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norma nº 7/2006

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 • CEP: 38.658-000 
PORTARIA N. ° 007 DE 31 DE AGOSTO DE 2006 
"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUE TRATA E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia. Estado de 
Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, h, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
CONSIDERANDO, a utilização excessivas de ligações telefônicas 
acarretando o aumento no consumo e por conseguinte as altas contas; 
CONSIDERANDO, que a internete da Câmara é via telefone e 
cada conexão corresponde a uma ligação interurbano. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica proibido a utilização dos equipamentos, aparelhos, 
telefone e internete da Câmara Municipal, para fins particulares, pelos vereadores, 
servidores e particulares. 
Art. 2'. Aos vereadores é garantido a utilização dos serviços da 
secretaria da Câmara nos termos do artigo 47, inciso VI, da Resolução 007, de 27 
de outubro de 1997. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 31 de agosto de 2006. 
VEREADOR JO FRANCISCO BARBOSA DE BRITO 
PRESIDENTE 
no Quadro de Avisos, 
no .5a cr ã o da Câmara. 
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