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norma nº 147/2004

Tipo Lei
Número / Ano 147 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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L. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício (10 560 - centro -- 38 658-000 
LEI N°147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO 
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de 
créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Executivo de 2004, 
ate o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7°, 
inciso I da Lei n° 4.320/64, art. 167, inciso V, da Constituição Federal. 
Artigo 2° - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízos 
do disposto no art. 60, inciso I, da Lei Municipal n° 129, de 16 de dezembro de 2003. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 14 de dezembro de 2.004. 
f1.-r 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 

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