| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO QUE MENCIONA. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 --CEP: 38.658-000 PORTARIA N. ° 006, DE 20 DE JULHO DE 2010. Estabelece horário especial de expediente da Câmara Municipal no período que menciona. A Presidente da câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 - No período de 22 de julho a 31 de julho de 2010, o expediente diário da Câmara Municipal de Natalândia, iniciar-se-á às 12:00 horas com término às 17:00 horas. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG),21 de julho de 2010. VEREADORA IVâ PRESIDENTA / e vorr,•— ,ZINHA A. FRANCISCO