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norma nº 2/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR.
native_id935

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 052, DE 03 DE JANEIRO DE 2002. 
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal 
no período do recesso parlamentar. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - O expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia ( MG) , no recesso parlamentar , 
compreendendo o período de 3 a 31 janeiro de 2002, será de 07:00 
às 11:00 horas, de Segunda a Sexta-feira. 
publicação 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. 
Natalândia(MG), 3 de janeiro de 2002. 
VER. AN#ONIGERALDO / DE SOUZA FILHO 
PRESIDENTE 

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