| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | SUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2004. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - Telefax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N. ° 013, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004. Suspende o expediente administrativo da Câmara Municipal no dia 06 de setembro de 2004. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. Considerando que foi decretado ponto facultativo, no dia 06 de setembro de 2004, ficando suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, por força do Decreto s/n° 2004. RESOLVE: Art. 1.° - Fica suspenso o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia(MG), no dia 06 de Setembro de 2004. publicação. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 3.0 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia — MG, 03 de setembro de 2004. LÁZARO PIRES MACIEL Presidente