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norma nº 1/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR.
native_id934

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delik
Câmara Municipal de Nataiândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 053, DE 02 DE JANEIRO DE 204 
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no 
período do recesso parlamentar. 
O Presidente da Câmara Municipal de i'v'atalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - O expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia ( MG) , no recesso parlamentar , 
compreendendo o período de 03 a 31 de janeiro de 2002, será de 08:00 
às 11:00 horas, de Segunda a Sexta-feira. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação . 
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia(N1G), 02 de Janeiro de 2001 
VEREADOR 
PRESIDENTE 
O GERALDO DE SOUZA FILHO 

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