| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-01-06 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 826 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11•1111111E. Câmara Municipal de Natalândia CNI).1/MF: 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N. ° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2011. "Estabelece horário de expediente da Câmara Municipal e dá outras providências". e O PRESIDENTE DA CAMAl?A MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1." - O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia a partir de 07 de janeiro de 2011 será das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ressalvados os dias de reuniões ordinárias da Câmara Municipal, quando o horário poderá estender-se até o final da respectiva reunião. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 06 de janeiro de 2011. VEREADOR ELI PEREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE