| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-08-17 |
| Ementa | NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº.01/2008. |
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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
PORTARIA N"004, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE OS
CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO - EDITAL N°. 01/2007.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia-MG, no uso das
suas atribuições legais e de acordo com o resultado do Concurso Público, Edital
n°01/2007, homologado através da Portaria n°002, de 21 de janeiro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1" - NOMEAR E CONVOCAR a candidata a seguir para tomar
posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta
Portaria:
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1° lugar FLORIZA DE SOUZA ROSA NETA
Inscrição 000026
REi MG-11.344.444
Art. 2" - A candidata deverá assumir o efetivo exercício de suas
atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente
após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
Art. 30 - A candidata, no ato da posse, deverá apresentar os
documentos a seguir, não se admitindo pendências, sejam:
a) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se
houver;
b) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
eo7-4-
Câmara Municipal de Natalândia
('Gc 01 645 912/0001-83
Rua Unai, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade
Profissional e CPF;
d) cartão de cadastramento no P1S/PASEP (se possuir);
e) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;
1) 2 fotografias 3x4 recentes;
g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na
ultima eleição;
h) comprovante de registro no Conselho Regional de Contabilidade de
Minas Gerais);
i) declaração de que não está condenado criminalmente por sentença
judicial transitada em julgado;
j) declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa
causa, nos casos previstos na legislação municipal, se for o caso (na falta
de lei municipal, aplicar-se-â, subsidiariamente, a Lei Federal 8.1 12/90);
k) declaração de bens;
I) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88
(Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de
aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada
pela Emenda Constitucional IV 20/98.
Art. 4
0
- Registre-se, publique-se, cumpra-se,
Natalândia — MG, 17 de agosto de 2009.
EXiGENLO DA COSTA LIMA
Presidente