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← Natalândia (MG)

norma nº 117/2003

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA (MG).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
Estado de Minas Gerais 
• Pi,a Natavc-o Nc 560 centre, - 56 658 OPC 
LEI N° 117, DE 31 DE MARÇO DE 2003. 
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do 
Município de Natalândia (MG). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 75, IH, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
fixados nos termos da Lei 054, de 18/12/98, são reajustados, nos termos do art. 37, X, da 
Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), 
correspondentes à variação acumulada do INPC — índice Nacional de Preços ao 
Consumidor — no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2003. 
Natalândia (MG), 31 de março de 2003 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Modesto Alves Mendonc￾Prefeito Munir]; ai 
de NateltAndi, 

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