| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-03-04 |
| Ementa | SUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 04 E 05 DE MARÇO DE 2004. |
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Câmara Municipal de Natalândia c(ic 01 645 912/0001-83 Rua Unaí. 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N.° 003, DE 04 DE MARÇO DE 2004. Suspende o expediente administrativo da Câmara Municipal nos dias 04 e 05 de Março de 2004. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 - Suspender o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia nos dias 04 de Março de 2004, a partir das 13:00 horas, e 05 de Março de 2004, para que seja feito a mudança das salas da Presidência, Secretaria, Contabilidade e outros. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 04 de Março de 2004. VEREADOR L PRESIDENTE ARO PIRES MACIEL 1