br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 10/2011

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id835

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Natalândia 
CNPJ/MF: 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 -- CEP: 38.658-000 
PORTARIA N° 010, DE 07 DE JUNHO DE 2011. 
"Regulamenta a utilização do Plenário da Câmara 
Municipal de Natalândia-MG por terceiros e dá outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização do Plenário desta Câmara 
Municipal por terceiros, 
RESOLVE: 
Art. 1' - A utilização do Plenário da Câmara Municipal de Natalândia-MG, por terceiros, 
dependerá de autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação da 
parte interessada. 
Parágrafo único: O terceiro interessado na utilização do Plenário da Câmara Municipal deverá 
formular a solicitação endereçada à Presidência da Câmara Municipal, que deverá ser 
protocolada na Secretaria Executiva com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do 
prazo prevista para o evento, contendo: 
1 — a indicação do evento a ser realizado e o número estimado de participantes; 
II — a data pretendida e os horários de inicio e término da utilização, contemplando a duração 
do evento e o tempo necessário à montagem e desmontagem dos equipamentos instalados pelo 
Usuário; 
III -- a relação de equipamentos a serem utilizados durante o evento; 
IV — os dados pessoais e o endereço completo, do responsável pela produção do evento e pelos 
eventuais danos que vier a causar à Câmara ou a terceiros; 
V — termo de compromisso de fazer bom e regular uso das instalações do Plenário e dos 
equipamentos cedidos e de respeitar os servidores da Câmara Municipal, no exercício de suas 
funções, bem corno de efetuar a limpeza do Plenário após a utilização. 
Art. 2' - A Câmara Municipal destacará um servidor de seu quadro para, junto com o 
interessado, vistoriar as instalações do Plenário, antes e depois de sua utilização. 
Art. 3" - O Plenário possui 60 (sessenta) assentos, não sendo permitida a colocação de cadeiras 
suplementares para aumentar a sua capacidade. 
Art. 4" - Os eventuais danos causados à Câmara ou a terceiros durante a cessão do Plenário 
serão suportados pelo órgão, entidade ou movimento da sociedade civil organizada responsável 
pela utilização. 
Publicado nu Quadro de 
no Saguão do Cansara, 
E ns OC i 2JJ 
„Um 
Ser .va 
1 
Câmara Municipal de Natalândia 
CNP.I/MF: 01 645 912/0001-83 
Rua Unai, 961/967 - Telefax 3675-8020 - CEP: 38.658-000 
Art. 5" - A Câmara Municipal não disponibilizará pessoal para prestação de serviços de 
vigilância ou de limpeza durante a cessão do Plenário, ficando tais encargos sob a 
responsabilidade exclusiva do cessionário. 
Art. 6" - O Plenário da Câmara Municipal não poderá ser cedido em dias de Sessão Plenária da 
Câmara Municipal. 
Art. 7" - É vedada a cessão do Plenário da Câmara Municipal para atividades não prevista no 
Regimento Interno da Câmara, exceto quanto a realização de convenções partidárias ou para 
palestras, seminários, reuniões ou solenidades de entidades governamentais de âmbito 
municipal. estadual ou federal ou da sociedade civil organizada. 
Art. 8" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 07 de junho de 201 1 . 
Et, PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 

open original →