| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-08-13 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 885 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cÂmAnA mumcIpAL -DE NATALANDIA EsTA Do DE MINAS GERAIS PORTARIA N.° 005, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. "Estabelece horário de expediente da Câmara Municipal e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia a partir de 17 de agosto de 2015 será das 07h00min às 13h0Omin. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 13 de agosto de 2015. VEREADOR EU PEREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE P ublica do no Otiliui.o de no Saguão da Câmera. F:r sis5 / O g Secrefárla Executiva RUA UNA1, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeieFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.64591211000143 Portal: w ww.camaranat a i and i a.mg. br eamstra@eamaranatalandia.mg.gov.br