| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | APROVA REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA- MG - APED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ELI PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE NATAIJANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N°12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
"Aprova Regulamento da Avaliação Periódica de
Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de
Natalândia-MG - A PED e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, no
uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório
para fins de desenvolvimento na carreira e da concessão do prêmio de desempenho, nos
termos do art. 14 da Lei n°216, de 06 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação de desempenho dos
servidores de provimento efetivo para fins de desenvolvimento na carreira e para
concessão do prêmio de desempenho;
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será apurada em
regulamento próprio;
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Regulamento da
Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de
Natalândia-MG, doravante denominada simplesmente APED.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 20 de dezembro de 2011.
Publicado no Quadro de Avisos,
no Saguão da Camara.
Ern ok) /
Ata jfaria(20igud 3v"
Secretária Executiva
RUA [NAL 961/967 — cliNrao cEp.: 38658-0(X)— NATALANDIA-M INAS GERAIS.
Tele Fax: 38-3675-8020 - CNIM/MF 01.645.912,A1001- 83
D'A na i 1: (lima ra nata Ia mli0Photinkt il.coni
CÂMARA MUNICIPAL DE NATA LÂNDI
EST 1.D0 DE MINAS GER 1I4
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ARTIGO 1°
DA PORTARIA N° 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG -
APED
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 1°. Os servidores públicos do quadro de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Natalândia-MG, serão avaliados para fins de desenvolvimento na carreira
e para concessão do prêmio de desempenho, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo Único. Serão avaliados os servidores titulares de cargos de
provimento efetivo, ainda que se encontrem no exercício de cargo de provimento em
comissão, função de confiança ou cedido para outro ente federativo, mediante convênio.
Art. 2°. Para fins deste Regulamento, considera-se:
I — Chefia Imediata, a autoridade superior ou servidor ao qual se subordina o
avaliado, em relação direta, sem intermediação;
II — Avaliado, o servidor público, submetido às regras de avaliação de que trata
este Regulamento;
III — Promoção é a mudança de nível de habilitação, no mesmo cargo, decorrente
da obtenção e apresentação pelo servidor de certificação de conclusão de cursos na área
do conhecimento, que comprove a sua habilitação, observado o disposto no art. 15, da
Lei Municipal n° 216, de 06 de dezembro de 2010;
VI — Prêmio de Desempenho, retribuição pecuniária concedida ao servidor que
obtiver avaliação de desempenho, nos termos deste Regulamento;
V — Comissão de Desempenho Funcional, Comissão constituída por 3 (três)
membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal, com a atribuição de
proceder à avaliação periódica de desempenho.
RITA UNAI, 961/907 - CENTRO - CEP.: 38058-000 - NATA I,ÀNDIA- M INAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNI).1.'MF 01.645.912 ,0001-
ca ra inania nd in(a)liotina i Icon) ()
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDI
ESTADO DE MINAS G EII X IS
SEÇÃO II
Dos Princípios Básicos e Dos objetivos da APED
Art. 3°. São princípios básicos da APED:
I - a valorização do servidor público do Poder Legislativo como condição
essencial para o sucesso de uma política voltada para a qualidade do serviço público;
II - a promoção funcional na carreira, de acordo com a formação e qualificação
profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho;
III - avaliação do desempenho funcional dos servidores, realizada mediante
critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo
do trabalho;
IV — o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4°. São objetivos da APED:
I - valorizar o servidor público e reconhecer os melhores desempenhos;
II - aferir os resultados alcançados pela atuação do servidor no exercício das
atribuições do cargo que ocupa;
III - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das eficiências
dos instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das atribuições
típicas de seu cargo;
IV - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas;
V - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades
de capacitação e desenvolvimento de cursos, com vista ao aperfeiçoamento do
desempenho funcional;
dr* VI - integrar os níveis hierárquicos através da comunicação entre os chefes e
avaliados, com a conseqüente melhoria do clima de trabalho;
VII - instruir os processos de evolução funcional;
VIII — fornecer subsídios à gestão e modernização das políticas de Recursos
Humanos;
IX — aprimorar o desempenho e a eficiência dos serviços públicos prestados pela
Câmara Municipal de Natalândia-MG.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-0(X) — NATA LÀNDIA-:\IINAS GERAIS.
TeleMtx: 38-3675-8020 - CNP.11/MF 01.645.912~1- 83
Entali: cama ranatalandia(inotinail.cont 20)s
ÇN‘e
CÂNIAIIA MUNICIPAL DE NATA LANDIA
ESTA 1)0 1)E NI I NAS ( E 1 LA IS
Art. 5°. Durante todo o período de atividade, o servidor da Câmara Municipal de
Natalândia-MG, ocupante de cargo de provimento efetivo terá o seu desempenho
submetido à Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo Único: A APED tem por base o acompanhamento diário das
atividades do servidor avaliado.
Art. 6°. Terá cancelado o período aquisitivo para a promoção e para o prêmio de
desempenho, iniciando-se contagem de novo período, o que no período aquisitivo:
I — sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal;
II — faltar ao serviço, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias
alternados por ano, ressalvadas as situações identificadas pela legislação municipal
como de efetivo exercício;
III — tiver afastamentos decorrentes de licença sem remuneração e
disponibilidade;
IV — somar 10 (dez) atrasos de comparecimento ao serviço ou 10 (dez) saídas
antes do horário marcado para o término do horário de serviço, por ano, sem
justificativa aceitável;
V — for demitido ou destituído, por penalidade, do cargo de provimento em
comissão que estiver exercendo;
VI — afastar-se das funções específicas do seu cargo, excetuado os casos
previstos como efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e na legislação
pertinente;
VII — não obtiver pontuação superior a 70% (setenta por cento) do total de
pontos distribuídos em cada uma das suas avaliações anuais de desempenho funcional.
§ 12. Nas hipóteses previstas no inciso VI deste artigo, o afastamento ensejará a
suspensão do período aquisitivo para fins de promoção, contando-se, para tal fim, o
período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação
periódica de desempenho individual.
§ 2. Ressalvado o disposto no parágrafo 1°, sempre que ocorrer quaisquer das
hipóteses de cancelamento previstas neste artigo iniciar-se-á nova contagem para fins do
tempo exigido para promoção ou para obtenção do prêmio de desempenho.
Art. 7°. O servidor efetivo quando ocupar cargo em comissão terá, durante o
exercício do cargo comissionado, o tempo de serviço contado para todos os fins de que
trata este Regulamento.
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-M INAS GERAIS,
Tele Fax: 38-36/5-8020 - CNPEMF 01.645.912/M001-83
Emai 1: ca ma ranatala nd ia(Ohotnut Leoln s
cset‘‘e
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDI A
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8°. Durante o período em que estiver no exercício de cargo comissionado, o
servidor poderá desenvolver-se normalmente dentro de sua carreira, sendo que os
efeitos financeiros recairão somente sobre a sua remuneração do cargo efetivo.
SEÇÃO II
Dos Procedimentos de Avaliação
Art. 9°. Os servidores serão avaliados por Comissão de Desenvolvimento
Funcional, constituída por 3 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara
Municipal, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho,
conforme o disposto neste Regulamento.
§ 1°. O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional poderá ser o
Secretário Executivo, a critério do Presidente da Câmara.
§ 2°. Os servidores entregarão ao Presidente da Câmara lista contendo 3 (três)
nomes de representantes eleitos, entre servidores do quadro efetivo, cabendo ao
Presidente a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.
Art. 10. A alternância dos membros constituintes da Comissão de
Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos
de participação, observados o disposto no parágrafo 2° do artigo anterior.
Parágrafo único. Nas hipóteses de vacância ou impedimento proceder-se-á à
substituição do membro, de acordo com o estabelecido no artigo 9'.
Art. 11. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e
forma de funcionamento regulamentadas por Portaria expedida pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 12. A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação de merecimento dos
servidores, com base nos fatores constantes do Boletim de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto da promoção e da premiação de desempenho.
Art. 13. A avaliação de desempenho será apurada, em Boletim de Avaliação de
Desempenho, na forma do Anexo III deste Regulamento e será analisado pela Comissão
de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 9° deste Regulamento, onde serão
observados no mínimo os seguintes requisitos:
I — idoneidade profissional;
II — disciplina;
RUA TNA1, 9617967 — CENTRO — (EP.: 38658-0(X) — NATA I,ÂNI)IA- MINAS G E ItAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - eN13.1/MF 01.645.912/M001-83
Ema il: cama ra na taland iMbotinkt il.com 4 S'Nç'to
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.11NIA HA MUNICIPAL DE NATA LANDI
ESTADO DE MINAS (kElt 1IS
III — dedicação ao serviço;
IV — eficiência.
Parágrafo único: Para efeitos de avaliação, os requisitos de que trata este artigo
serão desdobrados nos seguintes fatores:
I — Idoneidade Profissional:
a) postura profissional;
b) relacionamento profissional;
c) responsabilidade.
II — Disciplina:
a) assiduidade;
b) pontualidade;
c) observância de normas e procedimentos de serviço.
III — Dedicação ao Serviço:
a) aproveitamento do trabalho;
b) utilização de recursos materiais;
c) disponibilidade e participação na área de trabalho
IV — Eficiência:
a) conhecimento do trabalho;
b) qualidade do trabalho;
c) produtividade do trabalho.
Parágrafo Único. Da pontuação obtida pelo servidor-avaliador serão
descontados pontos proporcionais ao número de faltas e atrasos não justificados,
conforme disposto Anexo III a este Regulamento, desde que tais ocorrências tenham
sido lançadas no Sistema de Recursos Humanos, com o devido desconto da
remuneração mensal, e sejam referentes ao período alvo da avaliação.
Art. 14.0 ciclo da APED inicia-se em 10 de janeiro e finda em 31 de dezembro
do respectivo exercício, compreendendo as seguintes etapas:
RUA UNAI, 9614)67 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATA. I.AN 1) IA- M INAS ( E RAIS.
Te1eFax: 38-3675-8020 - 01.645.012//0001-83
Ema ma ra na tala nd inWhottna il.com
CAINIA HA MUNICIPAL DE NArl A LANDI A
ESTA IX) I)E MINAS GERAIS
I — início do processo de avaliação em 10 (primeiro) de janeiro,
independentemente de comunicação expressa aos avaliados;
II — Período entre 01 a 10 de fevereiro, destinado ao Acordo de Desempenho,
onde estabelece, entre a chefia imediata e o avaliado, as atividades, projetos e ações que
ficam sob a responsabilidade do mesmo durante o período avaliatório;
III — Acompanhamento de Desempenho, etapa caracterizada pela troca de
informações entre a chefia imediata e o avaliado, a ser realizada sempre que o avaliado
ou a chefia imediata entenderem como necessário, visando:
a) analisar as condições de trabalho do avaliado;
b) apontar:
1. problemas na execução das atividades;
2. projetos e ações em andamento;
3. ausência dos meios necessários à obtenção dos resultados;
4. identificar ações corretivas a serem adotadas.
IV — Período de 01 a 10 de dezembro, destinado à Avaliação de Desempenho,
mediante o preenchimento do Boletim de Avaliação, tanto pela chefia imediata quanto
pelo avaliado, que será enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para
análise, avaliação e apuração do resultado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis
por mais 02 (dois) úteis, no caso de ocorrência do previsto na alínea "a" deste inciso,
observado o seguinte:
a) Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao
resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à
chefia, nova avaliação;
b) Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a
favor de uma delas;
c) Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá
o apresentado pela chefia imediata;
d) ciência, pela chefia imediata ao avaliado do resultado da avaliação.
V — Período de 03 (três) úteis do recebido da ciência do resultado da avaliação
para o avaliado que se sentir prejudicado apresentar recurso hierárquico dirigido à
Presidência da Câmara;
VI — Plano de Aperfeiçoamento, caracterizado pelas recomendações relativas ao
atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento do
avaliado, de responsabilidade de chefe imediato, a ser realizado a partir de 01 de janeiro
do ano seguinte à avaliação.
RUA UNA!, 961/961 — CENTIN) — CEP.: 38658-000 — NATA LAN DI A- M INAS GERAIS.
Telerax: 38-3675-S020 - 11" 01.645.912 0001-83
Ema il: Callla ranatalandia@liot mail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SEÇÃO III
Da Formalização da Avaliação
Art. 15. A APED será formalizada mediante a utilização dos seguintes
formulários, anexos a este Regulamento:
I — Anexo I — Acordo de Desempenho;
11 — Anexo II — Acompanhamento de Desempenho;
III — Anexo III — Boletim de Avaliação de Desempenho;
IV — Anexo IV — Recurso;
V — Anexo V — Homologação dos Resultados;
VI — Anexo VI — Plano de Aperfeiçoamento.
SEÇÃO IV
Dos Recursos
Art. 16. O resultado da avaliação deverá ser comunicado por escrito ao servidor
avaliado, que dará o ciente no Boletim de Avaliação de Desempenho.
Art. 17. Caso o servidor não concorde com o resultado da avaliação poderá
apresentar recursos, na forma do Anexo IV, no prazo de 03 (três) dias úteis à
Presidência da Câmara Municipal, que poderá confirmar a avaliação proferida,
homologando-a ou determinar. motivadamente que proceda nova avaliação.
SEÇÃO V
Da Homologação
Art. 18. Apurado o resultado da avaliação este será encaminhado à Presidência
da Câmara Municipal, pela Chefia imediata, para homologação.
Parágrafo Único. A homologação do resultado da avaliação deverá ocorrer
preferencialmente até 31 de dezembro do ano avaliado.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA E
DO PRÊMIO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
.1111A UNA!, 9614167 — ('ENT tto - cEp.: 38658-0(10 — NATA, LÀNDI MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNEI/MF 01.645.912MX)01-83
Einal 1: canta ninata land mai [.com
( AM 11LA MUNICIPAL DE NATA LAN 1)1 A
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 19. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente,
pela mudança de nível de capacitação, após avaliação de desempenho e reconhecimento
de habilitação exigida, observando o disposto na Lei Municipal n° 216, de 06 de
dezembro de 2010 e por este Regulamento.
Seção 1
Da Promoção
Art. 20. Promoção é a mudança de nível de habilitação, no mesmo cargo,
decorrente da obtenção e apresentação pelo servidor de certificação de conclusão de
cursos na área do conhecimento, que comprove a sua habilitação, conforme
demonstrado na tabela constante do Anexo II da Lei Municipal n° 216, de 06 de
dezembro de 2010.
§ 1°. Para a concessão da promoção serão observados os seguintes requisitos,
relativo ao servidor:
I — ter recebido avaliações satisfatórias de seu desempenho individual, desde a
sua promoção anterior, nos termos que dispuser este Regulamento;
II — comprovar a habilitação, conforme Anexo Il da Lei Municipal n° 216, de 06
de dezembro de 2010, mediante a titulação mínima exigida, e
III — ter cumprido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível anterior ao
pretendido.
§ 2°. Considera-se avaliação de desempenho satisfatória, para fins de promoção,
a obtenção pelo servidor de pelo menos 70% (setenta por cento) do total de pontos
distribuídos em cada uma das suas avaliações anuais de desempenho funcional.
§ 3°. O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no Boletim
de Avaliação de Desempenho, anexo a este Regulamento.
§ 4°. A mudança de nível de habilitação em hipótese alguma acarretará mudança
de cargo.
§ 5°. A mudança de nível de habilitação somente será admitida para o nível
imediatamente superior.
Art. 21. Os efeitos financeiros da promoção vigorarão a partir do mês de janeiro
do exercício seguinte ao que o interessado apresentar à Secretaria Executiva o
comprovante de sua habilitação, observados o disposto no § 1° do artigo anterior.
Itl'A UNA I, 9614)67 — CENTRO — (ER: 38658-000 — NATA I,ÀN DIA- M INAS Elt.A IS.
Tele Fax: 38-3675-8020 - ( NP.JMF 01645.912/M001-8
Ema canta raoatzt bold iki(a)hot lua i Leoin
(AM XRA \RIPAI, DE \ATALANDIA
111JST \DO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único — A Secretaria Executiva terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para verificar a autenticidade do comprovante apresentado.
Art. 22. Os títulos apresentados para aplicação do disposto neste Regulamento
somente poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu aproveitamento para
fins de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 23. O servidor que fizer jus à Promoção será posicionado no nível de
habilitação subseqüente, no mesmo cargo. observado o vencimento do novo nível de
habilitação.
Art. 24. Caso o titular de cargo de carreira não alcance a pontuação mínima
exigida na avaliação de desempenho, permanecerá no nível de vencimento em que se
encontrar, devendo submeter-se à próxima avaliação de desempenho anual que se
realizar para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 25. A primeira promoção somente poderá ocorrer após a conclusão e
comprovação de aptidão no estágio probatório.
Seção II
Do Prêmio de Desempenho
Art. 26. Terá direito ao Prêmio de Desempenho, o servidor que obtiver pelo
menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos na avaliação anual de
desempenho.
Parágrafo Único — O Prêmio de Desempenho será concedido a partir do mês
seguinte à publicação da avaliação anual de desempenho e vigorará até a publicação de
novo resultado de avaliação de desempenho. quando então será substituído pelo novo
valor encontrado.
Art. 27. O valor do Prêmio de Desempenho corresponderá ao percentual sobre o
vencimento do nível do servidor avaliado, observado o disposto no "caput" do artigo
23, e será igual a 1/10 (um dez avos) do percentual dos pontos obtidos pelo servidor
avaliado, observado o teto máximo de 10% (dez por cento).
Art. 28. O Prêmio de Desempenho a que refere o artigo 26:
I — não tem natureza salarial ou remuneratória;
II — não se incorpora à remuneração;
t 'A UNA 1, 9614)67 — CENTI10 — CEP.: 38658-000 — NATA I N Dl A- NI INAS HA IS.
TeieFax: 3.4-:16^,5-8020 - 111' O 1.645.91.2 -1/0111-83
I' iiiai 1:raiiiit Ni tia tit iii(u)Itot ma i
kMAIIA MUNICIPAL DE NATALANDI
ESTADO DE MINAS GEll 1IS
II! — não constitui base de cálculo de contribuição previdência;
IV — será considerado para efeito de cálculo de décimo terceiro salário e das
férias anuais, tendo por base o prêmio de desempenho do mês anterior ao evento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Excepcionalmente a avaliação relativa ao ano de 2011 será realizada
sem a observância das etapas a que refere o art. 14, garantido ao servidor o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
Art. 30. São contados por dias corridos os prazos previstos neste Regulamento.
§ 1°. Na contagem exclui-se o dia do começo e inclui o do vencimento, ficando
prorrogado, para o primeiro dia útil seQuinte, o prazo vencido em dia que não haja
expediente.
§ 2°. Não se inicia a contagem do prazo em dia que não haja expediente.
Art. 31. Fica a Secretaria Executiva incumbida de zelar pelo fiel cumprimento do
disposto neste Regulamento.
Art. 32. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 20 de dezembro de 2011.
ELI PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
lÍt'A t'NAI, 901/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — N A TALÀ N D A- MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CSPENIF 01.645.9.12/0001-83
Finai1:CUIM ra nata land ia(a) hot ma i Lcom
ANEXO 1
ACORDO DE DESEMPENHO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. preencher corretamente, sem rasuras e com clareza os Dados de Identificação;
2. discutir com o servidor avaliado as atribuições, os prazos e os meios necessários (plano de
trabalho) à realização das atividades e/ou projetos que ficam sob sua responsabilidade no
interstício avaliatório;
3. registrar o plano de trabalho, por atividade e/ou projeto a ser desenvolvido, anexando tantas
folhas adicionais que se fizerem necessárias;
4. ao terminar de preencher o formulário, não esquecer de assinar, colher a assinatura do servidor
avaliado e datar cada atividade e/ou projeto acordado;
Obs. 1: podem ser adicionadas novas atividades e/ou projetos a este formulário, durante todo o
interstício avaliatório.
Obs. 2: a revisão de qualquer atividade e/ou projeto, após acordado, deve ser realizada no Anexo
II, Acompanhamento de Desempenho.
Nome do Avaliado: L_ Cargo: I
Matricula '
N° Ato Nomeação: 1 1 Período de Avaliação: / / a / /
PLANO DE TRABALHO N° _ J2012
a) Nome do projeto e/ou atividade:
1 b) Período de realização acordado:
c) Listar os recursos, meios e condições
d) Descrever e/ou listar as atribuições
e) Outras observações (se necessário):
/ / a / I
do plano de trabalho:
do servidor:
necessárias ao cumprimento
que ficam sob a responsabilidade
Data: / Ciente do servidor: Assinatura da Chefia Imediata:
ANEXO II
ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. preencher corretamente, sem rasuras e com clareza os Dados de Identificação;
2. com base no acompanhamento diário do servidor, analisar com ele quanto ao cumprimento, ou
não, do estabelecido no Acordo de Desempenho e das suas condições de trabalho;
3. registrar os problemas encontrados, meios ausentes e as ações corretivas que devem ser
adotadas pelo servidor, anexando tantas folhas adicionais que se fizerem necessárias;
4. ao terminar de preencher, não esquecer de assinar, colher a assinatura do servidor avaliado e
datar cada atividade e/ou projeto analisado.
Obs. 1: a análise e o registro devem considerar individualmente os planos de trabalho acordados.
Obs. 2: a atividade de acompanhamento deve ser realizada e registrada a qualquer momento
durante o interstício avaliatório
Nome do Avaliado:
Cargo: Matricula:
N° Ato Nomeação: ' Período de Avaliação: / / a / /
PLANO DE TRABALHO N° /2012
a) Problemas encontrados na execução das atividades e/ou projetos:
b) Listar os recursos, meio e condições ausentes que prejudicam o desenvolvimento do plano de
trabalho (quando for o caso):
c) Descrever e/ou listar os ajustes e as ações corretivas a serem adotadas pelo servidor:
d) Comentários sobre o desempenho e atitudes do servidor no período:
Data do Acompanhamento:
/ /
Ciente do servidor: Assinatura da Chefia Imediata:
ANEXO III
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
(Obs: deverá ser rubricado pelo responsável pelo preenchimento em todas as páginas)
Nome do Avaliado:
Cargo: Matricula:
N° Ato Nomeação: Período de Avaliação: __/_/__ a ._/__/......_.
Responsável pelo preenchido por: ( ) CHEFIA IMEDIATA - ( ) SERVIDOR
Para cada um dos fatores abaixo dê a pontuação que melhor
descreva o desempenho do avaliado, observados os seguintes
intervalos de pontos.
Intervalos de pontos:
(A) = 100 a 90 (B) = 89 a 70
(C) = 69 a 51 (D) = abaixo de 50
Fatores Itens de descrição do desempenho ou comportamento Pontos
I - IDONEIDADE PROFISSIONAL
1. POSTURA PROFISSIONAL
Considere se o trabalho/
atividades/tarefas atribuídas foram
desempenhadas com
profissionalismo.
A) Desempenhou o trabalho/ atividades/ tarefas que lhe foram atribuidas com grande profissionalismo
B) Desempenhou com profissionalismo o trabalho/ atividades/ tarefas que lhe foram atribuídas
c) Demonstrou pouco profissionalismo no desempenho do trabalho/ atividades/ tarefas que lhe foram
atribuidas
o) Demonstrou falta de profissionalismo no desempenho do trabalho/ atividades/ tarefas que lhe foram
atnbuidas
2. RELACIONAMENTO
PROFISSIONAL
Avalie o modo de relacionar-se
profissionalmente no local de
trabalho
A) O modo de relacionar-se favoreceu o ambiente de trabalho e o desenvolvimento dos serviços
B) Estabeleceu um bom relacionamento profissional
c) Necessita melhorar o jeito de se relacionar no seu ambiente de trabalho
D) A forma com que se relacionou com os demais trouxe dificuldades prejudicando o
desenvolvimento no ambiente de trabalho
3. RESPONSABILIDADE
Considere o quanto assumiu os
compromissos do seu trabalho.
A) Mostra-se muito responsável assumindo muito bem seus compromissos
B) Demonstra bom comprometimento com o seu trabalho
C) Demonstrou pouco comprometimento ao assumir seus compromissos
D) Demonstrou falta de comprometimento com seu trabalho prejudicando o andamento do trabalho
II - DISCIPLINA
,
1. OBSERVÂNCIA AS NORMAS
E PROCEDIMENTOS DE
SERVIÇOS.
Avalia o comportamento do
servidor quanto aos aspectos de
observância aos regulamentos, o
respeito às normas e às mudanças
propostas, a execução das tarefas
com boa vontade, a aceitação da
hierarquia funcional e à orientação
da chefia
A) Sempre obedece as normas internas, aceita e colabora com a implantação de mudanças propostas realiza
COrn boa vontade todas as abvidades que lhe foram atribuidas sempre respeita a hierarquia funcional participa
de todos os cursos de capacitação indicados pela chefia,
13) Frequentemente obedece as normas internas aceda as mudanças propostas executa suas tarefas
satisfatonamente normalmente respeita a hierarquia funcional, participa da maioria dos cursos de capacdação
indicados pela chefia
C) Poucas vezes desobedece normas internas tem dificuldades em aceitar mudanças propostas, não
demonstra boa vontade no cumprimento de suas afividades às vezes deixa de respeitar a hierarquia funcionai,
não participa sempre dos cursos de capacnação indicados peta chefia
D) Não cumpre as normas internas, não colabora com as mudanças propostas não realiza com boa vontade
suas atividades e nem observa a hierarquia funcional não participa de nenhum curso de capacdação indicado
pela chefia
III - DEDICAÇÃO AO SERVIÇO
1. APROVEITAMENTO DO
TRABALHO
Considere a distribuição do
tempo entre as diversas
tarefas desenvolvidas,
segundo a importância das
mesmas,
A) Distribuiu muito bem o seu tempo entre as diversas tarefas segundo a importância das mesmas
El) Desenvolveu suas atividades aproveitando bem o tempo
C) Necessita melhorar a utilização do tempo entre as diversas tarefas
0) Acumulou desnecessaliamente as tarefas que precisavam ser realizadas
2. UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS MATERIAIS.
Avalie como foram utilizados
os recursos de materiais
disponíveis.
A) Utilizou os recursos materiais disponíveis com muito cuidado e zelo
B) Utilizou bem os recursos materiais disponíveis
c) Necessita melhorar os cuidado com os recursos materiais disponíveis
0) Foi descuidado na utilização dos recursos materiais, causando danos aos mesmos
3. DISPONIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO NA ÁREA
DE TRABALHO
Avalie o quanto o servidor
envolveu-se, contribuindo para
o desenvolvimento da sua
área de trabalho.
A) Envolveu-se muito bem trazendo progressos para sua área de trabalho
8) Mostrou-se disponivel com um bom envolvimento com o trabalho
C) Envolveu-se parcialmente com o trabalho e necessita contribuir mais para o desenvolvimento da área
D) Demonstrou falta de envolvimento com o trabalho e a sua participação na área de trabalho ficou abaixo
do mínimo esperado
W -EFICIÊNCIA
1. CONHECIMENTO DO
TRABALHO
Considere em que medida o
servidor-avaliado conhece o
trabalho/atividades/tarefas a
ele atribuídas.
A) Conhece muito bem o trabalho/atividades/tarefas desenvolvidas facilitando o andamento do serviço
B) Demonstra ter bom conhecimento do trabalho/atividades/tarefas que desenvolve
C) Deve melhorar o conhecimento do trabalho/atividades/tarefas que desenvolve
0)0 pouco conhecimento das atividades/tarefas/trabalho tem dificultado a execução dos serviços
2. QUALIDADE DO
TRABALHO
Considere se o
trabalho/atividade/ tarefas
desenvolvidos foram bem
A) Realizou um trabalho de excelente qualidade, facilitando o andamento do serviço
B) Desenvolveu um trabalho de boa qualidade
C) Precisa melhorara qualidade de seu trabalho
O) Realizou um trabalho de má qualidade
3. PRODUTIVIDADE DO
TRABALHO
Avalia a capacidade de
alcançar, com qualidade, as
metas e objetivos
estabelecidos. Realização do
trabalho dentro dos prazos
definidos, considerando a
disponibilidade de recursos.
A) Apresenta excelente desempenho das atividades, em termos de qualidades quantidade Cumpre as metas
com dinâmica e racionaliza o tempo na execução das tarefas. Atua prevenindo o erro e superando-o
racionalmente quando ocorre
B) Apresenta bom resultado no desempenho das atividades, em termos de qualidades e quantidade
Normalmente cumpre as metas, apresenta poucos erros e eventualmente deixa de atender aos prazos
est abe ecid os
c) Os resultados no desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade são irregulares ora
atendem a qualidade quantidade e prazos estabelecidos ora deixam a desejar
0) Os resultados no desempenho das atividades em termos de qualidade e quantidade deixam muito a
desejar, com mudos erros ao descumpnmento de metas nos prazos estabelecidos
-TÕTAL DE PONTOS POSSIVEIS -= 1000 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS --- —
TOTAL DE PONTC)S A SEREM DEDUZIDOS EM
VIRTUDE DE FALTAS
TOTAL DE PONTOS A SEREM D DU
VIRTUDE DE ATRASOS ------------------
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA AVALIAÇAO
CONTINUAÇÃO A NEXO III — BOLETIM DE AVALIAÇÃO
ASSIDUIDADE:
Considere a freqüência ao trabalho.
• É assíduo
• Não é assíduo (considere neste item somente as faltas não justificadas no período alvo da presente
avaliação e comandadas em ficha funcional)
Em caso negativo, assinale: Pontos a descontar
01 a 03 faltas a 08
04 a 06 faltas E 16
07 a 09 faltas II 24
Informe as datas em que foram registradas as faltas injustificadas
Quais foram as medidas tomadas para verificar o motivo das faltas do servidor avaliado?
PONTUALIDADE:
Leve em conta o cumprimento efetivo dos horários de trabalho.
O Foi pontual.
O Não foi pontual (considere aqui somente os atrasos não justificados e comandados em ficha funcional)
Em caso de impontualidade, assinale se: Pontos a descontar
teve de 01 a 03 atrasos O 2
teve de 04 a 06 atrasos O 4
teve de 07 a 09 atrasos O 6
Quais as medidas tomadas para que o servidor-avaliado mantenha a pontualidade e cumpra seu horário
de trabalho?
Resultado da avaliação =
soma dos pontos =
n° de fatores
Data / /
Presidente da Comissão
Membro Membro
Ciente, nos termos do art 16 da
Portaria n° 12/2012
Data
Servidor avaliado
ANEXO IV
RECURSO
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG,
Nome do Servidor:
CPF/MF: Matricula:
Cargo: Lotação:
Chefia Imediata:
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
RAZÕES DO RECURSO
Data:
Assinatura do Servidor
ANEXO V
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO PERÍODO DE
DESEMPENHO
Nome do Servidor:
CPF/MF: Matrícula:
Cargo: Lotação:
Período de Avaliação: a / /
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
HOMOLOGAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 17 da Portaria n° 12/201 1 — Regulamento da Avaliação
Periódica de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Natalândia-MG — APED,
HOMOLOGO o resultado final da avaliação de desempenho do servidor acima identificado.
Dê ciência ao (à) servidor(a) e em seguida, arquive-se o presente expediente na pasta
funcional do(a) servidor(a), e encaminhe cópia à setor responsável pelos Recursos Humanos,
para os fins de direito.
Natalândia-MG, / /
Ciente em: / /
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura do(a) Servidor(a)
ANEXO VI
PLANO DE APERFEIÇOAMENTO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - Preencher corretamente, sem rasuras e com clareza os Dados de Identificação;
2- Considerando os registros efetuados pela auto-avaliação do servidor e pela chefia imediata, registre as
recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento do
servidor avaliado.
3 - Ao terminar de preencher, não esqueça de assinar e colher a assinatura do servidor avaliado.
Nome do Avaliado:
Cargo: Matricula:
N° Ato Nomeação: Período de Avaliação:
Preencher as alternativas/ recomendações propostas para o servidor:
( ) Capacitação: [ ] visita técnica. Onde? Quando? Porquê?
[ ] participação em cursos. Quais?
[ ] treinamento em serviço. Como?
(E) Atendimento personalizado: [ ] psicosocial. Objetivo?
[ médico. Objetivo?
(E) Movimentação: [E] remoção. Motivo?
[E] readaptação. Motivo?
(LI) Outras recomendações. Especificar:
Data do Acompanhamento:
/ /
Ciente do servidor: Assinatura da Chefia Imediata: