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norma nº 15/2002

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR.
native_id948

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal 
no período do recesso parlamentar. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - O expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia ( MG) , no recesso parlamentar , 
compreendendo o período de 24 de dezembro de 2002 a 31 de janeiro 
de 2003, será de 07:00 às 11:00 horas , de Segunda a Sexta-feira. 
publicação. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. 
Natalândia(MG), 24 de dezembro de 2002. 
..p
VEREADOR JOS W ANCISCO ARBOSA DE BRITO 
PRESIDENTE 

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