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norma nº 6/2011

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaAPROVA PARA FINS DE ESTABILIDADE, OS ESTÁGIOS PROBATÓRIOS DOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CNPJ: 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 -- CEP: 38.658-000 
PORTARIA N° 006, DE 30 DE MARÇO DE 2011. 
"Aprova, para fins de estabilidade, os estágios 
probatórios dos servidores que menciona e dá 
outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA￾MG, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO que Os servidores abaixo relacionados entraram 
em exercício em 10 de março de 2008, tendo portanto completado o interstício 
mínimo de 36 (trinta e seis) meses, necessários para a conclusão do estágio 
probatório; 
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados foram 
considerados aptos para o serviço público em avaliações individuais, realizadas 
por comissões especialmente constituídas para esta finalidade; 
CONSIDERANDO finalmente que as avaliações de desempenho 
para fins de conclusão de estágio probatório foram homologadas pela Portaria n" 
005/2011, 
RESOLVE: 
Art. 10. Aprovar, para fins de estabilidade, os estágios probatórios 
dos seguintes servidores: 
Nome do Servidor Cargo de Concurso 
Alda Brandão Lima 
Ana Paula Pereira da Silva 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Aparecido Pereira de Carvalho Vigia 
lvis Aparecida de Castro Agente Administrativo 
Lídia Maria Miguel Alves Agente Administrativo 
Maria das Graças Soares Auxiliar de Serviços Gerais 
Vânia Rosa Godinho Alves Auxiliar de Serviços Gerais 
Câmara Municipal de Natal ândia 
CNPJ: 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 30 de março de 2011. 
ELI fr Elf1ZA DOS SANTOS 
Presidente 

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