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norma nº 1/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR.
native_id950

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/IP 
Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí , 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 043, DE 09 DE JANEIRO DE 2001. 
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal 
no período do recesso parlamentar. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.° - Fica suspenso o expediente administrativo da 
Câmara Municipal de Natalândia (MG) , no recesso parlamentar,
compreendendo o período de 10 a 31 de janeiro de 2001. 
publicação. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. 
Natalândia(MG), 09 de janeiro de 2001. 
xirceod 
VEREADOR CLÉSØ GOMES DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE 

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