| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | FIXA O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO. |
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'Off* IT Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N° 010, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003. Fixa o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia durante o recesso legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, e Considerando o início do recesso parlamentar, nesta data, e a necessidade de reduzir as despesas com a manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fixar de 7h às 11h, de segunda a sexta-feira, o expediente da Câmara Municipal de Natalândia (MG), no período de 15 a 31 de dezembro de 2003. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia (MG), 12 de Dezembro de 2003. VEREADOR LÁZARO PIRES MACIEL Presidente