| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N.° 059, DE 30 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no período do recesso parlamentar. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, RESOLVE: Art. 1.0 - Fica suspenso o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia (MG), nos dias 2 e 3 de maio de 2002. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. Natalândia(MG), 30 de abril de 2002. VEREADOR AN ERALDO DE SOUZA FILHO P ESIDENTE