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norma nº 5/2006

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 - CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 005, DE 11 DE MAIO DE 2006 
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUE TRATA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, h, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1°. A Câmara Municipal passará no horário de 07:00h as 
17:00h, para atendimento ao público. 
Art. 2°. A Secretaria Executiva e a Contabilidade permanecerá 
com o funcionamento de 12:00hs as 17:00hs. 
Art. 3
0
. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 11 de maio de 2006. 
VEREADOR JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE BRITO 
PRESIDENTE 

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