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norma nº 9/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR.
native_id942

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 059, DE 30 DE ABRIL DE 2002. 
Dispõe sobre o funcionamento da 
Câmara Municipal no período do 
recesso parlamentar. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - Fica suspenso o expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia (MG), nos dias 2 e 3 de maio de 2002. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. 
Natalândia(MG), 30 de abril de 2002. 
VEREADOR AN ERALDO DE SOUZA FILHO 
P ESIDENTE 

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