| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | MODIFICA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 123 DE 14/07/2003, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL 132 DE 31/12/2003, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA Estado de Minas Gerais F?tia Natalício n° 560— centro — 38.658-000 LEI N° 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 MODIFICA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 123 DE 14/07/2003, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL 132 DE 31/1212003, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 10 Os Cargos abaixo relacionados, constantes do anexo I, da Lei Municipal n° 123 de 14/07/2003, alterado pela Lei Municipal n° 132 de 31/12/2003, são alterados para R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais); I — Agente Comunitário de Saúde; II— Auxiliar de Serviços Gerais; III — Coveiro; IV — Recepcionista; V — Servente de Pedreiro; Vi— Vigia/Rondante; Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de dezembro de 2.004. a do „17 MODESO ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal