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norma nº 146/2004

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaDA DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Olk 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício n° 560— centro -- 38.658-000 
LEI N° 146, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 
DA DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO, 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° - A Rua sem denominação, situada no perímetro urbano da cidade 
de Natalândia, transversal à Rua Dona Flora, tendo inicio na Av. Unai e termino na Rua Santo 
Antônio, passa a denominar-se RUA PEDRO NICOLAU. 
Art. 2° - O Poder Executivo proverá a averbação da alteração procedida por 
esta Lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do Art. 167, II, 13, Lei 6.015, de 
31/12/1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os 
quais a ECT e as concessionárias de serviço público. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 14 de dezembro de 2.004. 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 

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