| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE USO DE TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL E MAQUINA DE XEROGRAFIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N.° 003, DE 17 DE ABRIL DE 2006 "DISPÕE SOBRE USO DE TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL E MAQUINA DE XEROGRAFIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, h, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. CONSIDERANDO, que o uso do telefone da Câmara Municipal é de uso exclusivo do Poder Legislativo para as atividades afetas da Secretaria; CONSIDERANDO, que os gastos com telefone, estão altos e há necessidade de economizar; CONSIDERANDO, que os bens públicos não podem serem utilizados de forma diversa ou para atender interesses particulares. RESOLVE: Art. 1°. Fica expressamente proibido a utilização da máquina de xerografia para reprodução de cópias para particulares, e, o uso do telefone 3675.8020, da Câmara Municipal para ligações particulares ou de interesse particular. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 17 de abril de 2006. VEREADOR JOSE FRANCISCO BARBOSA DE BRITO PRESIDENTE