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norma nº 3/2006

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE USO DE TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL E MAQUINA DE XEROGRAFIA, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 003, DE 17 DE ABRIL DE 2006 
"DISPÕE SOBRE USO DE TELEFONE DA CÂMARA 
MUNICIPAL E MAQUINA DE XEROGRAFIA, DE QUE 
TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, h, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
CONSIDERANDO, que o uso do telefone da Câmara Municipal é 
de uso exclusivo do Poder Legislativo para as atividades afetas da Secretaria; 
CONSIDERANDO, que os gastos com telefone, estão altos e há 
necessidade de economizar; 
CONSIDERANDO, que os bens públicos não podem serem 
utilizados de forma diversa ou para atender interesses particulares. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica expressamente proibido a utilização da máquina de 
xerografia para reprodução de cópias para particulares, e, o uso do telefone 
3675.8020, da Câmara Municipal para ligações particulares ou de interesse 
particular. 
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 17 de abril de 2006. 
VEREADOR JOSE FRANCISCO BARBOSA DE BRITO 
PRESIDENTE 

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