| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PAGAMENTO DE DESPESAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAINI .11L1 MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe sobre o processo de pagamento de despesas da Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 84, inciso 1, "v" do Regimento Interno, e RESOLVE: Art. 1° — Os Cheques emitidos para pagamento das despesas contraídas pela Câmara deverá conter conjuntamente as assinaturas do Presidente e do Primeiro Secretário. Art. 2° — Ausente ou impedido o Presidente, o mesmo será substituído pelo VicePresidente nos termos do artigo 86 caput da Resolução 007, 07 de outubro de 1997. Art. 3° — Impedido ou ausente o Primeiro Secretário, a delegação de que trata o "caput" do artigo 1°, caberá ao Segundo Secretário nos termos do artigo 88, da Resolução 007, de 07 de outubro de 1997. Art. 4 0 — Na ausência ou impedimento eventual do Presidente e do Vice-Presidente assinarão conjuntamente o Primeiro e o Segundo Secretário. Art. 5 0 — Adotar-se-á o mesmo procedimento para autorização dos pagamentos feitos por meio eletrônico bem como para as aplicações financeiras e demais movimentações básicas. Art. 6° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Natalândia-MG, 02 de fevereiro de 2016. , - .siordg45#7.#' VEREADOR LÁ? Rer7.. RES MACIEL Presidente RUA UNA1, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂND1A-MINAS GERAIS. TeleFax. 38-3675-8020 CNCINIF 01.645.9120001-83 Portal: www.nataiandiaang.teg.corn Erma: cautara@eamaranatalandiaangsov.br Publicadc.) no Quadro de Avisos. no Saguão da Camara