br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 5/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaDECLARA INSERVÍVEL, PARA FINS DE ALIENAÇÃO, O BEM MÓVEL QUE MENCIONA.
native_id938

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N° 055, DE 11 DE MARÇO DE 2002. 
DECLARA INSERV1VEL, PARA FINS DE 
ALIENAÇÃO, O BEM MÓVEL QUE 
MENCIONA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e 
considerando contido no Processo Administrativo n° 001/2002, RESOLVE: 
Art. 1°. Declarar inservivel, para fins de alienação, o bem móvel constituído por 01 
(uma) copiadora marca RICOH, modelo 3813. 
Art. 20. Determinar que, nos termos da Lei 8.666, de 1993, se proceda à avaliação 
do bem móvel descrito no art. 1°, por comissão permanente da Câmara Municipal de 
Natalândia, como pré-requisito indispensável à alienação do equipamento. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. 
Natalândia-MG, lide março de 2002. 
ANTO DO DE SOUZA FILHO 
residente 

open original →