| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA Estado de Minas Gerais Rua Natahcio n° 560 - centre - 38.658 000 LEI N° 116, DE 31 DE MARÇO DE 2003. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Os vencimentos dos servidores públicos municipais de NatalândiaMG, fixados nos termos do anexo I da Lei Municipal n° 043, de 28/04/1998, são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Art. 2° A data base para recomposição salarial dos servidores públicos municipais de Natalândia é fixada no mês de abril de cada ano. Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a tabela de vencimentos constante no anexo Ida Lei Municipal n° 043, de 28/04/1998. Art. 40 Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2003. Natalândia-MG, 31 de março de 2003. MODEST ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal Modesto Alves Mendonç;: Prefeito Municipal de Natalandia