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norma nº 8/2010

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaESTABELECE E DIVULGA PROCEDIMENTO E FORMALIDADES PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 
Rua Unai. 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 
PORTARIA N. " 008, DE 02 DE DEZEMBRO 
DE 2010. 
"Estabelece e divulga procedimentos e formalidades para a 
eleição dos membros da Mesa Diretora para a Sessão 
Legislativa de 2011 e dá outras providências". 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL IW NATALÂNDIA. Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar procedimentos e formalidades para a 
Mesa Diretora. 
RESOLVE: 
Ari. 1°- A eleição dos Membros da Mesa Diretora, para o mandato de 201 1. se dará no 
dia 09 de dezembro de 2010. com inicio imediatamente após o transcurso da reunião Ordinária. 
obedecendo o seguinte: 
I inscrição, que far-se-á por cargo ou chapa completa. na Secretaria da Câmara 
Municipal de Natalândia, até as 20:00 horas do dia 08 de dezembro de 2010, na forma do 
Anexo 1 desta Portaria: 
II - emissão pela Secretaria da Câmara e entrega ao inscrito, de lermo de Registro de 
Chapa/Candidatura: 
111 a eleição far-se-á com a presença da maioria absoluta dos vereadores, em votação 
secreta. assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo da Mesa: 
IV — chamada nominal para comprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara; 
V — votação por cédulas impressas. contendo. cada uma. o nome do candidato e o 
respectivo cargo: 
VI — colocação. em cabina indevassável. das cédulas correspondentes a todos os cargos: 
VII — designação. pelo Presidente, de dois escrutinadores: 
VIII — abertura da urna por dois escrutinadores, retirada e contagem das cédulas e 
verificação, para ciência do Plenário, da coincidência entre o seu número e o de votantes; 
IX — redação e leitura do boletim com o resultado da eleição: 
X - comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara para a eleição 
da Mesa: 
X — reali/ação de segunda votação, se não atendido o disposto no inciso anterior. 
decidindo-se a eleição por maioria simples dos presentes: 
XI — em caso de empate no segundo escrutínio. para qualquer dos cargos da Mesa. será 
eleito o mais idoso: 
XII — proclamação. pelo Presidente, dos eleitos. 
Câmara Municipal de Natalândia 
CNP.1.MF 01 645 912 0001-83 
Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 
§ 1" — A composição da Mesa atenderá, tanto quanto possível, a participação 
proporcional dos partidos políticos representados na Câmara. 
§ 2" — A eleição far-se-á para os cargos de Presidente. Vice-Presidente. I" Secretário e 
2° Secretário. 
Art. 2" - Os eleitos tomarão posse no dia 03 de janeiro de 2011. às 19:00 horas. 
Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Natalândia-MG, 02 de dezembro de 2010. 
MARIA TE j .:ZINIIA \I? AR :I. FRANCISCO 
Presidente 
C".4) 
1-1
Câmara Municipal de Natalândia 
CNI).1/M E 01 6-15 91 2/0001 -83 
Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 
ANEXO I — PORTARIA N" 08/2010 
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CIIAPA PARA ELEIÇÕES DA MESA 
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG, PARA A SESSÃO 
i LEGISLATIVA DE 2011. 
Os abaixo assinados, vem pelo presente requerer registro para concorrerem às eleições para os 
cargos da Mesa Diretora para a Sessão Legislativa de 201 1, com a seguinte composição: 
PRESIDENTE: PARTIDO: 
V ICE-PREN DENTE: PA RT l i )O: 
1 0 SECRETÁRIO: PARTIDO: 
2" SECRETÁRIO: PARTI DO: 
Termos em que pedem e aguardam deferimento. 
Natalândia-MG, de de 
REQUERENTES: • 
Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em: / / às , sob n° 
Pela Secretária: 

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