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norma nº 5/2015

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id885

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cÂmAnA mumcIpAL -DE NATALANDIA 
EsTA Do DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N.° 005, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. 
"Estabelece horário de expediente da Câmara Municipal e 
dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 O horário de expediente da Câmara Municipal de Natalândia 
a partir de 17 de agosto de 2015 será das 07h00min às 13h0Omin. 
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 13 de agosto de 2015. 
VEREADOR EU PEREIRA DOS SANTOS 
PRESIDENTE P ublica do no Otiliui.o de 
no Saguão da Câmera. 
F:r sis5 / O g 
Secrefárla Executiva 
RUA UNA1, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. 
TeieFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.64591211000143 
Portal: w ww.camaranat a i and i a.mg. br eamstra@eamaranatalandia.mg.gov.br 

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