| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, NO PERÍODO DE 03 DE MARÇO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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411P Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N.° 002, DE 02 DE MARÇO DE 2005. "Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia, no período de 03 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2005, e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1° - O expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia — MG, no período de 03 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2005, será das 11:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, sendo o expediente das 11:00 às 12:00horas para trabalhos internos e das 12:00 às 17:00 horas para atendimento ao público. publicação. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia — MG, 02 de março de 2005. LÁZARO PIRES MACIEL Presidente