| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO INSTITUIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 288/06, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N.° 004, DE 3 DE ABRIL DE 2006 "DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO INSTITUIDO PELA MEDIDA PROVISÓRA 288/06, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, V, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. CONSIDERANDO: que o salário mínimo instituído pela Medida Provisória n°288, de 30 de março de 2006, fixou o salário mínimo em RS 350,00 (trezentos e cinqüenta reais): CONSIDERANDO: que ,ficaram a remuneração de servidores inkrior a um .salario mínimo; CONSIDERANDO: que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, inciso IV, garante que a nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo. CONSIDERANDO: que o Decreto 721, de 03 de abril de 2006, determinou a complementação salarial dos servidores públicos municipais que percebem menos de um salário mínimo, até o limite de RS 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). RESOLVE: Art. 1.° Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Natalândia a concessão de complementação salarial dos servidores que percebem menos de um salário mínimo, o valor necessário a equiparação do salário instituído pela MP 288/06, garantindo o valor nominal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Parágrafo Único. O valor de que trata o caput, retroagirá à 01 de abril de 2006. Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 17 de abril de 2006. VEREA Õ JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE BRITO PRESIDENTE 'mano ivurumo brasileiro, mealaa rrovisona n- zoo ae 31) Cie incusA, .5nt, Ida" . MOS Área Cultural Ciência e Tecnologia - Colunistas - Cultura e Lazer Educação - Esportes - Geografia - Serviços ao Usuário Área Técnica Aviação Comercial - Chat - Downloads - Economia Medicina e Saúde - Mulher - Política - Reportagens Página Principal MEDIDA PROVISÓRIA 288/06, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 19- de abril de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medic prisória, com força de lei: Art. 1° A partir de 1° de abril de 2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do índice Nacional d reços ao Consumidor - INPC, ocorrido de 12 de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual .ulo de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenl .ais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais ssenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos). Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34 Ficam revogados, a partir de 12 de abril de 2006: I - o art. 17 do Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março de 1986; II - o Decreto-Lei n2 2.351, de 7 de agosto de 1987; III - o art. 12 da Lei n2 7.789, de 3 de julho de 1989; IV - o art. 10 da Lei n2 8.178, de 12 de março de 1991; V - o art. 12 da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995; VI - o art. 12 da Lei n° 9.063, de 14 de junho de 1995; VII - a Lei n2 9.971, de 18 de maio de 2000; VIII - a Medida Provisória n9 2.194-6, de 23 de agosto de 2001; IX - a Lei n° 10.525, de 6 de agosto de 2002; X - o art. 12 da Lei n2 10.699, de 9 de julho de 2003; XI - o art. 1° da Lei n2 10.888, de 24 de junho de 2004; e XII -a Lei n2 11.164, de 18 de agosto de 2005. 3rasi1ia, 30 de março de 2006; 185° da Independência e 118-2 da República. (www.portalbrasil.net/salariominimo_2006.htm 3/5/20 lviinimo,tsrasuetro, IVIeGICIa CTOVISOrla 11" ZOO Ue JV Ur tilitIÇU Ur huuu JIZ INÁCIO LULA DA SILVA uido Mantega iiz Marinho auto Bernardo Silva elson Machado. casula 1. 1.1G Leia coluna do nosso editor-chefe, Fernando Toscano, tratando do salário mínimo de 2006 ==> CLIQUE AQUI FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI ttp://www.portalbrasil.net/salariominimo_2006.htm 3/5/20(