| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA (MG). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA Estado de Minas Gerais • Pi,a Natavc-o Nc 560 centre, - 56 658 OPC LEI N° 117, DE 31 DE MARÇO DE 2003. Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Natalândia (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, IH, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados nos termos da Lei 054, de 18/12/98, são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2003. Natalândia (MG), 31 de março de 2003 MODESTO ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal Modesto Alves MendoncPrefeito Munir]; ai de NateltAndi,