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norma nº 3/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-04-01
EmentaATUALIZA A TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG.
native_id923

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Alf 
AI 
Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unai, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N." 003, DE 10 DE ABRIL DE 2003 
Atualiza a tabela de vencimento do 
quadro de pessoal permanente da Câmara 
Municipal de NATALÂNDIA — MG. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,1, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, o art. 2° da Lei n° 119, de 31 de março 
de 2003, e considerando a revisão geral promovida com fulcro no referido 
diploma legal, RESOLVE: 
Art. 10 A tabela de vencimentos do quadro permanente de pessoal da 
Câmara Municipal de Natalândia, estabelecida nos termos da Resolução 002, de 
17 de março de 1997, é atualizada por meio desta Portaria, incorporando a 
recomposição prevista na lei municipal 119, de 31.3.2003. 
Art. 2" Para os efeitos do art. 1', são republicados os Anexo II e V da 
Resolução 002/1997. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
NATALÂNDIA (MG), 1' de abril de 2003. 
VEREADOR JOSÉ F ~ARBOSA DE BRITO 
Presidente 

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