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norma nº 4/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-07-30
EmentaOPTA PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id952

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 046, DE 30 DE JULHO DE 2001. 
Opta pela divulgação semestral do Relatório de Gestão 
Fiscal e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, I, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
Considerando que a população do Município de Natalândia￾MG é inferior e 50.000 habitantes. 
Considerando que o Parágrafo único do artigo 15 da Instrução 
Normativa n° 006/2000 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 
faculta o Município optar pelo período de divulgação do Relatório de Gestão 
Fiscal de que trata a Lei Complementar n° 101/2000. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - A divulgação do relatório de Gestão Fiscal será 
processada semestralmente, nos termos do artigo 63, inciso II da Lei 
Complementar n° 101/2000. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. 
Natalândia(MG), 30 de julho de 2001. 
" 
VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE 

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