| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912 0001-83 Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 CEP: 38.658-000 PORTARIA N.° 006 DE 22 DE JUNHO DE 2006 "DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUE TRATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, h, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1°. A Câmara Municipal passará a funcionar no horário de 11:00h as 17:00h, para atendimento ao público. Art. 2°. A Secretaria Executiva e a Contabilidade permanecerá com o funcionamento de 12:00hs as 17:00hs. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 22 de junho de 2006. VEREADOR PRESIDENTE É FRANCISCO BARBOSA DE BRITO