| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | DECLARA INSERVÍVEL, PARA FINS DE ALIENAÇÃO, O BEM MÓVEL QUE MENCIONA. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N° 055, DE 11 DE MARÇO DE 2002. DECLARA INSERV1VEL, PARA FINS DE ALIENAÇÃO, O BEM MÓVEL QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e considerando contido no Processo Administrativo n° 001/2002, RESOLVE: Art. 1°. Declarar inservivel, para fins de alienação, o bem móvel constituído por 01 (uma) copiadora marca RICOH, modelo 3813. Art. 20. Determinar que, nos termos da Lei 8.666, de 1993, se proceda à avaliação do bem móvel descrito no art. 1°, por comissão permanente da Câmara Municipal de Natalândia, como pré-requisito indispensável à alienação do equipamento. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Natalândia-MG, lide março de 2002. ANTO DO DE SOUZA FILHO residente