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norma nº 114/2003

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natalício n° 560 — centro — 38.658-000 
LEI N° 114, DE 14 DE MARÇO DE 2003 
DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE 
DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalãndia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a legitimar em favor da senhora Gordiana 
da Costa Pereira, a posse de uma área pública situada na sede do Município de Natalândia-MG, 
'a Rua Natalício n°471, lote n° 01, quadra n° 30, com área de 266,94m2 (duzentos e sessenta e 
seis vírgula noventa e quatro metros quadrados), mediante escritura pública ou termo 
administrativo. 
Art. 2° Nos termos do artigo 120, I, D, da Lei Orgânica do Município, fica ainda o 
Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a área de que trata o artigo anterior, 
para fins de desapropriação amigável, com a finalidade de executar obras de construção de 
Praça, mediante indenização dos ônus efetivamente suportados pela legitimada. 
§ 1°. A indenização de que trata este artigo é fixada em R$ 6.500,00 (seis mil e 
quinhentos reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação e 
parte integrante desta Lei. 
§ 2°. O valor fixado no § anterior será pago em 3 (três) parcelas, sendo a primeira 
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) vencível em 10 de fevereiro de 2003; a Segunda no valor 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencível em 10 de março de 2003 e a terceira no valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) vencível em 30 de março de 2003, ou em parcela única no 
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vencível em 10 de março de 2003. 
§ 3°. Os materiais resultantes da demolição do prédio existente no terreno são de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Natalândia. 
Art. 3° As despesas para execução da presente Lei correrão 'a conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 14 de março de 2.003. 
MODESTO 14't(C%S MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Modesto Alves Mendonça 
Prefeito Municipal 
le N1,9 talfindin 

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