| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3-A / 2004 |
| Date | 2004-03-04 |
| Ementa | FIXA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E VEREADORES, NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ppm" P Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N. " 003/A, DE 04 DE MARÇO DE 2004. Fixa o Horário de Atendimento ao Público e Vereadores, na Secretaria da Câmara Municipal, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1 .° - O Atendimento na Secretaria Executiva da Câmara passará a vigorar da seguinte forma e horário: atendimento ao publico e vereadores, será de 08:00hs as 11:00hs e das 13:00hs as 17:001is limitará aos serviços internos. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia (MG), 11 de Março de 2004. VEREADOR LÁZARO PIRES MACIEL PRESIDENTE