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norma nº 4/2006

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO INSTITUIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 288/06, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 004, DE 3 DE ABRIL DE 2006 
"DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES 
PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL QUE PERCEBEM 
REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO INSTITUIDO 
PELA MEDIDA PROVISÓRA 288/06, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, V, da Resolução 007, de 27 de outubro de 
1997. 
CONSIDERANDO: que o salário mínimo instituído pela Medida Provisória 
n°288, de 30 de março de 2006, fixou o salário mínimo em RS 350,00 (trezentos e cinqüenta 
reais): 
CONSIDERANDO: que ,ficaram a remuneração de servidores inkrior a um 
.salario mínimo; 
CONSIDERANDO: que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, 
inciso IV, garante que a nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo. 
CONSIDERANDO: que o Decreto 721, de 03 de abril de 2006, determinou a 
complementação salarial dos servidores públicos municipais que percebem menos de um 
salário mínimo, até o limite de RS 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). 
RESOLVE: 
Art. 1.° Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Natalândia a 
concessão de complementação salarial dos servidores que percebem menos de um salário 
mínimo, o valor necessário a equiparação do salário instituído pela MP 288/06, garantindo o 
valor nominal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). 
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput, retroagirá à 01 de abril de 
2006. 
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 17 de abril de 2006. 
VEREA Õ JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE BRITO 
PRESIDENTE 
'mano ivurumo brasileiro, mealaa rrovisona n- zoo ae 31) Cie incusA, 
.5nt,
Ida" .
MOS 
Área Cultural 
Ciência e Tecnologia - Colunistas - Cultura e Lazer 
Educação - Esportes - Geografia - Serviços ao 
Usuário 
Área Técnica 
Aviação Comercial - Chat - Downloads - Economia 
Medicina e Saúde - Mulher - Política - Reportagens 
Página Principal 
MEDIDA PROVISÓRIA 288/06, DE 30 DE MARÇO DE 2006 
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 19- de abril de 2006 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medic 
prisória, com força de lei: 
Art. 1° A partir de 1° de abril de 2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do índice Nacional d 
reços ao Consumidor - INPC, ocorrido de 12 de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual 
.ulo de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenl .ais). 
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais 
ssenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos). 
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 34 Ficam revogados, a partir de 12 de abril de 2006: 
I - o art. 17 do Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março de 1986; 
II - o Decreto-Lei n2 2.351, de 7 de agosto de 1987; 
III - o art. 12 da Lei n2 7.789, de 3 de julho de 1989; 
IV - o art. 10 da Lei n2 8.178, de 12 de março de 1991; 
V - o art. 12 da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995; 
VI - o art. 12 da Lei n° 9.063, de 14 de junho de 1995; 
VII - a Lei n2 9.971, de 18 de maio de 2000; 
VIII - a Medida Provisória n9 2.194-6, de 23 de agosto de 2001; 
IX - a Lei n° 10.525, de 6 de agosto de 2002; 
X - o art. 12 da Lei n2 10.699, de 9 de julho de 2003; 
XI - o art. 1° da Lei n2 10.888, de 24 de junho de 2004; e 
XII -a Lei n2 11.164, de 18 de agosto de 2005. 
3rasi1ia, 30 de março de 2006; 185° da Independência e 118-2 da República. 
(www.portalbrasil.net/salariominimo_2006.htm 3/5/20 
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JIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
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Leia coluna do nosso editor-chefe, Fernando Toscano, tratando do salário mínimo de 2006 ==> CLIQUE AQUI 
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ttp://www.portalbrasil.net/salariominimo_2006.htm 3/5/20( 

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