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norma nº 12/2011

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAPROVA REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA- MG - APED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ELI PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE NATAIJANDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N°12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Aprova Regulamento da Avaliação Periódica de 
Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de 
Natalândia-MG - A PED e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, no 
uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório 
para fins de desenvolvimento na carreira e da concessão do prêmio de desempenho, nos 
termos do art. 14 da Lei n°216, de 06 de dezembro de 2010; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação de desempenho dos 
servidores de provimento efetivo para fins de desenvolvimento na carreira e para 
concessão do prêmio de desempenho; 
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será apurada em 
regulamento próprio; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Aprovar, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Regulamento da 
Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de 
Natalândia-MG, doravante denominada simplesmente APED. 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 20 de dezembro de 2011. 
Publicado no Quadro de Avisos, 
no Saguão da Camara. 
Ern ok) / 
Ata jfaria(20igud 3v" 
Secretária Executiva 
RUA [NAL 961/967 — cliNrao cEp.: 38658-0(X)— NATALANDIA-M INAS GERAIS. 
Tele Fax: 38-3675-8020 - CNIM/MF 01.645.912,A1001- 83 
D'A na i 1: (lima ra nata Ia mli0Photinkt il.coni 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATA LÂNDI 
EST 1.D0 DE MINAS GER 1I4 
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ARTIGO 1° 
DA PORTARIA N° 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG - 
APED 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
SEÇÃO I 
Disposições Gerais 
Art. 1°. Os servidores públicos do quadro de provimento efetivo da Câmara 
Municipal de Natalândia-MG, serão avaliados para fins de desenvolvimento na carreira 
e para concessão do prêmio de desempenho, nos termos deste Regulamento. 
Parágrafo Único. Serão avaliados os servidores titulares de cargos de 
provimento efetivo, ainda que se encontrem no exercício de cargo de provimento em 
comissão, função de confiança ou cedido para outro ente federativo, mediante convênio. 
Art. 2°. Para fins deste Regulamento, considera-se: 
I — Chefia Imediata, a autoridade superior ou servidor ao qual se subordina o 
avaliado, em relação direta, sem intermediação; 
II — Avaliado, o servidor público, submetido às regras de avaliação de que trata 
este Regulamento; 
III — Promoção é a mudança de nível de habilitação, no mesmo cargo, decorrente 
da obtenção e apresentação pelo servidor de certificação de conclusão de cursos na área 
do conhecimento, que comprove a sua habilitação, observado o disposto no art. 15, da 
Lei Municipal n° 216, de 06 de dezembro de 2010; 
VI — Prêmio de Desempenho, retribuição pecuniária concedida ao servidor que 
obtiver avaliação de desempenho, nos termos deste Regulamento; 
V — Comissão de Desempenho Funcional, Comissão constituída por 3 (três) 
membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal, com a atribuição de 
proceder à avaliação periódica de desempenho. 
RITA UNAI, 961/907 - CENTRO - CEP.: 38058-000 - NATA I,ÀNDIA- M INAS GERAIS. 
TeleFax: 38-3675-8020 - CNI).1.'MF 01.645.912 ,0001-
ca ra inania nd in(a)liotina i Icon) () 
0.e
P°5\—e 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDI 
ESTADO DE MINAS G EII X IS 
SEÇÃO II 
Dos Princípios Básicos e Dos objetivos da APED 
Art. 3°. São princípios básicos da APED: 
I - a valorização do servidor público do Poder Legislativo como condição 
essencial para o sucesso de uma política voltada para a qualidade do serviço público; 
II - a promoção funcional na carreira, de acordo com a formação e qualificação 
profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho; 
III - avaliação do desempenho funcional dos servidores, realizada mediante 
critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo 
do trabalho; 
IV — o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 4°. São objetivos da APED: 
I - valorizar o servidor público e reconhecer os melhores desempenhos; 
II - aferir os resultados alcançados pela atuação do servidor no exercício das 
atribuições do cargo que ocupa; 
III - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das eficiências 
dos instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das atribuições 
típicas de seu cargo; 
IV - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das 
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas; 
V - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades 
de capacitação e desenvolvimento de cursos, com vista ao aperfeiçoamento do 
desempenho funcional; 
dr* VI - integrar os níveis hierárquicos através da comunicação entre os chefes e 
avaliados, com a conseqüente melhoria do clima de trabalho; 
VII - instruir os processos de evolução funcional; 
VIII — fornecer subsídios à gestão e modernização das políticas de Recursos 
Humanos; 
IX — aprimorar o desempenho e a eficiência dos serviços públicos prestados pela 
Câmara Municipal de Natalândia-MG. 
CAPÍTULO II 
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO 
SEÇÃO I 
Disposições Gerais 
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-0(X) — NATA LÀNDIA-:\IINAS GERAIS. 
TeleMtx: 38-3675-8020 - CNP.11/MF 01.645.912~1- 83 
Entali: cama ranatalandia(inotinail.cont 20)s
ÇN‘e 
CÂNIAIIA MUNICIPAL DE NATA LANDIA 
ESTA 1)0 1)E NI I NAS ( E 1 LA IS 
Art. 5°. Durante todo o período de atividade, o servidor da Câmara Municipal de 
Natalândia-MG, ocupante de cargo de provimento efetivo terá o seu desempenho 
submetido à Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos deste Regulamento. 
Parágrafo Único: A APED tem por base o acompanhamento diário das 
atividades do servidor avaliado. 
Art. 6°. Terá cancelado o período aquisitivo para a promoção e para o prêmio de 
desempenho, iniciando-se contagem de novo período, o que no período aquisitivo: 
I — sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal; 
II — faltar ao serviço, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias 
alternados por ano, ressalvadas as situações identificadas pela legislação municipal 
como de efetivo exercício; 
III — tiver afastamentos decorrentes de licença sem remuneração e 
disponibilidade; 
IV — somar 10 (dez) atrasos de comparecimento ao serviço ou 10 (dez) saídas 
antes do horário marcado para o término do horário de serviço, por ano, sem 
justificativa aceitável; 
V — for demitido ou destituído, por penalidade, do cargo de provimento em 
comissão que estiver exercendo; 
VI — afastar-se das funções específicas do seu cargo, excetuado os casos 
previstos como efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e na legislação 
pertinente; 
VII — não obtiver pontuação superior a 70% (setenta por cento) do total de 
pontos distribuídos em cada uma das suas avaliações anuais de desempenho funcional. 
§ 12. Nas hipóteses previstas no inciso VI deste artigo, o afastamento ensejará a 
suspensão do período aquisitivo para fins de promoção, contando-se, para tal fim, o 
período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação 
periódica de desempenho individual. 
§ 2. Ressalvado o disposto no parágrafo 1°, sempre que ocorrer quaisquer das 
hipóteses de cancelamento previstas neste artigo iniciar-se-á nova contagem para fins do 
tempo exigido para promoção ou para obtenção do prêmio de desempenho. 
Art. 7°. O servidor efetivo quando ocupar cargo em comissão terá, durante o 
exercício do cargo comissionado, o tempo de serviço contado para todos os fins de que 
trata este Regulamento. 
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-M INAS GERAIS, 
Tele Fax: 38-36/5-8020 - CNPEMF 01.645.912/M001-83 
Emai 1: ca ma ranatala nd ia(Ohotnut Leoln s 
cset‘‘e
P‘e° 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDI A 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 8°. Durante o período em que estiver no exercício de cargo comissionado, o 
servidor poderá desenvolver-se normalmente dentro de sua carreira, sendo que os 
efeitos financeiros recairão somente sobre a sua remuneração do cargo efetivo. 
SEÇÃO II 
Dos Procedimentos de Avaliação 
Art. 9°. Os servidores serão avaliados por Comissão de Desenvolvimento 
Funcional, constituída por 3 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara 
Municipal, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, 
conforme o disposto neste Regulamento. 
§ 1°. O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional poderá ser o 
Secretário Executivo, a critério do Presidente da Câmara. 
§ 2°. Os servidores entregarão ao Presidente da Câmara lista contendo 3 (três) 
nomes de representantes eleitos, entre servidores do quadro efetivo, cabendo ao 
Presidente a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão. 
Art. 10. A alternância dos membros constituintes da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos 
de participação, observados o disposto no parágrafo 2° do artigo anterior. 
Parágrafo único. Nas hipóteses de vacância ou impedimento proceder-se-á à 
substituição do membro, de acordo com o estabelecido no artigo 9'. 
Art. 11. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e 
forma de funcionamento regulamentadas por Portaria expedida pelo Presidente da 
Câmara Municipal. 
Art. 12. A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação de merecimento dos 
servidores, com base nos fatores constantes do Boletim de Avaliação de Desempenho, 
objetivando a aplicação do instituto da promoção e da premiação de desempenho. 
Art. 13. A avaliação de desempenho será apurada, em Boletim de Avaliação de 
Desempenho, na forma do Anexo III deste Regulamento e será analisado pela Comissão 
de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 9° deste Regulamento, onde serão 
observados no mínimo os seguintes requisitos: 
I — idoneidade profissional; 
II — disciplina; 
RUA TNA1, 9617967 — CENTRO — (EP.: 38658-0(X) — NATA I,ÂNI)IA- MINAS G E ItAIS. 
TeleFax: 38-3675-8020 - eN13.1/MF 01.645.912/M001-83 
Ema il: cama ra na taland iMbotinkt il.com 4 S'Nç'to 
%?° 
.11NIA HA MUNICIPAL DE NATA LANDI 
ESTADO DE MINAS (kElt 1IS 
III — dedicação ao serviço; 
IV — eficiência. 
Parágrafo único: Para efeitos de avaliação, os requisitos de que trata este artigo 
serão desdobrados nos seguintes fatores: 
I — Idoneidade Profissional: 
a) postura profissional; 
b) relacionamento profissional; 
c) responsabilidade. 
II — Disciplina: 
a) assiduidade; 
b) pontualidade; 
c) observância de normas e procedimentos de serviço. 
III — Dedicação ao Serviço: 
a) aproveitamento do trabalho; 
b) utilização de recursos materiais; 
c) disponibilidade e participação na área de trabalho 
IV — Eficiência: 
a) conhecimento do trabalho; 
b) qualidade do trabalho; 
c) produtividade do trabalho. 
Parágrafo Único. Da pontuação obtida pelo servidor-avaliador serão 
descontados pontos proporcionais ao número de faltas e atrasos não justificados, 
conforme disposto Anexo III a este Regulamento, desde que tais ocorrências tenham 
sido lançadas no Sistema de Recursos Humanos, com o devido desconto da 
remuneração mensal, e sejam referentes ao período alvo da avaliação. 
Art. 14.0 ciclo da APED inicia-se em 10 de janeiro e finda em 31 de dezembro 
do respectivo exercício, compreendendo as seguintes etapas: 
RUA UNAI, 9614)67 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATA. I.AN 1) IA- M INAS ( E RAIS. 
Te1eFax: 38-3675-8020 - 01.645.012//0001-83 
Ema ma ra na tala nd inWhottna il.com 
CAINIA HA MUNICIPAL DE NArl A LANDI A 
ESTA IX) I)E MINAS GERAIS 
I — início do processo de avaliação em 10 (primeiro) de janeiro, 
independentemente de comunicação expressa aos avaliados; 
II — Período entre 01 a 10 de fevereiro, destinado ao Acordo de Desempenho, 
onde estabelece, entre a chefia imediata e o avaliado, as atividades, projetos e ações que 
ficam sob a responsabilidade do mesmo durante o período avaliatório; 
III — Acompanhamento de Desempenho, etapa caracterizada pela troca de 
informações entre a chefia imediata e o avaliado, a ser realizada sempre que o avaliado 
ou a chefia imediata entenderem como necessário, visando: 
a) analisar as condições de trabalho do avaliado; 
b) apontar: 
1. problemas na execução das atividades; 
2. projetos e ações em andamento; 
3. ausência dos meios necessários à obtenção dos resultados; 
4. identificar ações corretivas a serem adotadas. 
IV — Período de 01 a 10 de dezembro, destinado à Avaliação de Desempenho, 
mediante o preenchimento do Boletim de Avaliação, tanto pela chefia imediata quanto 
pelo avaliado, que será enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para 
análise, avaliação e apuração do resultado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis 
por mais 02 (dois) úteis, no caso de ocorrência do previsto na alínea "a" deste inciso, 
observado o seguinte: 
a) Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao 
resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à 
chefia, nova avaliação; 
b) Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a 
favor de uma delas; 
c) Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá 
o apresentado pela chefia imediata; 
d) ciência, pela chefia imediata ao avaliado do resultado da avaliação. 
V — Período de 03 (três) úteis do recebido da ciência do resultado da avaliação 
para o avaliado que se sentir prejudicado apresentar recurso hierárquico dirigido à 
Presidência da Câmara; 
VI — Plano de Aperfeiçoamento, caracterizado pelas recomendações relativas ao 
atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento do 
avaliado, de responsabilidade de chefe imediato, a ser realizado a partir de 01 de janeiro 
do ano seguinte à avaliação. 
RUA UNA!, 961/961 — CENTIN) — CEP.: 38658-000 — NATA LAN DI A- M INAS GERAIS. 
Telerax: 38-3675-S020 - 11" 01.645.912 0001-83 
Ema il: Callla ranatalandia@liot mail.com 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SEÇÃO III 
Da Formalização da Avaliação 
Art. 15. A APED será formalizada mediante a utilização dos seguintes 
formulários, anexos a este Regulamento: 
I — Anexo I — Acordo de Desempenho; 
11 — Anexo II — Acompanhamento de Desempenho; 
III — Anexo III — Boletim de Avaliação de Desempenho; 
IV — Anexo IV — Recurso; 
V — Anexo V — Homologação dos Resultados; 
VI — Anexo VI — Plano de Aperfeiçoamento. 
SEÇÃO IV 
Dos Recursos 
Art. 16. O resultado da avaliação deverá ser comunicado por escrito ao servidor 
avaliado, que dará o ciente no Boletim de Avaliação de Desempenho. 
Art. 17. Caso o servidor não concorde com o resultado da avaliação poderá 
apresentar recursos, na forma do Anexo IV, no prazo de 03 (três) dias úteis à 
Presidência da Câmara Municipal, que poderá confirmar a avaliação proferida, 
homologando-a ou determinar. motivadamente que proceda nova avaliação. 
SEÇÃO V 
Da Homologação 
Art. 18. Apurado o resultado da avaliação este será encaminhado à Presidência 
da Câmara Municipal, pela Chefia imediata, para homologação. 
Parágrafo Único. A homologação do resultado da avaliação deverá ocorrer 
preferencialmente até 31 de dezembro do ano avaliado. 
CAPÍTULO III 
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA E 
DO PRÊMIO DE DESEMPENHO 
SEÇÃO I 
Disposições Gerais 
.1111A UNA!, 9614167 — ('ENT tto - cEp.: 38658-0(10 — NATA, LÀNDI MINAS GERAIS. 
TeleFax: 38-3675-8020 - CNEI/MF 01.645.912MX)01-83 
Einal 1: canta ninata land mai [.com 
( AM 11LA MUNICIPAL DE NATA LAN 1)1 A 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 19. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, 
pela mudança de nível de capacitação, após avaliação de desempenho e reconhecimento 
de habilitação exigida, observando o disposto na Lei Municipal n° 216, de 06 de 
dezembro de 2010 e por este Regulamento. 
Seção 1 
Da Promoção 
Art. 20. Promoção é a mudança de nível de habilitação, no mesmo cargo, 
decorrente da obtenção e apresentação pelo servidor de certificação de conclusão de 
cursos na área do conhecimento, que comprove a sua habilitação, conforme 
demonstrado na tabela constante do Anexo II da Lei Municipal n° 216, de 06 de 
dezembro de 2010. 
§ 1°. Para a concessão da promoção serão observados os seguintes requisitos, 
relativo ao servidor: 
I — ter recebido avaliações satisfatórias de seu desempenho individual, desde a 
sua promoção anterior, nos termos que dispuser este Regulamento; 
II — comprovar a habilitação, conforme Anexo Il da Lei Municipal n° 216, de 06 
de dezembro de 2010, mediante a titulação mínima exigida, e 
III — ter cumprido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível anterior ao 
pretendido. 
§ 2°. Considera-se avaliação de desempenho satisfatória, para fins de promoção, 
a obtenção pelo servidor de pelo menos 70% (setenta por cento) do total de pontos 
distribuídos em cada uma das suas avaliações anuais de desempenho funcional. 
§ 3°. O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no Boletim 
de Avaliação de Desempenho, anexo a este Regulamento. 
§ 4°. A mudança de nível de habilitação em hipótese alguma acarretará mudança 
de cargo. 
§ 5°. A mudança de nível de habilitação somente será admitida para o nível 
imediatamente superior. 
Art. 21. Os efeitos financeiros da promoção vigorarão a partir do mês de janeiro 
do exercício seguinte ao que o interessado apresentar à Secretaria Executiva o 
comprovante de sua habilitação, observados o disposto no § 1° do artigo anterior. 
Itl'A UNA I, 9614)67 — CENTRO — (ER: 38658-000 — NATA I,ÀN DIA- M INAS Elt.A IS. 
Tele Fax: 38-3675-8020 - ( NP.JMF 01645.912/M001-8 
Ema canta raoatzt bold iki(a)hot lua i Leoin 
(AM XRA \RIPAI, DE \ATALANDIA 
111JST \DO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único — A Secretaria Executiva terá o prazo de até 30 (trinta) dias 
para verificar a autenticidade do comprovante apresentado. 
Art. 22. Os títulos apresentados para aplicação do disposto neste Regulamento 
somente poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu aproveitamento para 
fins de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária. 
Art. 23. O servidor que fizer jus à Promoção será posicionado no nível de 
habilitação subseqüente, no mesmo cargo. observado o vencimento do novo nível de 
habilitação. 
Art. 24. Caso o titular de cargo de carreira não alcance a pontuação mínima 
exigida na avaliação de desempenho, permanecerá no nível de vencimento em que se 
encontrar, devendo submeter-se à próxima avaliação de desempenho anual que se 
realizar para efeito de nova apuração de merecimento. 
Art. 25. A primeira promoção somente poderá ocorrer após a conclusão e 
comprovação de aptidão no estágio probatório. 
Seção II 
Do Prêmio de Desempenho 
Art. 26. Terá direito ao Prêmio de Desempenho, o servidor que obtiver pelo 
menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos na avaliação anual de 
desempenho. 
Parágrafo Único — O Prêmio de Desempenho será concedido a partir do mês 
seguinte à publicação da avaliação anual de desempenho e vigorará até a publicação de 
novo resultado de avaliação de desempenho. quando então será substituído pelo novo 
valor encontrado. 
Art. 27. O valor do Prêmio de Desempenho corresponderá ao percentual sobre o 
vencimento do nível do servidor avaliado, observado o disposto no "caput" do artigo 
23, e será igual a 1/10 (um dez avos) do percentual dos pontos obtidos pelo servidor 
avaliado, observado o teto máximo de 10% (dez por cento). 
Art. 28. O Prêmio de Desempenho a que refere o artigo 26: 
I — não tem natureza salarial ou remuneratória; 
II — não se incorpora à remuneração; 
t 'A UNA 1, 9614)67 — CENTI10 — CEP.: 38658-000 — NATA I N Dl A- NI INAS HA IS. 
TeieFax: 3.4-:16^,5-8020 - 111' O 1.645.91.2 -1/0111-83 
I' iiiai 1:raiiiit Ni tia tit iii(u)Itot ma i 
kMAIIA MUNICIPAL DE NATALANDI 
ESTADO DE MINAS GEll 1IS 
II! — não constitui base de cálculo de contribuição previdência; 
IV — será considerado para efeito de cálculo de décimo terceiro salário e das 
férias anuais, tendo por base o prêmio de desempenho do mês anterior ao evento. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 29. Excepcionalmente a avaliação relativa ao ano de 2011 será realizada 
sem a observância das etapas a que refere o art. 14, garantido ao servidor o direito à 
ampla defesa e ao contraditório. 
Art. 30. São contados por dias corridos os prazos previstos neste Regulamento. 
§ 1°. Na contagem exclui-se o dia do começo e inclui o do vencimento, ficando 
prorrogado, para o primeiro dia útil seQuinte, o prazo vencido em dia que não haja 
expediente. 
§ 2°. Não se inicia a contagem do prazo em dia que não haja expediente. 
Art. 31. Fica a Secretaria Executiva incumbida de zelar pelo fiel cumprimento do 
disposto neste Regulamento. 
Art. 32. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 20 de dezembro de 2011. 
ELI PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente 
lÍt'A t'NAI, 901/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — N A TALÀ N D A- MINAS GERAIS. 
TeleFax: 38-3675-8020 - CSPENIF 01.645.9.12/0001-83 
Finai1:CUIM ra nata land ia(a) hot ma i Lcom 
ANEXO 1 
ACORDO DE DESEMPENHO 
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
1. preencher corretamente, sem rasuras e com clareza os Dados de Identificação; 
2. discutir com o servidor avaliado as atribuições, os prazos e os meios necessários (plano de 
trabalho) à realização das atividades e/ou projetos que ficam sob sua responsabilidade no 
interstício avaliatório; 
3. registrar o plano de trabalho, por atividade e/ou projeto a ser desenvolvido, anexando tantas 
folhas adicionais que se fizerem necessárias; 
4. ao terminar de preencher o formulário, não esquecer de assinar, colher a assinatura do servidor 
avaliado e datar cada atividade e/ou projeto acordado; 
Obs. 1: podem ser adicionadas novas atividades e/ou projetos a este formulário, durante todo o 
interstício avaliatório. 
Obs. 2: a revisão de qualquer atividade e/ou projeto, após acordado, deve ser realizada no Anexo 
II, Acompanhamento de Desempenho. 
Nome do Avaliado: L_ Cargo: I 
Matricula ' 
N° Ato Nomeação: 1 1 Período de Avaliação: / / a / / 
PLANO DE TRABALHO N° _ J2012 
a) Nome do projeto e/ou atividade: 
1 b) Período de realização acordado: 
c) Listar os recursos, meios e condições 
d) Descrever e/ou listar as atribuições 
e) Outras observações (se necessário): 
/ / a / I 
do plano de trabalho: 
do servidor: 
necessárias ao cumprimento 
que ficam sob a responsabilidade 
Data: / Ciente do servidor: Assinatura da Chefia Imediata: 
ANEXO II 
ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO 
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
1. preencher corretamente, sem rasuras e com clareza os Dados de Identificação; 
2. com base no acompanhamento diário do servidor, analisar com ele quanto ao cumprimento, ou 
não, do estabelecido no Acordo de Desempenho e das suas condições de trabalho; 
3. registrar os problemas encontrados, meios ausentes e as ações corretivas que devem ser 
adotadas pelo servidor, anexando tantas folhas adicionais que se fizerem necessárias; 
4. ao terminar de preencher, não esquecer de assinar, colher a assinatura do servidor avaliado e 
datar cada atividade e/ou projeto analisado. 
Obs. 1: a análise e o registro devem considerar individualmente os planos de trabalho acordados. 
Obs. 2: a atividade de acompanhamento deve ser realizada e registrada a qualquer momento 
durante o interstício avaliatório 
Nome do Avaliado: 
Cargo: Matricula: 
N° Ato Nomeação: ' Período de Avaliação: / / a / / 
PLANO DE TRABALHO N° /2012 
a) Problemas encontrados na execução das atividades e/ou projetos: 
b) Listar os recursos, meio e condições ausentes que prejudicam o desenvolvimento do plano de 
trabalho (quando for o caso): 
c) Descrever e/ou listar os ajustes e as ações corretivas a serem adotadas pelo servidor: 
d) Comentários sobre o desempenho e atitudes do servidor no período: 
Data do Acompanhamento: 
/ / 
Ciente do servidor: Assinatura da Chefia Imediata: 
ANEXO III 
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
(Obs: deverá ser rubricado pelo responsável pelo preenchimento em todas as páginas) 
Nome do Avaliado: 
Cargo: Matricula: 
N° Ato Nomeação: Período de Avaliação: __/_/__ a ._/__/......_.
Responsável pelo preenchido por: ( ) CHEFIA IMEDIATA - ( ) SERVIDOR 
Para cada um dos fatores abaixo dê a pontuação que melhor 
descreva o desempenho do avaliado, observados os seguintes 
intervalos de pontos. 
Intervalos de pontos: 
(A) = 100 a 90 (B) = 89 a 70
(C) = 69 a 51 (D) = abaixo de 50 
Fatores Itens de descrição do desempenho ou comportamento Pontos 
I - IDONEIDADE PROFISSIONAL 
1. POSTURA PROFISSIONAL 
Considere se o trabalho/ 
atividades/tarefas atribuídas foram 
desempenhadas com 
profissionalismo. 
A) Desempenhou o trabalho/ atividades/ tarefas que lhe foram atribuidas com grande profissionalismo 
B) Desempenhou com profissionalismo o trabalho/ atividades/ tarefas que lhe foram atribuídas 
c) Demonstrou pouco profissionalismo no desempenho do trabalho/ atividades/ tarefas que lhe foram 
atribuidas 
o) Demonstrou falta de profissionalismo no desempenho do trabalho/ atividades/ tarefas que lhe foram 
atnbuidas 
2. RELACIONAMENTO 
PROFISSIONAL 
Avalie o modo de relacionar-se 
profissionalmente no local de 
trabalho 
A) O modo de relacionar-se favoreceu o ambiente de trabalho e o desenvolvimento dos serviços 
B) Estabeleceu um bom relacionamento profissional 
c) Necessita melhorar o jeito de se relacionar no seu ambiente de trabalho 
D) A forma com que se relacionou com os demais trouxe dificuldades prejudicando o 
desenvolvimento no ambiente de trabalho 
3. RESPONSABILIDADE 
Considere o quanto assumiu os 
compromissos do seu trabalho. 
A) Mostra-se muito responsável assumindo muito bem seus compromissos 
B) Demonstra bom comprometimento com o seu trabalho 
C) Demonstrou pouco comprometimento ao assumir seus compromissos 
D) Demonstrou falta de comprometimento com seu trabalho prejudicando o andamento do trabalho 
II - DISCIPLINA 
,
1. OBSERVÂNCIA AS NORMAS 
E PROCEDIMENTOS DE 
SERVIÇOS. 
Avalia o comportamento do 
servidor quanto aos aspectos de 
observância aos regulamentos, o 
respeito às normas e às mudanças 
propostas, a execução das tarefas 
com boa vontade, a aceitação da 
hierarquia funcional e à orientação 
da chefia 
A) Sempre obedece as normas internas, aceita e colabora com a implantação de mudanças propostas realiza 
COrn boa vontade todas as abvidades que lhe foram atribuidas sempre respeita a hierarquia funcional participa 
de todos os cursos de capacitação indicados pela chefia, 
13) Frequentemente obedece as normas internas aceda as mudanças propostas executa suas tarefas 
satisfatonamente normalmente respeita a hierarquia funcional, participa da maioria dos cursos de capacdação 
indicados pela chefia 
C) Poucas vezes desobedece normas internas tem dificuldades em aceitar mudanças propostas, não 
demonstra boa vontade no cumprimento de suas afividades às vezes deixa de respeitar a hierarquia funcionai, 
não participa sempre dos cursos de capacnação indicados peta chefia 
D) Não cumpre as normas internas, não colabora com as mudanças propostas não realiza com boa vontade 
suas atividades e nem observa a hierarquia funcional não participa de nenhum curso de capacdação indicado 
pela chefia 
III - DEDICAÇÃO AO SERVIÇO 
1. APROVEITAMENTO DO 
TRABALHO 
Considere a distribuição do 
tempo entre as diversas 
tarefas desenvolvidas, 
segundo a importância das 
mesmas, 
A) Distribuiu muito bem o seu tempo entre as diversas tarefas segundo a importância das mesmas 
El) Desenvolveu suas atividades aproveitando bem o tempo 
C) Necessita melhorar a utilização do tempo entre as diversas tarefas 
0) Acumulou desnecessaliamente as tarefas que precisavam ser realizadas 
2. UTILIZAÇÃO DE 
RECURSOS MATERIAIS. 
Avalie como foram utilizados 
os recursos de materiais 
disponíveis. 
A) Utilizou os recursos materiais disponíveis com muito cuidado e zelo 
B) Utilizou bem os recursos materiais disponíveis 
c) Necessita melhorar os cuidado com os recursos materiais disponíveis 
0) Foi descuidado na utilização dos recursos materiais, causando danos aos mesmos 
3. DISPONIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO NA ÁREA 
DE TRABALHO 
Avalie o quanto o servidor 
envolveu-se, contribuindo para 
o desenvolvimento da sua 
área de trabalho. 
A) Envolveu-se muito bem trazendo progressos para sua área de trabalho 
8) Mostrou-se disponivel com um bom envolvimento com o trabalho 
C) Envolveu-se parcialmente com o trabalho e necessita contribuir mais para o desenvolvimento da área 
D) Demonstrou falta de envolvimento com o trabalho e a sua participação na área de trabalho ficou abaixo 
do mínimo esperado 
W -EFICIÊNCIA 
1. CONHECIMENTO DO 
TRABALHO 
Considere em que medida o 
servidor-avaliado conhece o 
trabalho/atividades/tarefas a 
ele atribuídas. 
A) Conhece muito bem o trabalho/atividades/tarefas desenvolvidas facilitando o andamento do serviço 
B) Demonstra ter bom conhecimento do trabalho/atividades/tarefas que desenvolve 
C) Deve melhorar o conhecimento do trabalho/atividades/tarefas que desenvolve 
0)0 pouco conhecimento das atividades/tarefas/trabalho tem dificultado a execução dos serviços 
2. QUALIDADE DO 
TRABALHO 
Considere se o 
trabalho/atividade/ tarefas 
desenvolvidos foram bem 
A) Realizou um trabalho de excelente qualidade, facilitando o andamento do serviço 
B) Desenvolveu um trabalho de boa qualidade 
C) Precisa melhorara qualidade de seu trabalho 
O) Realizou um trabalho de má qualidade 
3. PRODUTIVIDADE DO 
TRABALHO 
Avalia a capacidade de 
alcançar, com qualidade, as 
metas e objetivos 
estabelecidos. Realização do 
trabalho dentro dos prazos 
definidos, considerando a 
disponibilidade de recursos. 
A) Apresenta excelente desempenho das atividades, em termos de qualidades quantidade Cumpre as metas 
com dinâmica e racionaliza o tempo na execução das tarefas. Atua prevenindo o erro e superando-o 
racionalmente quando ocorre 
B) Apresenta bom resultado no desempenho das atividades, em termos de qualidades e quantidade 
Normalmente cumpre as metas, apresenta poucos erros e eventualmente deixa de atender aos prazos 
est abe ecid os 
c) Os resultados no desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade são irregulares ora 
atendem a qualidade quantidade e prazos estabelecidos ora deixam a desejar 
0) Os resultados no desempenho das atividades em termos de qualidade e quantidade deixam muito a 
desejar, com mudos erros ao descumpnmento de metas nos prazos estabelecidos 
-TÕTAL DE PONTOS POSSIVEIS -= 1000 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS --- — 
TOTAL DE PONTC)S A SEREM DEDUZIDOS EM 
VIRTUDE DE FALTAS 
TOTAL DE PONTOS A SEREM D DU 
VIRTUDE DE ATRASOS ------------------
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA AVALIAÇAO 
CONTINUAÇÃO A NEXO III — BOLETIM DE AVALIAÇÃO 
ASSIDUIDADE: 
Considere a freqüência ao trabalho. 
• É assíduo 
• Não é assíduo (considere neste item somente as faltas não justificadas no período alvo da presente 
avaliação e comandadas em ficha funcional) 
Em caso negativo, assinale: Pontos a descontar 
01 a 03 faltas a 08 
04 a 06 faltas E 16 
07 a 09 faltas II 24 
Informe as datas em que foram registradas as faltas injustificadas 
Quais foram as medidas tomadas para verificar o motivo das faltas do servidor avaliado? 
PONTUALIDADE: 
Leve em conta o cumprimento efetivo dos horários de trabalho. 
O Foi pontual. 
O Não foi pontual (considere aqui somente os atrasos não justificados e comandados em ficha funcional) 
Em caso de impontualidade, assinale se: Pontos a descontar 
teve de 01 a 03 atrasos O 2 
teve de 04 a 06 atrasos O 4 
teve de 07 a 09 atrasos O 6 
Quais as medidas tomadas para que o servidor-avaliado mantenha a pontualidade e cumpra seu horário 
de trabalho? 
Resultado da avaliação = 
soma dos pontos = 
n° de fatores 
Data / / 
Presidente da Comissão 
Membro Membro 
Ciente, nos termos do art 16 da 
Portaria n° 12/2012 
Data 
Servidor avaliado 
ANEXO IV 
RECURSO 
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG, 
Nome do Servidor: 
CPF/MF: Matricula: 
Cargo: Lotação: 
Chefia Imediata: 
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho: 
RAZÕES DO RECURSO 
Data: 
Assinatura do Servidor 
ANEXO V 
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO PERÍODO DE 
DESEMPENHO 
Nome do Servidor: 
CPF/MF: Matrícula: 
Cargo: Lotação:
Período de Avaliação: a / / 
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho: 
HOMOLOGAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 17 da Portaria n° 12/201 1 — Regulamento da Avaliação 
Periódica de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Natalândia-MG — APED, 
HOMOLOGO o resultado final da avaliação de desempenho do servidor acima identificado. 
Dê ciência ao (à) servidor(a) e em seguida, arquive-se o presente expediente na pasta 
funcional do(a) servidor(a), e encaminhe cópia à setor responsável pelos Recursos Humanos, 
para os fins de direito. 
Natalândia-MG, / / 
Ciente em: / / 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura do(a) Servidor(a) 
ANEXO VI 
PLANO DE APERFEIÇOAMENTO 
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
1 - Preencher corretamente, sem rasuras e com clareza os Dados de Identificação; 
2- Considerando os registros efetuados pela auto-avaliação do servidor e pela chefia imediata, registre as 
recomendações relativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento do 
servidor avaliado. 
3 - Ao terminar de preencher, não esqueça de assinar e colher a assinatura do servidor avaliado. 
Nome do Avaliado: 
Cargo: Matricula: 
N° Ato Nomeação: Período de Avaliação: 
Preencher as alternativas/ recomendações propostas para o servidor: 
( ) Capacitação: [ ] visita técnica. Onde? Quando? Porquê? 
[ ] participação em cursos. Quais? 
[ ] treinamento em serviço. Como? 
(E) Atendimento personalizado: [ ] psicosocial. Objetivo? 
[ médico. Objetivo? 
(E) Movimentação: [E] remoção. Motivo? 
[E] readaptação. Motivo? 
(LI) Outras recomendações. Especificar: 
Data do Acompanhamento: 
/ / 
Ciente do servidor: Assinatura da Chefia Imediata: 

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