| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | APROVA REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LaMara 1V111111e1p4.1 UU IN aLaiallUla CIN P.1 - 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP. 38.658-000 PORTARIA N° 003, DE 10 DE MARÇO DE 2011. "Aprova Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Natalândia-MG, em Estágio Probatório e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4° do art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 28, da Lei Complementar n° 02, de 29 de dezembro de 1997 —Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de promover a avaliação de desempenho dos servidores de provimento efetivo que tomaram posse em março de 2008, após aprovação em concurso público, RESOLVE: Art. 1°. Os servidores públicos do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Natalândia-MG, que tomaram posse em março de 2008, serão avaliados para fins de conclusão de estágio probatório, nos termos desta Portaria. Art. 2°. Os servidores serão avaliados por Comissão a ser instituída especialmente para esta finalidade. Parágrafo Único. Sempre que possível a chefia imediata do servidor a ser avaliado deverá participar da Comissão de Avaliação, na condição de Presidente. Art. 3°. A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório tem os seguintes objetivos: 1 - apurar a aptidão do servidor para cargo público, para efeitos da estabilidade prevista no artigo 41, § 4.°, da Constituição Federal; II — concluir pela exoneração dos servidores que tiverem avaliação insuficiente. Art. 4 0 . No desempenho de suas funções de avaliação, a Comissão de Avaliação deverá observar os yuint tores: IVIUMUipal CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020-- CEP: 38.658-000 .r Art. 4 0 . No desempenho de suas funções de avaliação, a Comissão de Avaliação deverá observar os seguintes fatores: I Assiduidade; II - Disciplina; III — Capacidade de iniciativa; IV — Produtividade; V - Responsabilidade. § 1°. Para os fins deste artigo, considera: I - Assiduidade: Freqüência, pontualidade, cumprimento da carga horária e permanência produtiva no local de trabalho durante o expediente; II — Disciplina: é o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos regulamentos, o respeito às normas e às mudanças propostas, a execução das tarefas com boa vontade, a aceitação da hierarquia funcional e à orientação da chefia; III - Capacidade de Iniciativa: é a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro de sua competência; IV - Produtividade: é a capacidade de alcançar, com qualidade, as metas e objetivos estabelecidos com rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos; V - Responsabilidade: é o zelo com o patrimônio e com as informações; boa conduta moral e ética profissional; comprometimento com as tarefas, os prazos e o senso de prioridade. § 2°. Para aferir os fatores acima, a Comissão ouvirá reservadamente a chefia imediata do servidor em avaliação. Art. 5 0 . Será considerado: I - apto o servidor que obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total dos pontos distribuídos; II — inapto o servidor que obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) do total dos pontos distribuídos, ou nota inferior a 50% (cinquenta por cento) em qualquer dos fatores a que refere o art. 4 0 desta Portaria; Art. 6°. O resultado da avaliação deverá ser comunicado por escrito ao servidor avaliado, que dará o ciente no Boletim de Avaliação de Desempenho. Art. 7 0 . Caso o servidor não concorde com o resultado da avaliação poderá fazer pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis à Comissão Avaliadora, que manifestará no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo confirmar a avaliação proferida ou emitir nova avaliação. uamara municipal Ue CNPJ/MF 01 645912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 Parágrafo Único: Da decisão do pedido de reconsideração não caberá qualquer recurso. Art. 8°. Finalizada a avaliação, a Comissão encaminhará o resultado à Chefia Imediata do servidor avaliado que encaminhará parecer conclusivo à Presidência da Câmara Municipal, com cópia e ciente ao servidor interessado, manifestando pela estabilidade ou pela exoneração do servidor avaliado. Parágrafo Único. Caso o parecer conclusivo seja pela exoneração do servidor, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 9°. O Presidente da Câmara Municipal manifestará através de Portaria sobre o parecer conclusivo da avaliação de desempenho, decidindo em última instância sobre a estabilização ou exoneração do servidor avaliado. Art. 10. São partes desta Portaria os seguintes Anexos: 1 — Anexo I - Boletim de Avaliação de Desempenho; II — Anexo II - Modelo de Pedido de Reconsideração; III — Anexo III — Modelo de Recurso. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 10 de março de 2011. EL! PEREIRA DOS SANTOS Presidente • • • • 40N Câmara Municipal de Natalândia CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Nome do Avaliado: _ — -- Cargo: Matricula: __ N° Ato Nomeação. Inicio Estágio Probatório: / / Para cada um dos fatores abaixo dê a pontuação que melhor descreva o desempenho do avaliado, observados os seguintes intervalos de pontos. Intervalos de pontos: (A) = 100 a 90 (B)= H a 70 (C) = 69 a 51 (D) = abaixo de 50 Fatores Itens de descrição do desempenho ou comportamento Pontos 1. ASSIDUIDADE Avalia a freqüência, a pontualidade, o cumprimento da carga horária e permanência produtiva no local de trabalho durante o expediente A) Nenhuma falta não justificada Nunca chega atrasado ou ultrapassa os limites de tolerância Não se ausenta do local de trabalho sem conhecimento da chefia B) Nenhuma falta não justificada Raras vezes chega atrasado Não se ausenta do local de trabalho sem conhecimento da chefia. c) Teve no periodo no máximo 4 (quatro) faltas não justificadas. Algumas vezes não cumpre o horário integralmente e ultrapassa os limites de tolerância Algumas vezes ausenta-se do local de trabalho sem conhecimento da chefia D) Raramente cumpre o horário integra! Freqüentemente ausenta-se do setor sem justificativa e sem prévia autorização da chefia imediata 2. DISCIPLINA i Avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos regulamentos, o respeito às normas e às mudanças propostas, a execução das tarefas com boa vontade, a aceitação da hierarquia funcional e à orientação da chefia A) Sempre obedece as normas internas, aceita e colabora coma implantação de mudanças propostas, realiza com boa vontade todas as atividades que lhe foram atribuidas sempre respeita a hierarquia funcional, participa de todos os cursos de capacitação indicados pela chefia lB) Frequentemente obedece as nonas internas, aceita as mudanças propostas, executa suas tarefas satisfatonamente normalmente respeitas hierarquia funcional, participa da maona dos cursos de capacitação indicados peia chefia c) Poucas vezes desobedece normas internas tem dificuldades em aceitar mudanças propostas, não demonstra boa vontade no cumpnmento de suas atividades ás vezes deixa de respeitar a hierarquia funcionar não participa sempre dos cursos de capaatação indicados pela chefia D) Não cumpre as normas internas não colabora com as mudanças propostas não realiza com boa vontade suas atividades e nem observa a hierarquia funcional. não participa de nenhum curso de capaatação indicado pela chefia 3. CAPACIDADE DE INICIATIVA Avalia a capacidade de alcançar, com qualidade, as metas e objetivos estabelecidos com rendimento compativel com as condições de trabalho produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos A) É capaz de tomar decisões em atuações habituais Procura contornar situações difíceis surgidas no trabalho, quando tem oportunidade Realiza suas atividades evidenciando alto grau de capacidade contnbundo para o apnmoramento dos servços B) Realiza suas atividades com grau de capacidade salisfatono demonstra conhecimento das atividades sob sua responsabilidade tem bom conhecimento das atividades do setor e presta informações de boa qualidade ao publico interno e externo sobre assuntos relativos ao setor C) Apresenta dificuldade na execução das tarefas deixa a desejar quanto ao conhecimento teórico e prático das atividades sob sua responsabilidade ou outras inerentes ao setor as vezes a inseguro ao dar informações ao público interno e externo dos assuntos relativos ao setor D) Demonstra falta de capacidade técnica na execução das atividades, mostra-se desinteressado em aprender as atividades exercidas no setor não detém conhecimento o suficiente para dar informações ao publico interno e externo dos assuntos relativos ao setor 4. PRODUTIVIDADE Avalia a capacidade de alcançar, com qualidade, as metas e objetivos estabelecidos. Realização do trabalho dentro dos prazos definidos, considerando a disponibilidade de recursos, A) Apresenta excelente desempenho das atividades, em termos de qualidades quantidade Cumpre as metas com dinâmica e racionaliza o tempo na execução das tarefas Atua prevenindo o erro e superando-o racionalmente quando ocorre B) Apresenta bom resultado no desempenho das atividades, em termos de qualidades e quantidade Normalmente cumpre as metas apresenta poucos enes e eventualmente deixada atender aos prazos estabelecidos C) Os resultados no desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade são irregulares ora atendem a quaidade quantidade e prazos estabelecidos ora deixam a desejar 13) Os resultados no desempenho das atividades em termos de qualidade e quantidade deixam muitos desejar com muitos erros e o descumpnmento de metas nos prazos estabelecidos 5. RESPONSABILIDADE Avalia o zelo com o patrimônio e com as informações, boa conduta moral e ética profissional, comprometimento com as tarefas, os prazos e o senso de prioridade A) Demonstra zelo com o material de trabalho preocupação com o bom uso e empenha-se com sua economia e conservação e cuidadoso com informações sigilosas e com a imagem dos superiores hierarquicos apresenta excelente resultado da trabalho totalmente confiável mostra capacidade de distinguir tarefas pnonzando a de maior urgência B) Utiliza adequadamente os equipamentos materiais e outros bens a sua disposição. e cuidadoso com informações sigilosas demonstra nivel satisfatório de envolvimento e compromisso com seu trabalho comes valores institucionais e coma Imagem dos superiores hierárquicos. procura prionzar as tarefas de maior urgência C) Não demonstra preocupação com o uso dos equipamentos materiais e outros bens revela pouco comprometimento com seu trabalho e baixa preocupação com os valores institucionais com informações sigilosas e com a imagem dos superiores hierárquicos tem dificuldades de distinguir as pnoridades em seu trabalho D) É descuidado com o material de trabalho, causa danos e desperdice, divulga informações sigilosas. faz comentários pejorativos da instituição dos superiores hierárquicos e dos colegas comprometendo sua ética profissional não passa confiabilidade no resultado de seu trabalho que deve ser sempre contendo, não sabe distinguir as prioridades em seu trabalho TOTAL DE F,;INTOS POSS VEIS =„500 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ----- -------------- UC IN CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 Resultado da avaliação = soma dos pontos n° de fatores [11 apto[] inapto Data / / Presidente da Comissão Membro Membro Ciente, nos termos do Art. 6° da Portaria n° 03/2011 Data Servidor avaliado oto uamara municipal ue IN Utalanu.ia CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 ANEXO II PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Natalândia-MG, Nome do Servidor: CPF/MF: Matrícula: Cargo: Lotação: Chefia Imediata: Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho: RAZÕES DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Data: / / Assinatura do Servidor 0 o(-02, 27 5 '.aIiiaid iviuiiieipai Lle IN didlalltila CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 - CEP: 38.658-000 ANEXO 11[1 RECURSO Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG, Nome do Servidor: CPF/MF: Matrícula: Cargo: Lotação: Chefia Imediata: Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho: RAZÕES DO RECURSO Data: Assinatura do Servidor 6