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norma nº 2/2016

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-05
EmentaESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id874

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDI A 
ESTADO DE -MINAS GERAIS 
PORTARIA N.°- 0 2 1)E SE E ANEIR DE 2016. 
"Estabelece horário de expediente da Câmara Municipal e 
dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia, 
no período de 5 de janeiro de 2016 a 15 de janeiro de 2016, será das 08h00min às 
12h0Omin. 
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 5 de janeiro de 2016. 
VEREADOR L ZARO PIRES MACIEL 
PRESIDENTE 
RUA UNA!, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000— NATALANDIA-MINAS GERAIS. 
TeleFax: 38-3675-8020 CNPJ/MF 01.645.912110001-83 
Portal: warw.rtatalandiang.leg.com etunara@eamaranatalandiaxig.gov.br 

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