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norma nº 7/2010

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id845

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 
PORTARIA N. `) 007, DE 31 DE AGOSTO DE 
2010. 
Estabelece horário de expediente da Câmara 
Municipal. 
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NA1ALANDIA, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
CONSIDERANDO que o horário de expediente da Prefeitura 
Municipal é das 8:00 às 13:00 horas; 
CONSIDERANDO que horário de expediente da Câmara 
Municipal, divergente do horário da Prefeitura Municipal tem trazido 
transtornos nos trabalhos; 
RU:SOLVE: 
Art. 1." - A partir de 1" de setembro de 2010 o horário de 
expediente da Câmara Municipal de Natalândia-MG será das 8:00 horas às 12:00 
horas. 
Art. 2."- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 31 de agosto de 2010. 
Vereadora MARIA 'FERE 
Presidenta 
AA. FRANCISCO 

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