| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N° 058, DE 22 DE ABRIL DE 2002. CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo ao disposto no art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 10. Constituir Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Natalândia, integrada pelos senhores Plínio Aguiar de Castro, Lídia Maria Miguel Alves e Eliania Aparecida de Araújo, para sob a presidência do primeiro, procederem aos atos de habilitação, registro cadastral, processamento e julgamento de propostas em processos de licitação das obras, serviços e materiais contratados pelo Poder Legislativo, bem assim os processos relativos à alienação de bens, devendo observar, na consecução de seus trabalhos, as disposições da Lei 8.666, de 1993, e suas modificações posteriores. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Natalândia-MG, 22 de abril de 2002. ANTONIO Pre E SOUZA FILHO mara Municipal