| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | SUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 31 DE MARÇO A 02 DE ABRIL DE 2010. |
| native_id | 843 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 PORTARIA N. ° 005, DE 29 DE MARÇO DE 2010 Suspende o expediente administrativo da Câmara Municipal no período de 31 de março a 02 de abril de 2010. A Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. CONSIDERANDO: que 31 de março é quarta-feira de santa. CONSIDERANDO: que 01 de abril é quinta-feira santa. CONSIDERANDO: que 02 de abril é sexta-feira da paixão. RESOLVE: Art. 1.° - Suspender o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia no período de 31 de março a 02 de abril de 2010. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG),29 de março de 2010. VEREAD M EZINHA A. FRANCISCO PRESIDENTA