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norma nº 11/2003

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaSUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO.
native_id930

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N°01!, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Suspende o expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia durante o recesso legislativo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNA!, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, v, da Resolução 
007, de 27 de outubro de 1997, e 
Considerando o início do recesso parlamentar, nesta data, e a 
necessidade de reduzir as despesas com a manutenção das atividades 
administrativas da Câmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de 
Natalândia (MG), no período de 10 a 30 de janeiro de 2004. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia (MG), 31 de dezembro de 2003. 
VEREADOR LÁ 4R0 PIRES MACIEL 
Presidente 

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