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norma nº 10/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaFIXA O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO.
native_id929

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'Off* 
IT 
Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N° 010, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Fixa o expediente administrativo da Câmara Municipal de 
Natalândia durante o recesso legislativo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, e 
Considerando o início do recesso parlamentar, nesta data, e a 
necessidade de reduzir as despesas com a manutenção das atividades 
administrativas da Câmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fixar de 7h às 11h, de segunda a sexta-feira, o expediente da 
Câmara Municipal de Natalândia (MG), no período de 15 a 31 de dezembro de 
2003. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia (MG), 12 de Dezembro de 2003. 
VEREADOR LÁZARO PIRES MACIEL 
Presidente 

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