658-000 - NATA LÁ N DI A- :11 I N,1„8 GERA IS. TeleFax: 38 :3675 8020 CNP.' MU Irmiai 1: ca 01.645.912/.00M 83 imita 1 la ta landia(MilOtIlliti 1.(1,911 

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