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norma nº 3/2011

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaAPROVA REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIN P.1 - 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP. 38.658-000 
PORTARIA N° 003, DE 10 DE MARÇO DE 2011. 
"Aprova Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho dos 
Servidores da Câmara Municipal de Natalândia-MG, em Estágio 
Probatório e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, no 
uso de suas atribuições. 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório 
para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4° do art. 41 
da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, da Lei Complementar n° 02, de 29 de 
dezembro de 1997 —Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de promover a avaliação de 
desempenho dos servidores de provimento efetivo que tomaram posse em março de 
2008, após aprovação em concurso público, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Os servidores públicos do quadro de provimento efetivo da Câmara 
Municipal de Natalândia-MG, que tomaram posse em março de 2008, serão avaliados 
para fins de conclusão de estágio probatório, nos termos desta Portaria. 
Art. 2°. Os servidores serão avaliados por Comissão a ser instituída 
especialmente para esta finalidade. 
Parágrafo Único. Sempre que possível a chefia imediata do servidor a ser 
avaliado deverá participar da Comissão de Avaliação, na condição de Presidente. 
Art. 3°. A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório tem os 
seguintes objetivos: 
1 - apurar a aptidão do servidor para cargo público, para efeitos da estabilidade 
prevista no artigo 41, § 4.°, da Constituição Federal; 
II — concluir pela exoneração dos servidores que tiverem avaliação insuficiente. 
Art. 4
0
. No desempenho de suas funções de avaliação, a Comissão de Avaliação 
deverá observar os yuint tores: 
IVIUMUipal 
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020-- CEP: 38.658-000 
.r 
Art. 4
0
. No desempenho de suas funções de avaliação, a Comissão de Avaliação 
deverá observar os seguintes fatores: 
I Assiduidade; 
II - Disciplina; 
III — Capacidade de iniciativa; 
IV — Produtividade; 
V - Responsabilidade. 
§ 1°. Para os fins deste artigo, considera: 
I - Assiduidade: Freqüência, pontualidade, cumprimento da carga horária e permanência 
produtiva no local de trabalho durante o expediente; 
II — Disciplina: é o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos 
regulamentos, o respeito às normas e às mudanças propostas, a execução das tarefas 
com boa vontade, a aceitação da hierarquia funcional e à orientação da chefia; 
III - Capacidade de Iniciativa: é a capacidade do servidor em tomar providências por 
conta própria dentro de sua competência; 
IV - Produtividade: é a capacidade de alcançar, com qualidade, as metas e objetivos 
estabelecidos com rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo 
servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos; 
V - Responsabilidade: é o zelo com o patrimônio e com as informações; boa conduta 
moral e ética profissional; comprometimento com as tarefas, os prazos e o senso de 
prioridade. 
§ 2°. Para aferir os fatores acima, a Comissão ouvirá reservadamente a chefia 
imediata do servidor em avaliação. 
Art. 5
0
. Será considerado: 
I - apto o servidor que obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) do 
total dos pontos distribuídos; 
II — inapto o servidor que obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) do total 
dos pontos distribuídos, ou nota inferior a 50% (cinquenta por cento) em qualquer dos 
fatores a que refere o art. 4
0
desta Portaria; 
Art. 6°. O resultado da avaliação deverá ser comunicado por escrito ao servidor 
avaliado, que dará o ciente no Boletim de Avaliação de Desempenho. 
Art. 7
0
. Caso o servidor não concorde com o resultado da avaliação poderá fazer 
pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis à Comissão Avaliadora, que 
manifestará no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo confirmar a avaliação proferida ou 
emitir nova avaliação. 
uamara municipal Ue 
CNPJ/MF 01 645912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
Parágrafo Único: Da decisão do pedido de reconsideração não caberá qualquer 
recurso. 
Art. 8°. Finalizada a avaliação, a Comissão encaminhará o resultado à Chefia 
Imediata do servidor avaliado que encaminhará parecer conclusivo à Presidência da 
Câmara Municipal, com cópia e ciente ao servidor interessado, manifestando pela 
estabilidade ou pela exoneração do servidor avaliado. 
Parágrafo Único. Caso o parecer conclusivo seja pela exoneração do servidor, 
caberá recurso no prazo de 03 (três) dias ao Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 9°. O Presidente da Câmara Municipal manifestará através de Portaria sobre 
o parecer conclusivo da avaliação de desempenho, decidindo em última instância sobre 
a estabilização ou exoneração do servidor avaliado. 
Art. 10. São partes desta Portaria os seguintes Anexos: 
1 — Anexo I - Boletim de Avaliação de Desempenho; 
II — Anexo II - Modelo de Pedido de Reconsideração; 
III — Anexo III — Modelo de Recurso. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 10 de março de 2011. 
EL! PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
• 
• • • 
40N 
Câmara Municipal de Natalândia 
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Nome do Avaliado: _ — --
Cargo: Matricula: 
__ 
N° Ato Nomeação. Inicio Estágio Probatório: / / 
Para cada um dos fatores abaixo dê a pontuação que melhor 
descreva o desempenho do avaliado, observados os seguintes 
intervalos de pontos. 
Intervalos de pontos:
(A) = 100 a 90 (B)= H a 70 
(C) = 69 a 51 (D) = abaixo de 50 
Fatores Itens de descrição do desempenho ou comportamento Pontos 
1. ASSIDUIDADE 
Avalia a freqüência, a pontualidade, o 
cumprimento da carga horária e 
permanência produtiva no local de trabalho 
durante o expediente 
A) Nenhuma falta não justificada Nunca chega atrasado ou ultrapassa os limites de tolerância Não se 
ausenta do local de trabalho sem conhecimento da chefia 
B) Nenhuma falta não justificada Raras vezes chega atrasado Não se ausenta do local de trabalho sem 
conhecimento da chefia. 
c) Teve no periodo no máximo 4 (quatro) faltas não justificadas. Algumas vezes não cumpre o horário 
integralmente e ultrapassa os limites de tolerância Algumas vezes ausenta-se do local de trabalho sem 
conhecimento da chefia 
D) Raramente cumpre o horário integra! Freqüentemente ausenta-se do setor sem justificativa e sem prévia 
autorização da chefia imediata 
2. DISCIPLINA i 
Avalia o comportamento do servidor quanto 
aos aspectos de observância aos 
regulamentos, o respeito às normas e às 
mudanças propostas, a execução das 
tarefas com boa vontade, a aceitação da 
hierarquia funcional e à orientação da 
chefia 
A) Sempre obedece as normas internas, aceita e colabora coma implantação de mudanças propostas, realiza 
com boa vontade todas as atividades que lhe foram atribuidas sempre respeita a hierarquia funcional, participa 
de todos os cursos de capacitação indicados pela chefia 
lB) Frequentemente obedece as nonas internas, aceita as mudanças propostas, executa suas tarefas 
satisfatonamente normalmente respeitas hierarquia funcional, participa da maona dos cursos de capacitação 
indicados peia chefia 
c) Poucas vezes desobedece normas internas tem dificuldades em aceitar mudanças propostas, não demonstra 
boa vontade no cumpnmento de suas atividades ás vezes deixa de respeitar a hierarquia funcionar não participa 
sempre dos cursos de capaatação indicados pela chefia 
D) Não cumpre as normas internas não colabora com as mudanças propostas não realiza com boa vontade 
suas atividades e nem observa a hierarquia funcional. não participa de nenhum curso de capaatação indicado 
pela chefia 
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA 
Avalia a capacidade de alcançar, com 
qualidade, as metas e objetivos 
estabelecidos com rendimento compativel 
com as condições de trabalho produzido 
pelo servidor e o atendimento aos prazos 
estabelecidos 
A) É capaz de tomar decisões em atuações habituais Procura contornar situações difíceis surgidas no trabalho, 
quando tem oportunidade Realiza suas atividades evidenciando alto grau de capacidade contnbundo para o 
apnmoramento dos servços 
B) Realiza suas atividades com grau de capacidade salisfatono demonstra conhecimento das atividades sob sua 
responsabilidade tem bom conhecimento das atividades do setor e presta informações de boa qualidade ao 
publico interno e externo sobre assuntos relativos ao setor 
C) Apresenta dificuldade na execução das tarefas deixa a desejar quanto ao conhecimento teórico e prático das 
atividades sob sua responsabilidade ou outras inerentes ao setor as vezes a inseguro ao dar informações ao 
público interno e externo dos assuntos relativos ao setor 
D) Demonstra falta de capacidade técnica na execução das atividades, mostra-se desinteressado em aprender as 
atividades exercidas no setor não detém conhecimento o suficiente para dar informações ao publico interno e 
externo dos assuntos relativos ao setor 
4. PRODUTIVIDADE 
Avalia a capacidade de alcançar, com 
qualidade, as metas e objetivos 
estabelecidos. Realização do trabalho 
dentro dos prazos definidos, 
considerando a disponibilidade de 
recursos, 
A) Apresenta excelente desempenho das atividades, em termos de qualidades quantidade Cumpre as metas 
com dinâmica e racionaliza o tempo na execução das tarefas Atua prevenindo o erro e superando-o 
racionalmente quando ocorre 
B) Apresenta bom resultado no desempenho das atividades, em termos de qualidades e quantidade 
Normalmente cumpre as metas apresenta poucos enes e eventualmente deixada atender aos prazos 
estabelecidos 
C) Os resultados no desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade são irregulares ora 
atendem a quaidade quantidade e prazos estabelecidos ora deixam a desejar 
13) Os resultados no desempenho das atividades em termos de qualidade e quantidade deixam muitos desejar 
com muitos erros e o descumpnmento de metas nos prazos estabelecidos 
5. RESPONSABILIDADE 
Avalia o zelo com o patrimônio e com as 
informações, boa conduta moral e ética 
profissional, comprometimento com as 
tarefas, os prazos e o senso de prioridade 
A) Demonstra zelo com o material de trabalho preocupação com o bom uso e empenha-se com sua 
economia e conservação e cuidadoso com informações sigilosas e com a imagem dos superiores 
hierarquicos apresenta excelente resultado da trabalho totalmente confiável mostra capacidade de 
distinguir tarefas pnonzando a de maior urgência 
B) Utiliza adequadamente os equipamentos materiais e outros bens a sua disposição. e cuidadoso com 
informações sigilosas demonstra nivel satisfatório de envolvimento e compromisso com seu trabalho comes 
valores institucionais e coma Imagem dos superiores hierárquicos. procura prionzar as tarefas de maior 
urgência 
C) Não demonstra preocupação com o uso dos equipamentos materiais e outros bens revela pouco 
comprometimento com seu trabalho e baixa preocupação com os valores institucionais com informações 
sigilosas e com a imagem dos superiores hierárquicos tem dificuldades de distinguir as pnoridades em seu 
trabalho 
D) É descuidado com o material de trabalho, causa danos e desperdice, divulga informações sigilosas. faz 
comentários pejorativos da instituição dos superiores hierárquicos e dos colegas comprometendo sua ética 
profissional não passa confiabilidade no resultado de seu trabalho que deve ser sempre contendo, não sabe 
distinguir as prioridades em seu trabalho 
TOTAL DE F,;INTOS POSS VEIS =„500 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ----- --------------
UC IN 
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
Resultado da avaliação = soma dos pontos 
n° de fatores 
[11 apto[] inapto 
Data / / 
Presidente da Comissão 
Membro Membro 
Ciente, nos termos do Art. 6° da 
Portaria n° 03/2011 
Data 
Servidor avaliado 
oto 
uamara municipal ue IN Utalanu.ia 
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
ANEXO II 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Avaliação da Câmara 
Municipal de Natalândia-MG, 
Nome do Servidor: 
CPF/MF: Matrícula: 
Cargo: Lotação: 
Chefia Imediata: 
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho: 
RAZÕES DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
Data: / / 
Assinatura do Servidor 
0 o(-02, 27 5
'.aIiiaid iviuiiieipai Lle IN didlalltila 
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 - CEP: 38.658-000 
ANEXO 11[1 
RECURSO 
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG, 
Nome do Servidor: 
CPF/MF: Matrícula: 
Cargo: Lotação: 
Chefia Imediata: 
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho: 
RAZÕES DO RECURSO 
Data: 
Assinatura do Servidor 
6 

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