| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-04-01 |
| Ementa | ATUALIZA A TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG. |
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Alf AI Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unai, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N." 003, DE 10 DE ABRIL DE 2003 Atualiza a tabela de vencimento do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de NATALÂNDIA — MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, o art. 2° da Lei n° 119, de 31 de março de 2003, e considerando a revisão geral promovida com fulcro no referido diploma legal, RESOLVE: Art. 10 A tabela de vencimentos do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Natalândia, estabelecida nos termos da Resolução 002, de 17 de março de 1997, é atualizada por meio desta Portaria, incorporando a recomposição prevista na lei municipal 119, de 31.3.2003. Art. 2" Para os efeitos do art. 1', são republicados os Anexo II e V da Resolução 002/1997. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NATALÂNDIA (MG), 1' de abril de 2003. VEREADOR JOSÉ F ~ARBOSA DE BRITO Presidente