| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | APROVA PARA FINS DE ESTABILIDADE, OS ESTÁGIOS PROBATÓRIOS DOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CNPJ: 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 -- CEP: 38.658-000 PORTARIA N° 006, DE 30 DE MARÇO DE 2011. "Aprova, para fins de estabilidade, os estágios probatórios dos servidores que menciona e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDIAMG, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que Os servidores abaixo relacionados entraram em exercício em 10 de março de 2008, tendo portanto completado o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses, necessários para a conclusão do estágio probatório; CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados foram considerados aptos para o serviço público em avaliações individuais, realizadas por comissões especialmente constituídas para esta finalidade; CONSIDERANDO finalmente que as avaliações de desempenho para fins de conclusão de estágio probatório foram homologadas pela Portaria n" 005/2011, RESOLVE: Art. 10. Aprovar, para fins de estabilidade, os estágios probatórios dos seguintes servidores: Nome do Servidor Cargo de Concurso Alda Brandão Lima Ana Paula Pereira da Silva Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Aparecido Pereira de Carvalho Vigia lvis Aparecida de Castro Agente Administrativo Lídia Maria Miguel Alves Agente Administrativo Maria das Graças Soares Auxiliar de Serviços Gerais Vânia Rosa Godinho Alves Auxiliar de Serviços Gerais Câmara Municipal de Natal ândia CNPJ: 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 30 de março de 2011. ELI fr Elf1ZA DOS SANTOS Presidente