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norma nº 5/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id909

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texto integral #

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0, 
Câmara Municipal de Natalândia 
CCiC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N. 0005, DE 29 DE MARÇO DE 2004. 
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares que especifica 
e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. 
especialmente o que lhe confere o artigo 84, inciso I, "h e v", da Resolução 
n° 007, de 27 de outubro de 1997, combinado com o disposto no artigo 105 
da Lei Municipal 002/1997, 
Resolve: 
Art. 1° - Conceder férias regulamentares ao servidor JOSÉ DE 
DEUS GODINHO SOBRINHO, Vigia Rondante, referente ao período 
aquisitivo de direito de 01.01.2003 a 31.12.2003. 
Art. 2° - As férias de que trata o artigo anterior serão gozadas no 
período de 01 de abril a 30 de abril de 2004. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Natalândia, 29 de março de 2004. 
LÁZARO PIRES MACIEL 
Presidente 
Publicado ao Quadro de Avisos, ao Saguão da Camara. 
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