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norma nº 8/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaCONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
native_id941

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N° 058, DE 22 DE ABRIL DE 2002. 
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂN DIA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo 
ao disposto no art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 
Art. 10. Constituir Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de 
Natalândia, integrada pelos senhores Plínio Aguiar de Castro, Lídia Maria Miguel Alves 
e Eliania Aparecida de Araújo, para sob a presidência do primeiro, procederem aos atos 
de habilitação, registro cadastral, processamento e julgamento de propostas em 
processos de licitação das obras, serviços e materiais contratados pelo Poder Legislativo, 
bem assim os processos relativos à alienação de bens, devendo observar, na consecução 
de seus trabalhos, as disposições da Lei 8.666, de 1993, e suas modificações posteriores. 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. 
Natalândia-MG, 22 de abril de 2002. 
ANTONIO 
Pre 
E SOUZA FILHO 
mara Municipal 

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