| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMA 'MUNI( I l'A IJ DE NATM k N 1)1 \. ESTADO DE MIN 1S GERAIS PORTARIA N.° 015, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. "Estabelece horário de expediente da Câmara Municipal e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOI AVE: Art. 1.0 - O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia no período de 18 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, será das 08h00min às 13h00min horas. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 17 de outubro de 2012. 4(~ - VEREADOR t1 PEREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE RUA t:NA I, 961/96'i - CENTRO - CEP,: 38,658-000 - NATA LÁ N DI A- :11 I N,1„8 GERA IS. TeleFax: 38 :3675 8020 CNP.' MU Irmiai 1: ca 01.645.912/.00M 83 imita 1 la ta landia(MilOtIlliti 1.(1,911