| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-07-30 |
| Ementa | OPTA PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N.° 046, DE 30 DE JULHO DE 2001. Opta pela divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. Considerando que a população do Município de NatalândiaMG é inferior e 50.000 habitantes. Considerando que o Parágrafo único do artigo 15 da Instrução Normativa n° 006/2000 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais faculta o Município optar pelo período de divulgação do Relatório de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar n° 101/2000. RESOLVE: Art. 1.0 - A divulgação do relatório de Gestão Fiscal será processada semestralmente, nos termos do artigo 63, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. Natalândia(MG), 30 de julho de 2001. " VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA PRESIDENTE