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norma nº 9/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaSUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 27 E 31 DE OUTUBRO DE 2003.
native_id928

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unai, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N." 009, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. 
Suspende o expediente administrativo da Câmara 
Municipal nos dias 27 e 31 de outubro de 2003. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - Suspender o expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia nos dias 27 de outubro de 2003, como antecipação pelas 
comemorações do dia nacional do servidor público, e 31 de outubro de 2003, em 
respeito às comemorações do Dia do Evangélico. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia(MG), 24 de outubro de 2003. 
VEREADOR JOSFTRANCISCO BARBOSA DE BRITO 
PRESIDENTE 

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