| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | SUSPENDE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA DURANTE O RECESSO LEGISLATIVO. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N°01!, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. Suspende o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia durante o recesso legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNA!, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, e Considerando o início do recesso parlamentar, nesta data, e a necessidade de reduzir as despesas com a manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Natalândia (MG), no período de 10 a 30 de janeiro de 2004. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia (MG), 31 de dezembro de 2003. VEREADOR LÁ 4R0 PIRES MACIEL Presidente