| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Olk PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício n° 560— centro -- 38.658-000 LEI N° 146, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 DA DENOMINAÇÃO AO LOGRADOURO PÚBLICO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - A Rua sem denominação, situada no perímetro urbano da cidade de Natalândia, transversal à Rua Dona Flora, tendo inicio na Av. Unai e termino na Rua Santo Antônio, passa a denominar-se RUA PEDRO NICOLAU. Art. 2° - O Poder Executivo proverá a averbação da alteração procedida por esta Lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do Art. 167, II, 13, Lei 6.015, de 31/12/1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos federais e estaduais, dentre os quais a ECT e as concessionárias de serviço público. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de dezembro de 2.004. MODESTO ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal