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norma nº 9/2004

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-05-12
EmentaSUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 14 DE MAIO DE 2004.
native_id913

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N. ° 009, DE 12 DE MAIO DE 2004. 
Suspende o expediente administrativo da Câmara 
Municipal no dia 14 de maio de 2004. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
Considerando que foi decretado ponto facultativo, no dia 
14 de maio de 2004, ficando suspenso o expediente nas repartições 
públicas municipais, por força do Decreto n° 656/2004. 
RESOLVE: 
Art. 1.° - Fica suspenso o expediente administrativo da 
Câmara Municipal de Natalândia(MG), no dia 14 de Maio de 2004. 
publicação. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia — MG, 12 de maio de 2004. 
LÁZ RO IRES MACIEL 
Presidente 

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