| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXECUTAR OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. |
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Câmara Municipal de Natalândia CNPJ: 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N°004, DE 10 DE MARÇO DE 2011. "Dispõe sobre a designação de servidores para executar os procedimentos de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIAMG, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do § 4 0 do art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a avaliação de desempenho dos servidores de provimento efetivo que tomaram posse em março de 2008, após aprovação em concurso público, CONSIDERANDO que não há no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Natalândia-MG, servidores estáveis, para compor comissão de avaliação; CONSIDERANDO que na avaliação de desempenho, sempre que possível deve participar a chefia imediata do servidor avaliado; CONSIDERANDO que na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Natalândia, a chefia imediata é exercida pela servidora lotada no cargo de Secretária Executiva, ocupado atualmente pela servidora Lídia Maria Miguel Alves, RESOLVE: Art. 1°. Designar os seguintes servidores para proceder à avaliação de desempenho de seus colegas de trabalho, observadas o seguinte: I — Comissão 01, destinada a proceder a avaliação da servidora ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, composta pelos seguintes servidores: LIDIA (176-AA Câmara Municipal de Natal ândia CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 MARIA MIGUEL ALVES; IVIS APARECIDA DE CASTRO e MARIA DAS GRAÇAS SOARES; II — Comissão 02, destinada a proceder a avaliação da servidora IVIS APARECIDA DE CASTRO, composta pelos seguintes servidores: LIDIA MARIA MIGUEL ALVES; ALDA BRANDÃO LIMA e MARIA DAS GRAÇAS SOARES; III — Comissão 03, destinada a proceder a avaliação da servidora MARIA DAS GRAÇAS SOARES, composta pelos seguintes servidores: LIDIA MARIA MIGUEL ALVES; ALDA BRANDÃO LIMA e VANIA ROSA GODINHO ALVES; IV — Comissão 04, destinada a proceder a avaliação do servidor APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO, composta pelos seguintes servidores: LIDIA MARIA MIGUEL ALVES; IVIS APARECIDA DE CASTRO e VANIA ROSA GODINHO ALVES; V — Comissão 05, destinada a proceder a avaliação da servidora ALDA BRANDÃO LIMA, composta pelos seguintes servidores: LIDIA MARIA MIGUEL ALVES; ANA PAULA PEREIRA DA SILVA e APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO; VI — Comissão 06, destinada a proceder a avaliação da servidora LIMA MARIA MIGUEL ALVES, composta pelos seguintes servidores: IVIS APARECIDA DE CASTRO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS SOARES; VII — Comissão 07, destinada a proceder a avaliação da servidora VANIA ROSA GODINHO ALVES, composta pelos seguintes servidores: IVIS APARECIDA DE CASTRO; ALDA BRANDÃO LIMA e ANA PAULA PEREIRA DA SILVA. Art. 2°. No exercício das funções de avaliador, as comissões designadas na forma do art. 1° observarão as disposições contidas na Portaria n° 003, de 10 de março de 2011. Parágrafo Único: As comissões designadas na forma do art. 1° emitirão relatório sobre a avaliação no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da presente data. Câmara Municipal de Natalândia CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 10 de março de 2011. ELI PEREIRA DOS SANTOS Presidente