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norma nº 3/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-03-04
EmentaSUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 04 E 05 DE MARÇO DE 2004.
native_id906

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Câmara Municipal de Natalândia 
c(ic 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 003, DE 04 DE MARÇO DE 2004. 
Suspende o expediente administrativo da Câmara 
Municipal nos dias 04 e 05 de Março de 2004. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - Suspender o expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia nos dias 04 de Março de 2004, a partir das 13:00 horas, 
e 05 de Março de 2004, para que seja feito a mudança das salas da Presidência, 
Secretaria, Contabilidade e outros. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 04 de Março de 2004. 
VEREADOR L 
PRESIDENTE 
ARO PIRES MACIEL 
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