| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 • CEP: 38.658-000 PORTARIA N. ° 007 DE 31 DE AGOSTO DE 2006 "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TELEFONE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUE TRATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia. Estado de Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, h, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. CONSIDERANDO, a utilização excessivas de ligações telefônicas acarretando o aumento no consumo e por conseguinte as altas contas; CONSIDERANDO, que a internete da Câmara é via telefone e cada conexão corresponde a uma ligação interurbano. RESOLVE: Art. 1°. Fica proibido a utilização dos equipamentos, aparelhos, telefone e internete da Câmara Municipal, para fins particulares, pelos vereadores, servidores e particulares. Art. 2'. Aos vereadores é garantido a utilização dos serviços da secretaria da Câmara nos termos do artigo 47, inciso VI, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 31 de agosto de 2006. VEREADOR JO FRANCISCO BARBOSA DE BRITO PRESIDENTE no Quadro de Avisos, no .5a cr ã o da Câmara. (2 _ _ V6