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norma nº 2/2005

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, NO PERÍODO DE 03 DE MARÇO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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411P 
Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 002, DE 02 DE MARÇO DE 2005. 
"Dispõe sobre o expediente administrativo da 
Câmara Municipal de Natalândia, no período 
de 03 de março de 2005 a 31 de dezembro de 
2005, e dá outras providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1° - O expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia — MG, no período de 03 de março de 2005 a 
31 de dezembro de 2005, será das 11:00 às 17:00 horas de segunda a 
sexta-feira, sendo o expediente das 11:00 às 12:00horas para trabalhos 
internos e das 12:00 às 17:00 horas para atendimento ao público. 
publicação. 
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia — MG, 02 de março de 2005. 
LÁZARO PIRES MACIEL 
Presidente 

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