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norma nº 142/2004

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaMODIFICA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 123 DE 14/07/2003, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL 132 DE 31/12/2003, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
Estado de Minas Gerais 
F?tia Natalício n° 560— centro — 38.658-000 
LEI N° 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 
MODIFICA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 123 DE 
14/07/2003, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES 
DA LEI MUNICIPAL 132 DE 31/1212003, QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 10 Os Cargos abaixo relacionados, constantes do anexo I, da Lei 
Municipal n° 123 de 14/07/2003, alterado pela Lei Municipal n° 132 de 31/12/2003, são 
alterados para R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais); 
I — Agente Comunitário de Saúde; 
II— Auxiliar de Serviços Gerais; 
III — Coveiro; 
IV — Recepcionista; 
V — Servente de Pedreiro; 
Vi— Vigia/Rondante; 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 14 de dezembro de 2.004. 
a do „17 
MODESO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 

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