| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PAGAMENTO DE DESPESAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA _ESTADO DE 1\11 NAS (E 11A IS PORTARIA N" 006, DE 11 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre o processo de pagamento de despesas da Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 84, inciso 1, "v" do Regimento Interno, e RESOLVE: Art. 1° — Os Cheques emitidos para pagamento das despesas contraídas pela Câmara deverá conter conjuntamente as assinaturas do Presidente e do Primeiro Secretário. Art. 2° Ausente ou impedido o Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente nos termos do artigo 86 caput da Resolução 007, 07 de outubro de 1997. Art. 3° - Impedido ou ausente o Primeiro Secretário, a delegação de que trata o "caput" do artigo 1°, caberá ao Segundo Secretário rios termos do artigo 88, da Resolução 007, de 07 de outubro de 1997. Art. /1° —Na ausência ou impedimento eventual do Presidente e do Vice-Presidente assinarão conjuntamente o Primeiro e o Segundo Secretário. Art. 5° — Adotar-se-á o mesmo procedimento para, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, solicitar saldos, extratos, comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, susta/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgate/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar saques-poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplicação, programas repasse e recursos, liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro, saldo/extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência p/ mesma titularidade, encerrar contas de depósito. Art. 6° - Revoga a portaria 004 de 02 de fevereiro de 2016. Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Natalândia-MG, 1 1 de abril de 2016. VEREADOR O PIRES MACIEL esidente RUA UNAL 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38.3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912110001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.com Ernail ca ll sara6pealt 'anu talatidi a. t ng. gox .br P ublica do ao Quadro de no Saguão da Cai ara °11 /PU/ 0 d) VídOr RPM° vg,1 tx400" sectet"