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norma nº 3-A/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3-A / 2004
Date 2004-03-04
EmentaFIXA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E VEREADORES, NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id907

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texto integral #

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P Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N. " 003/A, DE 04 DE MARÇO DE 2004. 
Fixa o Horário de Atendimento ao Público e 
Vereadores, na Secretaria da Câmara Municipal, e dá 
outras providencias. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1 .° - O Atendimento na Secretaria Executiva da Câmara 
passará a vigorar da seguinte forma e horário: atendimento ao publico e 
vereadores, será de 08:00hs as 11:00hs e das 13:00hs as 17:001is limitará aos 
serviços internos. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia (MG), 11 de Março de 2004. 
VEREADOR LÁZARO PIRES MACIEL 
PRESIDENTE 

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