| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | ESTABELECE E DIVULGA PROCEDIMENTO E FORMALIDADES PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CNPJ/MF 01 645 912/0001-83 Rua Unai. 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 PORTARIA N. " 008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. "Estabelece e divulga procedimentos e formalidades para a eleição dos membros da Mesa Diretora para a Sessão Legislativa de 2011 e dá outras providências". A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL IW NATALÂNDIA. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de divulgar procedimentos e formalidades para a Mesa Diretora. RESOLVE: Ari. 1°- A eleição dos Membros da Mesa Diretora, para o mandato de 201 1. se dará no dia 09 de dezembro de 2010. com inicio imediatamente após o transcurso da reunião Ordinária. obedecendo o seguinte: I inscrição, que far-se-á por cargo ou chapa completa. na Secretaria da Câmara Municipal de Natalândia, até as 20:00 horas do dia 08 de dezembro de 2010, na forma do Anexo 1 desta Portaria: II - emissão pela Secretaria da Câmara e entrega ao inscrito, de lermo de Registro de Chapa/Candidatura: 111 a eleição far-se-á com a presença da maioria absoluta dos vereadores, em votação secreta. assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo da Mesa: IV — chamada nominal para comprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara; V — votação por cédulas impressas. contendo. cada uma. o nome do candidato e o respectivo cargo: VI — colocação. em cabina indevassável. das cédulas correspondentes a todos os cargos: VII — designação. pelo Presidente, de dois escrutinadores: VIII — abertura da urna por dois escrutinadores, retirada e contagem das cédulas e verificação, para ciência do Plenário, da coincidência entre o seu número e o de votantes; IX — redação e leitura do boletim com o resultado da eleição: X - comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara para a eleição da Mesa: X — reali/ação de segunda votação, se não atendido o disposto no inciso anterior. decidindo-se a eleição por maioria simples dos presentes: XI — em caso de empate no segundo escrutínio. para qualquer dos cargos da Mesa. será eleito o mais idoso: XII — proclamação. pelo Presidente, dos eleitos. Câmara Municipal de Natalândia CNP.1.MF 01 645 912 0001-83 Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 § 1" — A composição da Mesa atenderá, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos representados na Câmara. § 2" — A eleição far-se-á para os cargos de Presidente. Vice-Presidente. I" Secretário e 2° Secretário. Art. 2" - Os eleitos tomarão posse no dia 03 de janeiro de 2011. às 19:00 horas. Art. 3" - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia-MG, 02 de dezembro de 2010. MARIA TE j .:ZINIIA \I? AR :I. FRANCISCO Presidente C".4) 1-1 Câmara Municipal de Natalândia CNI).1/M E 01 6-15 91 2/0001 -83 Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 ANEXO I — PORTARIA N" 08/2010 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CIIAPA PARA ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA -MG, PARA A SESSÃO i LEGISLATIVA DE 2011. Os abaixo assinados, vem pelo presente requerer registro para concorrerem às eleições para os cargos da Mesa Diretora para a Sessão Legislativa de 201 1, com a seguinte composição: PRESIDENTE: PARTIDO: V ICE-PREN DENTE: PA RT l i )O: 1 0 SECRETÁRIO: PARTIDO: 2" SECRETÁRIO: PARTI DO: Termos em que pedem e aguardam deferimento. Natalândia-MG, de de REQUERENTES: • Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em: / / às , sob n° Pela Secretária: