| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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L. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício (10 560 - centro -- 38 658-000 LEI N°147, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Executivo de 2004, ate o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7°, inciso I da Lei n° 4.320/64, art. 167, inciso V, da Constituição Federal. Artigo 2° - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízos do disposto no art. 60, inciso I, da Lei Municipal n° 129, de 16 de dezembro de 2003. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de dezembro de 2.004. f1.-r MODESTO ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal