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norma nº 6/2010

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO QUE MENCIONA.
native_id844

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 --CEP: 38.658-000 
PORTARIA N. ° 006, DE 20 DE JULHO DE 2010. 
Estabelece horário especial de expediente da Câmara 
Municipal no período que menciona. 
A Presidente da câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - No período de 22 de julho a 31 de julho de 2010, o 
expediente diário da Câmara Municipal de Natalândia, iniciar-se-á às 12:00 horas 
com término às 17:00 horas. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG),21 de julho de 2010. 
VEREADORA IVâ 
PRESIDENTA 
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vorr,•— 
,ZINHA A. FRANCISCO 

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