| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA Estado de Minas Gerais Rua Natalício n° 560 — centro — 38.658-000 LEI N° 114, DE 14 DE MARÇO DE 2003 DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalãndia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a legitimar em favor da senhora Gordiana da Costa Pereira, a posse de uma área pública situada na sede do Município de Natalândia-MG, 'a Rua Natalício n°471, lote n° 01, quadra n° 30, com área de 266,94m2 (duzentos e sessenta e seis vírgula noventa e quatro metros quadrados), mediante escritura pública ou termo administrativo. Art. 2° Nos termos do artigo 120, I, D, da Lei Orgânica do Município, fica ainda o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a área de que trata o artigo anterior, para fins de desapropriação amigável, com a finalidade de executar obras de construção de Praça, mediante indenização dos ônus efetivamente suportados pela legitimada. § 1°. A indenização de que trata este artigo é fixada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação e parte integrante desta Lei. § 2°. O valor fixado no § anterior será pago em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) vencível em 10 de fevereiro de 2003; a Segunda no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencível em 10 de março de 2003 e a terceira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) vencível em 30 de março de 2003, ou em parcela única no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vencível em 10 de março de 2003. § 3°. Os materiais resultantes da demolição do prédio existente no terreno são de propriedade da Prefeitura Municipal de Natalândia. Art. 3° As despesas para execução da presente Lei correrão 'a conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de março de 2.003. MODESTO 14't(C%S MENDONÇA Prefeito Municipal Modesto Alves Mendonça Prefeito Municipal le N1,9 talfindin