| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CNPJ/MF: 01 645 912/0001-83 Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 -- CEP: 38.658-000 PORTARIA N° 010, DE 07 DE JUNHO DE 2011. "Regulamenta a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Natalândia-MG por terceiros e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização do Plenário desta Câmara Municipal por terceiros, RESOLVE: Art. 1' - A utilização do Plenário da Câmara Municipal de Natalândia-MG, por terceiros, dependerá de autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação da parte interessada. Parágrafo único: O terceiro interessado na utilização do Plenário da Câmara Municipal deverá formular a solicitação endereçada à Presidência da Câmara Municipal, que deverá ser protocolada na Secretaria Executiva com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do prazo prevista para o evento, contendo: 1 — a indicação do evento a ser realizado e o número estimado de participantes; II — a data pretendida e os horários de inicio e término da utilização, contemplando a duração do evento e o tempo necessário à montagem e desmontagem dos equipamentos instalados pelo Usuário; III -- a relação de equipamentos a serem utilizados durante o evento; IV — os dados pessoais e o endereço completo, do responsável pela produção do evento e pelos eventuais danos que vier a causar à Câmara ou a terceiros; V — termo de compromisso de fazer bom e regular uso das instalações do Plenário e dos equipamentos cedidos e de respeitar os servidores da Câmara Municipal, no exercício de suas funções, bem corno de efetuar a limpeza do Plenário após a utilização. Art. 2' - A Câmara Municipal destacará um servidor de seu quadro para, junto com o interessado, vistoriar as instalações do Plenário, antes e depois de sua utilização. Art. 3" - O Plenário possui 60 (sessenta) assentos, não sendo permitida a colocação de cadeiras suplementares para aumentar a sua capacidade. Art. 4" - Os eventuais danos causados à Câmara ou a terceiros durante a cessão do Plenário serão suportados pelo órgão, entidade ou movimento da sociedade civil organizada responsável pela utilização. Publicado nu Quadro de no Saguão do Cansara, E ns OC i 2JJ „Um Ser .va 1 Câmara Municipal de Natalândia CNP.I/MF: 01 645 912/0001-83 Rua Unai, 961/967 - Telefax 3675-8020 - CEP: 38.658-000 Art. 5" - A Câmara Municipal não disponibilizará pessoal para prestação de serviços de vigilância ou de limpeza durante a cessão do Plenário, ficando tais encargos sob a responsabilidade exclusiva do cessionário. Art. 6" - O Plenário da Câmara Municipal não poderá ser cedido em dias de Sessão Plenária da Câmara Municipal. Art. 7" - É vedada a cessão do Plenário da Câmara Municipal para atividades não prevista no Regimento Interno da Câmara, exceto quanto a realização de convenções partidárias ou para palestras, seminários, reuniões ou solenidades de entidades governamentais de âmbito municipal. estadual ou federal ou da sociedade civil organizada. Art. 8" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 07 de junho de 201 1 . Et, PEREIRA DOS SANTOS Presidente