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norma nº 7/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaCONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unai, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N° 057, DE 15 DE ABRIL DE 2002. 
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂN DIA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: 
Art. 1°. Constituir Comissão Permanente de Avaliação de bens móveis e imóveis 
da Câmara Municipal de Natalândia, integrada pelos senhores Plínio Aguiar de Castro, 
Lídia Maria Miguel Alves e Eliania Aparecida de Araújo, para, sob a presidência do 
primeiro, procederem aos atos de avaliação de bens da Câmara Municipal, devendo 
observar, na consecução de suas atividades, as normas previstas na Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964, e ainda os princípios gerais de direito financeiro. 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. 
Natalândia-MG, 15 de abril de 2002. 
ANTONIfo. r .
;* ./ DE SOUZA FILHO 
Pre dente • Câmara Municipal 

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