| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | SUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 27 E 31 DE OUTUBRO DE 2003. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unai, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N." 009, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. Suspende o expediente administrativo da Câmara Municipal nos dias 27 e 31 de outubro de 2003. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 - Suspender o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia nos dias 27 de outubro de 2003, como antecipação pelas comemorações do dia nacional do servidor público, e 31 de outubro de 2003, em respeito às comemorações do Dia do Evangélico. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia(MG), 24 de outubro de 2003. VEREADOR JOSFTRANCISCO BARBOSA DE BRITO PRESIDENTE