| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 PORTARIA N. `) 007, DE 31 DE AGOSTO DE 2010. Estabelece horário de expediente da Câmara Municipal. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NA1ALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. CONSIDERANDO que o horário de expediente da Prefeitura Municipal é das 8:00 às 13:00 horas; CONSIDERANDO que horário de expediente da Câmara Municipal, divergente do horário da Prefeitura Municipal tem trazido transtornos nos trabalhos; RU:SOLVE: Art. 1." - A partir de 1" de setembro de 2010 o horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia-MG será das 8:00 horas às 12:00 horas. Art. 2."- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 31 de agosto de 2010. Vereadora MARIA 'FERE Presidenta AA. FRANCISCO