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norma nº 3/2007

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id863

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unai, 961/967 - Telefax 3675-8020 - CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 003, DE 01 DE ABRIL DE 2007 
"Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos 
da Câmara Municipal de Natalândia, de Que trata e dá outras 
providencias." 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 84, I, 
h, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997; 
CONSIDERANDO: que o salário mínimo foi elevado para R$ 
380,00 (trezentos e oitenta reais), por determinação da Medida Provisória 362, de 
29 de março de 2007, publicada no DOU do dia 30.03.2007. 
CONSIDERANDO: que nenhum trabalhador poderá perceber 
salário menor ao mínimo legal; 
RESOLVE: 
Art. 1.°- Que todos os servidores públicos da Câmara Municipal de 
Natalândia — MG, que perceberem salário inferior ao mínimo legal, percebam 
complementação até o limite do salário mínimo instituído pela MP 362/2007. 
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 01 de abril de 2007. 
VEREADOR JOA 'TIM CAMPOS ROCHA 
PRESIDENTE 

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