| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO PREGÃO Nº 01/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 834 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Natalândia CNI).1;MF: 01 645 912/0001-83 Rua Unai, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N°009, DE 02 DE MAIO DE 2011. "Designa Comissão Especial para Avaliação do Veiculo Objeto do Pregão n°01/2011 e dá outras providências", O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Edital de Pregão n°001/201 1 , tem por objeto aquisição de 01 (um) veículo, tipo passeio, ano/modelo 2007 ou superior; RESOLVE: Art. 1" - Designar Comissão para proceder avaliação do veículo ofertado junto à empresa vencedora do Processo Licitatório n°01/201 1, após homologação do certame. Parágrafo Único -- Comporá a Comissão de que trata o caput as seguintes pessoas, sob a presidência do primeiro: a) Eugênio da Costa Lima, inscrito no CPF/MF sob o n° 260.510.366-97. no cargo de Vereador: b) Fabio Sebastião Cambraia, inscrito no CPF/MF sob o n" 577.693.466-49, no cargo de Vereador; c) José Aparecido Pires Maciel, inscrito no CPF/MF sob o n° 51 1 .736.896-72, RG M-7.242.772 SSP/N/1G, ocupante do cargo de Mecânico da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG. Art. 2' - A Comissão terá por atribuição fazer visita in loco, na empresa vencedora do Processo Licitatório n° 001/201 1 , Edital de Pregão n° 001/201 1 , para proceder vistoria do veiculo ofertado e emitir laudo relatando as condições técnica/mecânica e de conservação do veículo. Parágrafo Único — O laudo a que refere o caput deverá ser emitido no prazo de até 10 (dez) dias após a homologação do Processo Licitatório n°001/201 1. Art. 3" - As despesas necessárias ao deslocamento dos membros da Comissão de que trata esta Portaria serão custeadas pela Câmara Municipal de Natalândia. Art. 4' - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 02 de maio de 201 1 . EL1 E .YIRA DOS SANTOS Presidente