br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 4/2011

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXECUTAR OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
native_id829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Natalândia 
CNPJ: 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N°004, DE 10 DE MARÇO DE 2011. 
"Dispõe sobre a designação de servidores para executar os 
procedimentos de avaliação de desempenho de servidores em 
estágio probatório". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA￾MG, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento 
obrigatório para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos 
do § 4
0
do art. 41 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a avaliação de desempenho 
dos servidores de provimento efetivo que tomaram posse em março de 2008, após 
aprovação em concurso público, 
CONSIDERANDO que não há no quadro permanente de servidores da 
Câmara Municipal de Natalândia-MG, servidores estáveis, para compor comissão 
de avaliação; 
CONSIDERANDO que na avaliação de desempenho, sempre que possível 
deve participar a chefia imediata do servidor avaliado; 
CONSIDERANDO que na estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Natalândia, a chefia imediata é exercida pela servidora lotada no cargo de 
Secretária Executiva, ocupado atualmente pela servidora Lídia Maria Miguel 
Alves, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar os seguintes servidores para proceder à avaliação de 
desempenho de seus colegas de trabalho, observadas o seguinte: 
I — Comissão 01, destinada a proceder a avaliação da servidora ANA 
PAULA PEREIRA DA SILVA, composta pelos seguintes servidores: LIDIA 
(176-AA 
Câmara Municipal de Natal ândia 
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
MARIA MIGUEL ALVES; IVIS APARECIDA DE CASTRO e MARIA DAS 
GRAÇAS SOARES; 
II — Comissão 02, destinada a proceder a avaliação da servidora IVIS 
APARECIDA DE CASTRO, composta pelos seguintes servidores: LIDIA 
MARIA MIGUEL ALVES; ALDA BRANDÃO LIMA e MARIA DAS 
GRAÇAS SOARES; 
III — Comissão 03, destinada a proceder a avaliação da servidora MARIA 
DAS GRAÇAS SOARES, composta pelos seguintes servidores: LIDIA MARIA 
MIGUEL ALVES; ALDA BRANDÃO LIMA e VANIA ROSA GODINHO 
ALVES; 
IV — Comissão 04, destinada a proceder a avaliação do servidor 
APARECIDO PEREIRA DE CARVALHO, composta pelos seguintes 
servidores: LIDIA MARIA MIGUEL ALVES; IVIS APARECIDA DE CASTRO 
e VANIA ROSA GODINHO ALVES; 
V — Comissão 05, destinada a proceder a avaliação da servidora ALDA 
BRANDÃO LIMA, composta pelos seguintes servidores: LIDIA MARIA 
MIGUEL ALVES; ANA PAULA PEREIRA DA SILVA e APARECIDO 
PEREIRA DE CARVALHO; 
VI — Comissão 06, destinada a proceder a avaliação da servidora LIMA 
MARIA MIGUEL ALVES, composta pelos seguintes servidores: IVIS 
APARECIDA DE CASTRO, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA e MARIA 
DAS GRAÇAS SOARES; 
VII — Comissão 07, destinada a proceder a avaliação da servidora VANIA 
ROSA GODINHO ALVES, composta pelos seguintes servidores: IVIS 
APARECIDA DE CASTRO; ALDA BRANDÃO LIMA e ANA PAULA 
PEREIRA DA SILVA. 
Art. 2°. No exercício das funções de avaliador, as comissões designadas na 
forma do art. 1° observarão as disposições contidas na Portaria n° 003, de 10 de 
março de 2011. 
Parágrafo Único: As comissões designadas na forma do art. 1° emitirão 
relatório sobre a avaliação no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da 
presente data. 
Câmara Municipal de Natalândia 
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 10 de março de 2011. 
ELI PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 

open original →