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norma nº 4/2016

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PAGAMENTO DE DESPESAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id876

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CAINI .11L1 MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. 
Dispõe sobre o processo de pagamento de despesas da 
Câmara e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso de 
suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 84, inciso 1, "v" do Regimento 
Interno, e 
RESOLVE: 
Art. 1° — Os Cheques emitidos para pagamento das despesas contraídas pela Câmara 
deverá conter conjuntamente as assinaturas do Presidente e do Primeiro Secretário. 
Art. 2° — Ausente ou impedido o Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice￾Presidente nos termos do artigo 86 caput da Resolução 007, 07 de outubro de 1997. 
Art. 3° — Impedido ou ausente o Primeiro Secretário, a delegação de que trata o 
"caput" do artigo 1°, caberá ao Segundo Secretário nos termos do artigo 88, da Resolução 007, de 
07 de outubro de 1997. 
Art. 4
0 — Na ausência ou impedimento eventual do Presidente e do Vice-Presidente 
assinarão conjuntamente o Primeiro e o Segundo Secretário. 
Art. 5
0 — Adotar-se-á o mesmo procedimento para autorização dos pagamentos feitos 
por meio eletrônico bem como para as aplicações financeiras e demais movimentações básicas. 
Art. 6° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Natalândia-MG, 02 de fevereiro de 2016. 
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VEREADOR LÁ? Rer7.. RES MACIEL 
Presidente 
RUA UNA1, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂND1A-MINAS GERAIS. 
TeleFax. 38-3675-8020 CNCINIF 01.645.9120001-83 
Portal: www.nataiandiaang.teg.corn Erma: cautara@eamaranatalandiaangsov.br 
Publicadc.) no Quadro de Avisos. 
no Saguão da Camara 

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