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norma nº 116/2003

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA 
Estado de Minas Gerais 
Rua Natahcio n° 560 - centre - 38.658 000 
LEI N° 116, DE 31 DE MARÇO DE 2003. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Os vencimentos dos servidores públicos municipais de Natalândia￾MG, fixados nos termos do anexo I da Lei Municipal n° 043, de 28/04/1998, são 
reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco 
vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do INPC — 
índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2001 a dezembro de 
2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 
IBGE. 
Art. 2° A data base para recomposição salarial dos servidores públicos 
municipais de Natalândia é fixada no mês de abril de cada ano. 
Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a 
tabela de vencimentos constante no anexo Ida Lei Municipal n° 043, de 28/04/1998. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2003. 
Natalândia-MG, 31 de março de 2003. 
MODEST ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Modesto Alves Mendonç;: 
Prefeito Municipal 
de Natalandia 

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