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norma nº 4/2009

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-08-17
EmentaNOMEIA E CONVOCA PARA POSSE OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº.01/2008.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N"004, DE 17 DE AGOSTO DE 2009. 
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE OS 
CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO 
PÚBLICO - EDITAL N°. 01/2007. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG, no uso das 
suas atribuições legais e de acordo com o resultado do Concurso Público, Edital 
n°01/2007, homologado através da Portaria n°002, de 21 de janeiro de 2008. 
RESOLVE: 
Art. 1" - NOMEAR E CONVOCAR a candidata a seguir para tomar 
posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta 
Portaria: 
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
1° lugar FLORIZA DE SOUZA ROSA NETA 
Inscrição 000026 
REi MG-11.344.444 
Art. 2" - A candidata deverá assumir o efetivo exercício de suas 
atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente 
após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração. 
Art. 30 - A candidata, no ato da posse, deverá apresentar os 
documentos a seguir, não se admitindo pendências, sejam: 
a) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se 
houver; 
b) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver; 
eo7-4-
Câmara Municipal de Natalândia 
('Gc 01 645 912/0001-83 
Rua Unai, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade 
Profissional e CPF; 
d) cartão de cadastramento no P1S/PASEP (se possuir); 
e) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho; 
1) 2 fotografias 3x4 recentes; 
g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na 
ultima eleição; 
h) comprovante de registro no Conselho Regional de Contabilidade de 
Minas Gerais); 
i) declaração de que não está condenado criminalmente por sentença 
judicial transitada em julgado; 
j) declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa 
causa, nos casos previstos na legislação municipal, se for o caso (na falta 
de lei municipal, aplicar-se-â, subsidiariamente, a Lei Federal 8.1 12/90); 
k) declaração de bens; 
I) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 
(Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de 
aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada 
pela Emenda Constitucional IV 20/98. 
Art. 4
0
- Registre-se, publique-se, cumpra-se, 
Natalândia — MG, 17 de agosto de 2009. 
EXiGENLO DA COSTA LIMA 
Presidente 

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